DOU 26/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 930/CPESFN, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com o disposto
no inciso IX do art. 94 e no § 2º do art. 128, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
resolve:
Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por Deserção, em 12OUT2022, o
SD-FN 
16.1441.12 
WALACE 
LIMA 
DE 
CARVALHO, 
de 
acordo 
com 
a 
Msg
R131611Z/OUT/2022, do 1°BtlInfFuzNav.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 944/CPESFN, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do Anexo da Portaria nº 42, de
21JUL2022, do Comandante da Marinha, e no uso da subdelegação de competência que
lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-
Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art.
94, inciso I, § 1º-A e § 4º do art. 121, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
combinado com inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1º Edição) e com o inciso 3.20.2 do Plano de
Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007,
alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº
4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, na presente data, e incluir na Reserva Não
Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após seus desligamentos, os
militares infracitados:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
3 1 AG O 2 0 2 2
SD-FN 21.0267.42 MAXWELL SODRÉ ARRUDA
16SET2022
SD-FN 20.0878.45 MATHEUS FELIPE BUENO ALVES
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 947/CPESFN, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do Anexo da Portaria nº 42, de
21JUL2022, do Comandante da Marinha, da subdelegação de competência que lhe confere
a alínea a, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com o inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81,
inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), e art.
22 da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o
referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a,
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo relacionados:
COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS
28SET2022
SO-FN-IF 87.0115.49 CARLOS ALBERTO DE BRITO JÚNIOR;
SO-FN-BD 87.0138.35 RUBEM DUARTE DE SOUZA; e
SO-FN-MO 87.0123.24 HILTON OLIVEIRA VÉRAS JUNIOR.
COLÉGIO NAVAL
03OUT2022
SO-FN-IF 87.1585.91 NILTON RAMOS DE ALMEIDA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
03OUT2022
SO-FN-IF 87.1833.31 EDSON FERNANDO MAGALHÃES
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
03OUT2022
SO-FN-MU 87.0134.36 LEANDRO DE SOUZA PEREIRA
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
11OUT2022
SO-FN-IF 06.3187.97 MARCOS ALBERTO ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA
Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea
a, inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo relacionados:
COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS
28SET2022
SO-FN-EG 87.0812.96 GERALDO MARQUES DE AZEVEDO NETO
BASE AÉREA NAVAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA
05OUT2022
SO-FN-CT 87.1565.71 ERIC DA SILVA LEÃO
BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
05OUT2022
SO-FN-EG 87.1848.42 MARCELO DA CONCEIÇÃO SOUZA
Art. 3º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei
de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo relacionado:
BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS
03OUT2022
2ºSG-FN-EF 86.4165.11 CLÁUDIO BOTELHO DA SILVA
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 949/CPESFN, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, em conformidade com o
inciso 8.2.5 do Manual Técnico de Produção de Documentos da MB (MaTDoc) e art. 53 da
Lei nº 9.784, de 29JAN1999, resolve:
Art. 1º Excluir do art. 1º da Portaria nº 815/2022, deste Comando, que Agrega
e Licencia do Serviço Ativo da Marinha, por Conclusão de Tempo de Serviço, os militares
abaixo mencionados:
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
CB-FN-IF 13.1554.07 ALEF MOACIR MARTINS SILVA
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
CB-FN-AT 13.1580.07 MICHAEL RODRIGO ANDRADE CORREA
Art. 2º Excluir o art. 1º da Portaria nº 822/2022, deste Comando, que Agrega
e Licencia do Serviço Ativo da Marinha, por Conclusão de Tempo de Serviço, o CB-FN-MO
13.0652.54 TINO MARCOS LIMA DOS SANTOS, do 2º Batalhão de Operações Ribeirinhas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 863/CPESFN, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9°, da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do
Comandante da Marinha, e no uso da subdelegação de competência que lhe confere a
alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, inciso
II, alínea b do § 3º e § 4º do art. 121, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
combinados com o inciso 2.10.3 e alínea f do inciso 3.20.5, do Plano de Carreira de Praças
da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela
Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade
com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de
15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 08ABR2022, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha, na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não
Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após seus desligamentos, os
militares abaixo mencionados:
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SD-FN 15.1716.39 PAULO HENRIQUE MARTINS MUNIZ; e
SD-FN 15.1923.18 WILLIAM CAIQUE NUNES BARBOSA.
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização
Militar onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
VICE-ALMIRANTE (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DO PESSOAL MILITAR
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS
PORTARIA Nº 335/SVPM, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, e em conformidade com
o art. 104, art. 106, inciso I, alínea d; e art. 107, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, resolve:
Art. 1º Reformar, na graduação em que se encontra, o 2°SG-RM1-MO
76.3541.30 JORGE RODRIGUES LEITE, com os proventos que percebe, tendo em vista que
o militar atingiu a idade-limite de permanência na Reserva Remunerada da Marinha do
Brasil, a partir de 23/05/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO GAMELEIRA CORRÊA
PORTARIA Nº 336/SVPM, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106,
inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1º e 2º alínea b, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o 2°SG-RM1-CA 85.7316.76 ALTAIR LISBÔA, com os proventos,
gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, consoante com o Termo de
Inspeção de Saúde nº 022.000.28648, de 24/05/2022, da JRS1/CPMM, homologado, em
14/06/2022, pela JSD/CPMM.
Art. 2º Considerar a reforma do veterano militar concedida a partir de
14/06/2022, data da homologação do laudo pericial, em conformidade com o § 2° do art.
108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n°
1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data
supramencionada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO GAMELEIRA CORRÊA
PORTARIA Nº 337/SVPM, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106,
inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1º e 2º alínea a, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o SO-RM1-ML 82.8737.04 ROBERTO MENEZES BRITO, com os
proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, consoante com o
Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.1077, de 02/12/2021, da JRS/PNSPA, homologado,
em 07/01/2022, pela JSD/CPMM.
Art. 2º Considerar a reforma do veterano militar concedida a partir de
07/01/2022, data da homologação do laudo pericial, em conformidade com o § 2° do art.
108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n°
1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data
supramencionada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO GAMELEIRA CORRÊA

                            

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