DOU 26/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.343, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do
Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº
26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 942/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de
21 de outubro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15685, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 183, de 29 de
janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União
de 2 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político ANTONIO DIAS DOS SANTOS
post mortem, filho de HELOISA LIMA DOS SANTOS, e os demais atos dela
decorrentes.
Art. 2º Designar JÚLIO CÉSAR MARTINS CASARIN, como Conselheiro-Relator
do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº
2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.344, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do
Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº
26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 961/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de
21 de outubro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43214, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.485, de 2 de
setembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da
União de 6 de setembro de 2004, que declarou anistiado político GENTIL GUIMAR Ã ES
DOS SANTOS post mortem, filho de GRACELINA DOS SANTOS GUIMARÃES, e os demais
atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar JOSÉ AUGUSTO
DA ROSA VALLE MACHADO, como
Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da
Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.345, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do
Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº
26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 958/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de
21 de outubro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23239, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.244, de 5 de
maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de
7 de maio de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ CARVALHO MACHADO, inscrito
no CPF sob o nº 030.697.705-25, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO, como Conselheiro-Relator do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.346, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do
Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº
26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 943/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de
21 de outubro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41435, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.095, de 29 de
julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de
4 de agosto de 2004, que declarou anistiado político ADILSON ANTONIO VIEIRA, inscrito
no CPF sob o nº 030.849.065-72, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar FÁBIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS, como Conselheiro-
Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução
Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.347, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do
Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº
26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 944/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de
21 de outubro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15156, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.719, de 8 de
julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de
12 de julho de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ AUGUSTO APOLONIO DE
JESUS post mortem, filho de MARIA BATISTA DE JESUS, e os demais atos dela
decorrentes.
Art. 2º Designar LUIZ EDUARDO ROCHA PAIVA, como Conselheiro-Relator do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.348, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do
Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº
26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 962/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de
21 de outubro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15362, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.320, de 4 de
novembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da
União de 8 de novembro de 2004, que declarou anistiado político JOÃO GOMES
SOBRINHO post mortem, filho de HONORINA GOMES DA SILVA, e os demais atos dela
decorrentes.
Art. 2º Designar RENATA OLIVEIRA DOS REIS VIEIRA, como Conselheira-
Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução
Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.349, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do
Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº
26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 970/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de
21 de outubro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2005.01.49424, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.118, de 25 de
novembro de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da
União de 28 de novembro de 2005, que declarou anistiado político GILSON JOSÉ DOS
SANTOS post mortem, filho de MARIA JOSÉ LINS, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar LUCAS BALDOINO ROSAS BIONDI, como Conselheiro-Relator
do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº
2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.350, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do
Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº
26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 975/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de
21 de outubro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.33473, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.483, de 2 de
setembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da
União de 6 de setembro de 2004, que declarou anistiado político PAULO MARTINS
PINHEIRO post mortem, filho de MARCOLINA MARTINS PINHEIRO, e os demais atos dela
decorrentes.
Art. 2º Designar DIONEI TONET, como Conselheiro-Relator do procedimento
de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de
setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.351, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do
Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº
26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 974/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de
21 de outubro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.47920, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 295, de 8 de março
de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11
de março de 2005, que declarou anistiado político JORGE GONÇALVES DA SILVA, inscrito
no CPF sob o nº 033.151.347-15, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar TARCÍSIO GABRIEL DALCIN, como Conselheiro-Relator do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.352, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro
de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 1000/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 21 de outubro de 2022, e no
Requerimento de Anistia nº 2002.01.10554, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.923, de 25 de
novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da
União de 26 de novembro de 2003, que declarou anistiado político ISAIAS DOS SANTOS
PIRES post mortem, filho de SEBASTIANA DOS SANTOS PIRES, e os demais atos dela
decorrentes.
Art. 2º Designar EDGAR GIMÉNEZ MARTINEZ, como Conselheiro-Relator do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.353, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro
de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 1007/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 21 de outubro de 2022, e no
Requerimento de Anistia nº 2002.01.08687, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 710, de 23 de maio
de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26
de maio de 2003, que declarou anistiado político GUILHERME BRUNO DE LIMA, inscrito
no CPF sob o nº 007.648.926-49, e os demais atos dela decorrentes.
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