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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022102600012 12 Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 930/CPESFN, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com o disposto no inciso IX do art. 94 e no § 2º do art. 128, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por Deserção, em 12OUT2022, o SD-FN 16.1441.12 WALACE LIMA DE CARVALHO, de acordo com a Msg R131611Z/OUT/2022, do 1°BtlInfFuzNav. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA PORTARIA Nº 944/CPESFN, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do Anexo da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do Comandante da Marinha, e no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando- Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso I, § 1º-A e § 4º do art. 121, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinado com inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1º Edição) e com o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, na presente data, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após seus desligamentos, os militares infracitados: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 3 1 AG O 2 0 2 2 SD-FN 21.0267.42 MAXWELL SODRÉ ARRUDA 16SET2022 SD-FN 20.0878.45 MATHEUS FELIPE BUENO ALVES Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA PORTARIA Nº 947/CPESFN, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do Anexo da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do Comandante da Marinha, da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com o inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a, inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo relacionados: COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS 28SET2022 SO-FN-IF 87.0115.49 CARLOS ALBERTO DE BRITO JÚNIOR; SO-FN-BD 87.0138.35 RUBEM DUARTE DE SOUZA; e SO-FN-MO 87.0123.24 HILTON OLIVEIRA VÉRAS JUNIOR. COLÉGIO NAVAL 03OUT2022 SO-FN-IF 87.1585.91 NILTON RAMOS DE ALMEIDA GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE 03OUT2022 SO-FN-IF 87.1833.31 EDSON FERNANDO MAGALHÃES BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI 03OUT2022 SO-FN-MU 87.0134.36 LEANDRO DE SOUZA PEREIRA COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS 11OUT2022 SO-FN-IF 06.3187.97 MARCOS ALBERTO ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a, inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo relacionados: COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS 28SET2022 SO-FN-EG 87.0812.96 GERALDO MARQUES DE AZEVEDO NETO BASE AÉREA NAVAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA 05OUT2022 SO-FN-CT 87.1565.71 ERIC DA SILVA LEÃO BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 05OUT2022 SO-FN-EG 87.1848.42 MARCELO DA CONCEIÇÃO SOUZA Art. 3º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo relacionado: BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS 03OUT2022 2ºSG-FN-EF 86.4165.11 CLÁUDIO BOTELHO DA SILVA Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA PORTARIA Nº 949/CPESFN, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, em conformidade com o inciso 8.2.5 do Manual Técnico de Produção de Documentos da MB (MaTDoc) e art. 53 da Lei nº 9.784, de 29JAN1999, resolve: Art. 1º Excluir do art. 1º da Portaria nº 815/2022, deste Comando, que Agrega e Licencia do Serviço Ativo da Marinha, por Conclusão de Tempo de Serviço, os militares abaixo mencionados: 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS CB-FN-IF 13.1554.07 ALEF MOACIR MARTINS SILVA BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS CB-FN-AT 13.1580.07 MICHAEL RODRIGO ANDRADE CORREA Art. 2º Excluir o art. 1º da Portaria nº 822/2022, deste Comando, que Agrega e Licencia do Serviço Ativo da Marinha, por Conclusão de Tempo de Serviço, o CB-FN-MO 13.0652.54 TINO MARCOS LIMA DOS SANTOS, do 2º Batalhão de Operações Ribeirinhas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA PORTARIA Nº 863/CPESFN, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9°, da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do Comandante da Marinha, e no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, inciso II, alínea b do § 3º e § 4º do art. 121, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinados com o inciso 2.10.3 e alínea f do inciso 3.20.5, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 08ABR2022, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após seus desligamentos, os militares abaixo mencionados: 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS SD-FN 15.1716.39 PAULO HENRIQUE MARTINS MUNIZ; e SD-FN 15.1923.18 WILLIAM CAIQUE NUNES BARBOSA. Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização Militar onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. VICE-ALMIRANTE (FN) RENATO RANGEL FERREIRA DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DO PESSOAL MILITAR SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS PORTARIA Nº 335/SVPM, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, e em conformidade com o art. 104, art. 106, inciso I, alínea d; e art. 107, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: Art. 1º Reformar, na graduação em que se encontra, o 2°SG-RM1-MO 76.3541.30 JORGE RODRIGUES LEITE, com os proventos que percebe, tendo em vista que o militar atingiu a idade-limite de permanência na Reserva Remunerada da Marinha do Brasil, a partir de 23/05/2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG (IM) MARCELO GAMELEIRA CORRÊA PORTARIA Nº 336/SVPM, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1º e 2º alínea b, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 2°SG-RM1-CA 85.7316.76 ALTAIR LISBÔA, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.28648, de 24/05/2022, da JRS1/CPMM, homologado, em 14/06/2022, pela JSD/CPMM. Art. 2º Considerar a reforma do veterano militar concedida a partir de 14/06/2022, data da homologação do laudo pericial, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data supramencionada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG (IM) MARCELO GAMELEIRA CORRÊA PORTARIA Nº 337/SVPM, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1º e 2º alínea a, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o SO-RM1-ML 82.8737.04 ROBERTO MENEZES BRITO, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.1077, de 02/12/2021, da JRS/PNSPA, homologado, em 07/01/2022, pela JSD/CPMM. Art. 2º Considerar a reforma do veterano militar concedida a partir de 07/01/2022, data da homologação do laudo pericial, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data supramencionada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG (IM) MARCELO GAMELEIRA CORRÊAFechar