DOU 26/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. PR/RS0181468
POSTO DE COMBUSTIVEIS HBV LTDA
22.143.950/0001-08
48610.006651/2017-16
. PR/RS0190303
POSTO MARACAJAU LTDA
07.079.333/0001-05
48600.002349/2005-66
. PR/MG0031741
POSTO MARÇAL LTDA
22.014.575/0001-04
48610.002764/2003-39
. PR/SP0061141
POSTO PAULISTA BRUTUS LTDA
10.257.090/0001-54
48610.009832/2008-03
. PR/MG0029110
POSTO PERUACU LTDA
01.424.961/0001-96
48600.003189/2002-21
. PR/AL0193251
POSTO PRINCESA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
31.759.523/0001-40
48610.003392/2019-25
. PR/RN0219958
POSTO SAO MIGUEL ARCANJO LTDA
39.663.457/0001-11
48610.200518/2022-11
. PR/MG0015194
POSTO SHARK LTDA
03.128.389/0001-43
48610.011769/2001-91
. PR/MG0165729
POSTO TRANSABRIL SUL LTDA
05.812.641/0001-64
48600.003815/2003-69
. PR/RS0177268
VILMAR B. BELLENZIER & CIA LTDA.
91.740.829/0005-00
48610.009803/2016-43
. PR/CE0193710
VPL2 COMERCIO DE PETROLEO LTDA
28.905.409/0001-76
48610.004137/2019-08
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.319, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
no Art. 30, da Resolução ANP nº 51 de 30 de novembro de 2016, torna público o
cancelamento, POR SUCESSÃO EMPRESARIAL, das seguintes autorizações para o exercício
da atividade de revenda varejista de GLP.
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. GLPSP0351059
ALVARENGA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA
31.568.941/0002-30
48610.000244/2020-92
. GLP/PR0220948
CAMPANA & CAMPANA COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA
17.408.193/0001-17
48610.005076/2013-01
. GLP/MT0206317
COMÉRCIO DE GÁS CAMPO VERDE LTDA.
00.152.160/0001-56
48610.003732/2011-61
. GLP/PR0212593
DAIANE MUSSATO & CIA LTDA
13.417.208/0001-52
48610.016280/2011-87
. GLPSP0306777
GILTON RAMOS DOS ANJOS 03627633806
29.582.058/0001-72
48610.010917/2018-06
. GLP/RJ0184692
IRMÃOS ARRUDA COMÉRCIO DE GÁS LTDA - ME.
02.230.758/0001-41
48610.003508/2010-98
. GLP/RS0245489
LAIRTON DOS SANTOS GAS
26.632.846/0001-38
48610.003267/2018-34
. GLPAM0382931
SAGAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
16.729.885/0006-09
48610.210987/2021-50
. GLPSP0377169
TRAVENSOLO COMERCIO DE GAS AGUA E TRANSPORTE
LT DA
12.996.959/0001-08
48610.206586/2021-03
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 795, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de
28 de junho de 2018, e o que consta do Processo ANP nº 48610.211181/2022-60,
resolve:
Art. 1º Fica autorizada ao exercício da atividade de produção de etanol a SPE
UPI BIO S/A, CNPJ nº 45.968.162/0001-56, localizada na Estrada Vicinal Paschoal Milton
Lentini, km 19, Colônia Paulista, Lucélia - SP.
Art. 2º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 796, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de
28 de junho de 2018, para o caso previsto no inciso IV do art. 7º, e o que consta do
Processo ANP nº 48610.211181/2022-60, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de etanol da SPE UPI
BIO S/A, CNPJ nº 45.968.162/0001-56, com capacidade de produção de 600 m³/d de etanol
hidratado e de 400 m³/d de etanol anidro, localizada na Estrada Vicinal Paschoal Milton
Lentini, km 19, Colônia Paulista, Lucélia - SP, respeitadas as exigências ambientais e de
segurança em vigor.
Art. 2º Ficam revogadas as Autorizações ANP nº 390, de 19/07/2017, publicada
no DOU de 20/07/2017 e ANP nº 781, de 23/08/2018, publicada no DOU de
24/08/2018.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 797, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de
2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.223218/2022-01, e
considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 52, de 29 de
setembro de 2011, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica LINHARES GERACAO SA, com registro no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 10.472.905/0001-18, autorizada a exercer a atividade
de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante a
celebração de contratos registrados na ANP.
Art. 2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício
da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a
realização de Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é
disciplinada pela Resolução ANP nº 41, de 05 de dezembro de 2007, republicada no
Diário Oficial da União em 17 de junho de 2010.
Art. 3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício
da atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é
disciplinada pela Portaria ANP nº 118, de 11 de julho de 2000.
Art.
4º Fica
a empresa
obrigada
a cumprir
integralmente todas
as
obrigações previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52, de 29 de
setembro de 2011.
Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de
competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 799, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o que consta do processo ANP nº 48610.226339/2021-15 e considerando o
atendimento às exigências da Resolução ANP nº 41, de 05 de dezembro de 2007, torna
público o seguinte ato:
Art.
1º Fica
a empresa
ECO Comercializadora
de GNV
S/A, CNPJ
nº
08.546.346/0005-25, autorizada a construir uma Unidade de Compressão de Gás Natural
(GNC), com dois compressores e capacidade de armazenamento de 600m3 de gás natural,
situada na Rodovia BR 101, s/n, sentido Sul km 208 Picadas do Sul, São José - SC.
Art.
2º
O
objeto
da presente
autorização
deverá
ser
executado
em
conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
DESPACHO SIM-ANP Nº 1.320, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no
Processo nº 48610.223218/2022-01, resolve:
1 Fica LINHARES GERACAO SA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.472.905/0001-18,
registrada como Agente Vendedor de gás natural com o nº 03.32.35.10472905.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
D EC I S ÃO
PAR-PB.003.00416/2022
PAUTA CI 163-2022, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O MEMBRO do COMITÊ DE INTEGRIDADE DA PETROBRAS (CI), no exercício das
atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/2013, o DOU nº 199, Seção 1,
pág. 234, de 19/10/2022, o item 3.1.6 do Regimento Interno do CI, decide, de acordo com
o que consta do Processo Administrativo de Responsabilização PAR-PB.003.00416/2022,
pela aplicação de sanção de Advertência à pessoa jurídica LAX LOGÍSTICA COMERCIAL
LTDA., CNPJ nº 04.224.290/0001-08, fundamentada nos arts. 205 e 207 da Revisão 2 do
Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras (RLCP).
JOSÉ AFONSO STEFANELLI
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 2.329, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do
Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº
26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 997/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de
21 de outubro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22033, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 421, de 5 de
fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União
de 6 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político WALDYR DA SILVA PIN H ÃO,
inscrito no CPF sob o nº 018.092.457-53, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar RENATA OLIVEIRA DOS REIS VIEIRA, como Conselheira-
Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução
Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.330, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do
Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº
26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 835/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de
21 de outubro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03216, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.566, de 19 de
dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da
União de 20 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político JOÃO CARLOS
PEREIRA BASILIO, inscrito no CPF sob o nº o 131.810.178-68, e os demais atos dela
decorrentes.
Art. 2º Designar TARCÍSIO GABRIEL DALCIN, como Conselheiro-Relator do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.331, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do
Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº
26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 836/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de
21 de outubro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10620, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.080, de 3 de
dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da
União de 4 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JORGE AMORAS
CASTRO,
inscrito no
CPF
sob
o nº
000.113.802-25,
e
os demais
atos
dela
decorrentes.
Art. 2º Designar THIAGO SOUZA DE ABREU XIMENES, como Conselheiro-
Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução
Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
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