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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022102600011 11 Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022 ISSN 1677-7050 Seção 2 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 21SET2022 CB-FN-ET 14.0546.98 HEBERT MEDEIROS CARDOSO BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES 20MAI2022 SD-FN 17.0469.12 DANIEL ORNELLAS FARIAS 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 22JUN2022 SD-FN 18.1258.16 ALEXANDRE DA ROCHA COSTA FILHO 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 3 0 AG O 2 0 2 2 SD-FN 18.1401.49 DOUGLAS CALDEIRA DE SOUZA GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE 20SET2022 SD-FN 20.1132.42 VITOR HUGO NOGUEIRA AVELAR DINIZ Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA PORTARIA Nº 914/CPESFN, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido nos incisos XIII e XVII do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; em conformidade com o disposto nos incisos XVI e XVII, § 10, do art. 37, da Constituição Federal de 1988; em consonância com as orientações exaradas no Ofício no 650/2014, do CCIMAR; em atenção a Opção feita pelo militar, em renunciar sua reforma pela Marinha do Brasil; e considerando a Solução da Sindicância instaurada pela Portaria no 314/2022 do Com2ºDN, resolve: Art. 1º Converter a Reserva Remunerada do SD-RC-Refº-FN 96.0738.29 ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS SILVA em Reserva não Remunerada, por acúmulo ilegal de proventos de reforma com vencimentos provenientes de exercício de cargo público, visto que o militar fez a opção, que lhe é facultada, nos termos do Caput do art. 133, da Lei nº 8.112, de 11DEZ1990, aplicada por analogia, em virtude de ausência de norma regulamentar específica para o caso. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA PORTARIA Nº 922/CPESFN, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o art. 122 da lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinados com o inciso 3.20.11, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654, de 20JAN1966, e inciso 4.4.2 da DGPM-301 (2ª Revisão), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 28JUL2022, o militar infracitado, por ter sido empossado/ incluído na Brigada Militar, do Estado do Rio Grande do Sul, no Cargo de Militar Estadual na graduação de Soldado Nível III: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS SD-FN 21.0127.41 ARTHUR LACHINI DORIGUETTO Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente, na data da respectiva posse. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA PORTARIA Nº 923/CPESFN, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do Anexo da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do Comandante da Marinha, e no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando- Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso I, § 1º-A e § 4º do art. 121, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinado com o inciso 1.4.1, da CGCFN-101 (Edição 2020) e com o inciso 3.20.1 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 04OUT2022, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, na presente data, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, o militar infracitado: BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE 3ºSG-FN-CN 10.1334.61 AILTON FLORENCIO DE LIMA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma a Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA PORTARIA Nº 924/CPESFN, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do Anexo da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do Comandante da Marinha, da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinados com a alínea d do inciso 3.5.7, alínea a, inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 27JUL2022 SD-FN 15.1717.28 MATHEUS SILVA PEREIRA; e SD-FN 15.1720.31 FERNANDO BARBOSA DA SILVA. 0 2 AG O 2 0 2 2 SD-FN 13.1450.88 MARIO DA SILVA SANTIAGO JUNIOR 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 27JUL2022 SD-FN 15.1715.82 PATRICK BIANK MAFRA MONTEIRO 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 27JUL2022 SD-FN 15.2033.95 GABRIEL HENRIQUE VALADARES PEIXOTO DE ARAUJO; SD-FN 15.1981.54 YAGO RAMON SOUSA SANTOS; SD-FN 15.2086.21 LUIZ HENRIQUE DA SILVA DOS SANTOS; SD-FN 15.2027.39 RODRIGO SOUZA DE OLIVEIRA MONTEIRO; SD-FN 15.1974.25 JONATHAN FARIA DE OLIVEIRA MIRANDA; e SD-FN 15.2019.88 GABRIEL SANTOS DA SILVA. 0 1 AG O 2 0 2 2 SD-FN 16.1494.08 CARLOS HENRIQUE DA ROCHA DE ALMEIDA 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 27JUL2022 SD-FN 15.2093.93 JOÃO PEDRO DE JESUS SANTOS DE OLIVEIRA BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS 27JUL2022 SD-FN 15.2057.62 FERNANDO LUIZ CARDOSO LEAL; e SD-FN 15.2013.84 YGOR MARCONI BARROS DA SILVA. BATALHÃO DE COMBATE AÉREO 27JUL2022 SD-FN 15.2015.97 JEOVANNY HENRIQUE PINHEIRO DA SILVA BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA 27JUL2022 SD-FN 15.1974.84 BRUNNO NASCIMENTO REUTER; SD-FN 15.2105.88 LUCAS CRISTIANO SILVA LEANDRO; SD-FN 15.2020.89 CARLOS ALBERTO HYGINO DOS SANTOS JÚNIOR; SD-FN 15.1976.62 JOÃO VICTOR DOS SANTOS DOMINGUES; SD-FN 15.1977.60 FABIANO DA SILVA BARBOSA; e SD-FN 15.2017.83 MARCOS WYNICIOS CAETANO GOMES. BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 27JUL2022 SD-FN 15.2081.84 EDUARDO DE SIQUEIRA SILVA JÚNIOR; SD-FN 15.1976.97 IGOR PEREIRA DE MELO; e SD-FN 15.2079.27 JONATAS DA SILVA COSTA. BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS 27JUL2022 SD-FN 15.1724.14 YGOR BORGES RODRIGUES BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES 27JUL2022 SD-FN 15.2027.47 JEFFERSON DA PAIXÃO FERREIRA; e SD-FN 15.1981.11 ISMAEL GOMES DE CARVALHO. BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 0 1 AG O 2 0 2 2 SD-FN 15.2113.55 PAULO VICTOR PEREIRA MOREIRA CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO DE BRASÍLIA ALMIRANTE DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ 27JUL2022 SD-FN 15.1725.11 ALBERTO BATISTA ÁVILA COMPANHIA DE POLÍCIA 27JUL2022 SD-FN 15.2085.08 MAYCON DE ASSIS PEREIRA GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 27JUL2022 SD-FN 15.1716.98 CHARLES AIRTON SOARES MOURA JÚNIOR GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR 27JUL2022 SD-FN 15.2097.92 LUIS AUGUSTO SANTOS DE SOUZA UNIDADE MÉDICA EXPEDICIONÁRIA DA MARINHA 27JUL2022 SD-FN 15.2100.06 LUIZ OTÁVIO SOARES DA SILVA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA PORTARIA Nº 925/CPESFN, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do Anexo da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do Comandante da Marinha, e no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX, art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso I, § 1º-A e § 4º do art. 121, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinado com inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ºEdição 2020) e com o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, na presente data, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após seus desligamentos, os militares infracitados: BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE ARAMAR 16SET2022 SD-FN 21.1259.45 GUSTAVO YUDI TEIXEIRA KUDO GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO 27SET2022 SD-FN 21.1618.44 EMANOEL SANTOS DA SILVA UNIDADE MÉDICA EXPEDICIONÁRIA DA MARINHA 21JUL2022 SD-FN 18.1391.91 JOÃO PEDRO RODRIGUES RAPOSO Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. VICE-ALMIRANTE (FN) RENATO RANGEL FERREIRAFechar