DOU 26/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 852/CPESFN, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9°, da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do
Comandante da Marinha, e no uso da subdelegação de competência que lhe confere a
alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo
de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, inciso II,
alínea b do § 3º e § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares),
alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
combinados com o inciso 2.10.3 e alínea f do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças
da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela
Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade
com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de
15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 08ABR2022, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha, na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não
Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após seu desligamento, o
militar abaixo mencionado:
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SD-FN 15.1721.80 SERGIO JOSÉ PEREIRA FLORES FILHO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização
Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 865/CPESFN, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9°, da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do
Comandante da Marinha, e no uso da subdelegação de competência que lhe confere a
alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, inciso
II, alínea b do § 3º e § 4º do art. 121, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
combinados com o inciso 2.10.3 e a alínea f do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças
da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela
Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade
com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de
15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 02JUN2022, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha, na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não
Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após seu desligamento, o
militar infracitado:
CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 16.1493.35 BRUNO MATOS DE MENDONÇA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização
Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 867/CPESFN, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º, da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do
Comandante da Marinha, e no uso da subdelegação de competência que lhe confere a
alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso
I, § 1º-A, § 4º do art. 121, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada
pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinado com
inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (Edição 2020) e com o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de
Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado
pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº
4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, na presente data, e incluir na Reserva Não
Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após seus desligamentos, os
militares infracitados:
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
2 5 AG O 2 0 2 2
SD-FN 21.1739.40 GABRIEL RENAN DE CARVALHO MATOS
CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
3 1 AG O 2 0 2 2
SD-FN 18.1405.13 ROBERT ALVES PEREIRA
05SET2022
SD-FN 19.1213.26 LUIS ANTONIO DA CONCEIÇÃO GAVARRA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 875/CPESFN, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com os § 4º e
§ 5º, alínea c do § 3º e inciso II do art. 121, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
item 23, art. 3º do capítulo II e item 3, art. 141 do Decreto nº 57.654, de 20JAN1966,
combinado com a alínea c, inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão) e alínea c, do inciso
3.20.6, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante
da Marinha, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a bem da disciplina, a partir da
presente data, e considerá-lo isento do serviço militar, o militar infracitado:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 17.1363.18 BRENO MOTTA PORTO DE SOUZA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do
inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), o seguinte cronograma à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar o militar da Organização Militar, em até 45 dias, retroativamente a
data desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 877/CPESFN, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o contido nos incisos XIII e XVII do art. 3º, da Portaria nº
134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; em conformidade
com o disposto no incisos XVI e XVII, § 10, do art. 37, da Constituição Federal de 1988; em
consonância com as orientações exaradas no Ofício no 650/2014, do CCIMAR; e
considerando ainda a Solução da Sindicância instaurada pela Portaria no 108/2022, do
Com7ºDN, resolve:
Art. 1º Converter a Reserva Remunerada do CB-Refº-FN-EG 72.0469.61 DARCI
JOSÉ DE OLIVEIRA, em Reserva não Remunerada, por acúmulo ilegal de proventos de
reforma com vencimentos provenientes de exercício de cargo público, visto que o militar
se absteve de apresentar a opção, que lhe é facultada, nos termos do Caput do art. 133,
da Lei nº 8.112, de 11DEZ1990, aplicada por analogia, em virtude de ausência de norma
regulamentar específica para o caso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 895/CPESFN, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com os incisos V
e VII do art. 94, inciso VI do art. 108, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121 e art. 124 da
lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela lei nº 13.954, de
16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinado com o nº 23 do art. 3º e nº 2
e § 2º do art. 140 do Decreto nº 57.654, de 20JAN1966, e com os incisos 10.7.2, 13.2.1 e
13.2.4 da DGPM-301 (2ª Revisão) e o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 022.000.35926
da JRS3/CPMM, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, por conclusão de tempo de
serviço, e, simultaneamente, desincorporar, em 26JUL2022, o militar abaixo mencionado,
por estar incapaz definitivamente para o Serviço Ativo da Marinha, por sofrer de doença
sem relação de causa e efeito com o serviço, não estando inválido, não necessitando de
internação permanente, não necessitando de assistência ou cuidados permanentes de
enfermagem e, consequentemente, considerá-lo isento do serviço militar:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SD-FN 17.1402.93 JUAN CARLOS COSTA BASTOS ALVES
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei
nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização
Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 903/CPESFN, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com os § 4º e
§ 5º, alínea c do § 3º e inciso II do art. 121, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
item 23, art. 3º do capítulo II e item 1, art. 141 do Decreto nº 57.654, de 20JAN1966,
combinado com a alínea a, inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão) e alínea a do inciso
3.20.6, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante
da Marinha, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a bem da disciplina, a partir da
presente data, e considerá-lo isento do serviço militar, o militar infracitado:
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SD-FN 99.1564.82 JOSÉ GALDINO MARINHO DE BRITO JÚNIOR
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do
inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), o seguinte cronograma à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar o militar da Organização Militar, em até 45 dias, retroativamente a
data desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 911/CPESFN, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com os § 4º e
§ 5º, alínea c do § 3º e inciso II do art. 121, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
item 23, art. 3º do capítulo II e item 3, art. 141 do Decreto nº 57.654, de 20JAN1966,
combinado com a alínea c, inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão) e alínea c, do inciso
3.20.6, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante
da Marinha, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a bem da disciplina, a partir da
presente data, e considerá-lo isento do serviço militar, o militar infracitado:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 18.0558.77 MATHEUS DOMINGOS PEIXOTO DA SILVA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do
inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), o seguinte cronograma à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar o militar da Organização Militar, em até 45 dias, retroativamente a
data desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 912/CPESFN, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º, da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do
Comandante da Marinha, e no uso da subdelegação de competência que lhe confere a
alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso
I, § 1º-A, § 4º do art. 121, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada
pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinado com
inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (Edição 2020) e com o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de
Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado
pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº
4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, na presente data, e incluir na Reserva Não
Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após seus desligamentos, os
militares infracitados:

                            

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