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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022102600015 15 Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.239, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10128.109461/2022-88, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, ao servidor AFRANIO BARBOSA DE CASTRO, matrícula SIAPE nº 1733106, ocupante do cargo de Perito Médico Federal, Nível Superior, Classe "S", Padrão I, do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência, com fundamento no art. 40, §1º, Inciso III, alínea "a" da Constituição Federal de 1988 c/c o art. 3º da EC nº 103, de 2019, com proventos calculados nos termos do art. 1º da Lei nº 10.887, de 2004. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.329, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10128.109461/2022-88, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, ao servidor AFRANIO BARBOSA DE CASTRO, matrícula SIAPE nº 1733106, ocupante do cargo de Perito Médico Federal, Nível Superior, Classe "S", Padrão I, do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência, com fundamento no art. 40, §1º, Inciso III, alínea "a" da Constituição Federal de 1988 c/c o art. 3º da EC nº 103, de 2019, com proventos calculados nos termos do art. 1º da Lei nº 10.887, de 2004. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.339, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.124355/2022-18, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora ANTONIA DA SILVA DO NASCIMENTO, matrícula Siape nº 1009526, ocupante do cargo de Agente de Portaria, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Economia, oriunda do Ex-Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.352, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 10380.100954/2022-61, resolve: Art. 1º Conceder pensão à MARIA DE LOURDES ARAUJO DE OLIVEIRA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Engenharia, matrícula SIAPE nº ***98**, do quadro de pessoal deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 08 de setembro de 2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 08 de setembro de 2022. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.376, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10680.100278/2022-41, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor EDMAR GERVASIO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0123123, ocupante do cargo de Agente de Vigilância, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.400, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19980.109796/2022-11, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora LUCIENI PEDROSA DE ALMEIDA, matrícula Siape nº 1018334, ocupante do cargo de Agente de Limpeza e Conservação, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Economia, oriunda do Ex- Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.403, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.117626/2022-89, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora LEA RODRIGUES COSTA, matrícula Siape nº 1016694, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico Técnico Tecnológico, Nível Superior, Classe "D", Nivel 303, do Quadro de Pessoal do Ministério da Economia, oriunda do Ex-Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.410, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.115819/2022-41, resolve: Art. 1º Declarar aposentado compulsoriamente, a contar de 18/08/2022, o servidor JOSÉ AUGUSTO DE MELO, matrícula SIAPE nº 0715273, ocupante do cargo de Motorista Oficial, Nível Intermediário, Classe "S" Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, oriundo do Extinto Território Federal de Roraima, com fundamento no art. 10, § 1º, inciso III, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos proporcionais calculados por média aritmética com base no artigo 26, § 4º, inciso I do referido dispositivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.431, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13090.101089/2022-24, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor FRANCISCO BENONE DANTAS ROLIM, matrícula SIAPE nº 0252721, ocupante do cargo de Técnico em Colonização, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.459, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.127695/2022-56, resolve: Art. 1º Conceder pensão à IRIA SALETTE ZAGO LARA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOÃO ALBERTO CAPRE LARA, ocupante do cargo de Engenheiro, matrícula SIAPE nº ***68**, do quadro de pessoal deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 01 de outubro de 2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 01 de outubro de 2022. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.346, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19739.103954/2022-91, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora TEREZINHA MARIA DE MEDEIROS, matrícula SIAPE nº 0675760, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.408, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.129144/2022-27, resolve: Art. 1º Conceder pensão à CAROLINA ARBIGAUS BASSANI, na qualidade de cônjuge do ex-servidor HILARIO BASSANI, ocupante do cargo de Telefonista, matrícula SIAPE nº ***81**, do quadro de pessoal deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 28 de abril de 2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 10 de outubro de 2022, data do requerimento. PABLO MARCOS GOMES LEITEFechar