DOU 26/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
21SET2022
CB-FN-ET 14.0546.98 HEBERT MEDEIROS CARDOSO
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES
20MAI2022
SD-FN 17.0469.12 DANIEL ORNELLAS FARIAS
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
22JUN2022
SD-FN 18.1258.16 ALEXANDRE DA ROCHA COSTA FILHO
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
3 0 AG O 2 0 2 2
SD-FN 18.1401.49 DOUGLAS CALDEIRA DE SOUZA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
20SET2022
SD-FN 20.1132.42 VITOR HUGO NOGUEIRA AVELAR DINIZ
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 914/CPESFN, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o contido nos incisos XIII e XVII do art. 3º, da Portaria nº
134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; em conformidade
com o disposto nos incisos XVI e XVII, § 10, do art. 37, da Constituição Federal de 1988;
em consonância com as orientações exaradas no Ofício no 650/2014, do CCIMAR; em
atenção a Opção feita pelo militar, em renunciar sua reforma pela Marinha do Brasil; e
considerando a Solução da Sindicância instaurada pela Portaria no 314/2022 do Com2ºDN,
resolve:
Art. 1º Converter a Reserva Remunerada do SD-RC-Refº-FN 96.0738.29 ANDRÉ
LUIZ DOS SANTOS SILVA em Reserva não Remunerada, por acúmulo ilegal de proventos de
reforma com vencimentos provenientes de exercício de cargo público, visto que o militar
fez a opção, que lhe é facultada, nos termos do Caput do art. 133, da Lei nº 8.112, de
11DEZ1990, aplicada por analogia, em virtude de ausência de norma regulamentar
específica para o caso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 922/CPESFN, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o art. 122 da
lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela lei nº 13.954, de
16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinados com o inciso 3.20.11, do
Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de
17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da
Marinha, e em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654, de 20JAN1966, e inciso
4.4.2 da DGPM-301 (2ª Revisão), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 28JUL2022, o militar
infracitado, por ter sido empossado/ incluído na Brigada Militar, do Estado do Rio Grande
do Sul, no Cargo de Militar Estadual na graduação de Soldado Nível III:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SD-FN 21.0127.41 ARTHUR LACHINI DORIGUETTO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei
nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às Organização
Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente, na data da
respectiva posse.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 923/CPESFN, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do Anexo da Portaria nº 42, de
21JUL2022, do Comandante da Marinha, e no uso da subdelegação de competência que
lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-
Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art.
94 e inciso I, § 1º-A e § 4º do art. 121, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
combinado com o inciso 1.4.1, da CGCFN-101 (Edição 2020) e com o inciso 3.20.1 do Plano
de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de
17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da
Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do
Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 04OUT2022, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha, a pedido, na presente data, e incluir na Reserva Não Remunerada, como
Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, o militar infracitado:
BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE
3ºSG-FN-CN 10.1334.61 AILTON FLORENCIO DE LIMA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma a Organização
Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 924/CPESFN, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do Anexo da Portaria nº 42, de
21JUL2022, do Comandante da Marinha, da subdelegação de competência que lhe confere
a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea
a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
combinados com a alínea d do inciso 3.5.7, alínea a, inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de
Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado
pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº
4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após
os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
27JUL2022
SD-FN 15.1717.28 MATHEUS SILVA PEREIRA; e
SD-FN 15.1720.31 FERNANDO BARBOSA DA SILVA.
0 2 AG O 2 0 2 2
SD-FN 13.1450.88 MARIO DA SILVA SANTIAGO JUNIOR
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
27JUL2022
SD-FN 15.1715.82 PATRICK BIANK MAFRA MONTEIRO
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
27JUL2022
SD-FN 15.2033.95 GABRIEL HENRIQUE VALADARES PEIXOTO DE ARAUJO;
SD-FN 15.1981.54 YAGO RAMON SOUSA SANTOS;
SD-FN 15.2086.21 LUIZ HENRIQUE DA SILVA DOS SANTOS;
SD-FN 15.2027.39 RODRIGO SOUZA DE OLIVEIRA MONTEIRO;
SD-FN 15.1974.25 JONATHAN FARIA DE OLIVEIRA MIRANDA; e
SD-FN 15.2019.88 GABRIEL SANTOS DA SILVA.
0 1 AG O 2 0 2 2
SD-FN 16.1494.08 CARLOS HENRIQUE DA ROCHA DE ALMEIDA
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
27JUL2022
SD-FN 15.2093.93 JOÃO PEDRO DE JESUS SANTOS DE OLIVEIRA
BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS
27JUL2022
SD-FN 15.2057.62 FERNANDO LUIZ CARDOSO LEAL; e
SD-FN 15.2013.84 YGOR MARCONI BARROS DA SILVA.
BATALHÃO DE COMBATE AÉREO
27JUL2022
SD-FN 15.2015.97 JEOVANNY HENRIQUE PINHEIRO DA SILVA
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA
27JUL2022
SD-FN 15.1974.84 BRUNNO NASCIMENTO REUTER;
SD-FN 15.2105.88 LUCAS CRISTIANO SILVA LEANDRO;
SD-FN 15.2020.89 CARLOS ALBERTO HYGINO DOS SANTOS JÚNIOR;
SD-FN 15.1976.62 JOÃO VICTOR DOS SANTOS DOMINGUES;
SD-FN 15.1977.60 FABIANO DA SILVA BARBOSA; e
SD-FN 15.2017.83 MARCOS WYNICIOS CAETANO GOMES.
BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
27JUL2022
SD-FN 15.2081.84 EDUARDO DE SIQUEIRA SILVA JÚNIOR;
SD-FN 15.1976.97 IGOR PEREIRA DE MELO; e
SD-FN 15.2079.27 JONATAS DA SILVA COSTA.
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS
27JUL2022
SD-FN 15.1724.14 YGOR BORGES RODRIGUES
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES
27JUL2022
SD-FN 15.2027.47 JEFFERSON DA PAIXÃO FERREIRA; e
SD-FN 15.1981.11 ISMAEL GOMES DE CARVALHO.
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
0 1 AG O 2 0 2 2
SD-FN 15.2113.55 PAULO VICTOR PEREIRA MOREIRA
CENTRO
DE INSTRUÇÃO
E ADESTRAMENTO
DE BRASÍLIA
ALMIRANTE
DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ
27JUL2022
SD-FN 15.1725.11 ALBERTO BATISTA ÁVILA
COMPANHIA DE POLÍCIA
27JUL2022
SD-FN 15.2085.08 MAYCON DE ASSIS PEREIRA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
27JUL2022
SD-FN 15.1716.98 CHARLES AIRTON SOARES MOURA JÚNIOR
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR
27JUL2022
SD-FN 15.2097.92 LUIS AUGUSTO SANTOS DE SOUZA
UNIDADE MÉDICA EXPEDICIONÁRIA DA MARINHA
27JUL2022
SD-FN 15.2100.06 LUIZ OTÁVIO SOARES DA SILVA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 925/CPESFN, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do Anexo da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do
Comandante da Marinha, e no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f,
inciso IX, art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros
Navais, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso I, § 1º-A e § 4º do art.
121, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de
16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinado com inciso 1.4.2 da CGCFN-101
(1ºEdição 2020) e com o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019,
ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e
inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha, a pedido, na presente data, e incluir na Reserva Não Remunerada,
como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após seus desligamentos, os militares
infracitados:
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE
ARAMAR
16SET2022
SD-FN 21.1259.45 GUSTAVO YUDI TEIXEIRA KUDO
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
27SET2022
SD-FN 21.1618.44 EMANOEL SANTOS DA SILVA
UNIDADE MÉDICA EXPEDICIONÁRIA DA MARINHA
21JUL2022
SD-FN 18.1391.91 JOÃO PEDRO RODRIGUES RAPOSO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº
6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
VICE-ALMIRANTE (FN) RENATO RANGEL FERREIRA

                            

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