Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022102600017 17 Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 3º A unidade de gestão de pessoas do órgão ou da entidade de exercício deverá encaminhar a frequência do profissional em exercício à Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia até o quinto dia útil do mês subsequente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ULYSSES CESAR AMARO DE MELO ANEXO . ORIGEM D ES T I N O SIAPE NOME PERFIL . CG P ES / D P O R T / S G D Projeto de Transformação Digital: Porto Sem Papel 2.0 3240143 Carlos Alberto Mesquita de Oliveira Especialista em Análise de Processo de Negócio . CG P ES / D P O R T / S G D Projeto de Transformação Digital: Porto Sem Papel 2.0 1139042 Anderson Campista Barbosa Especialista em Gestão de Projetos PORTARIA DE PESSOAL SGD/ME Nº 12.337, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pelo art. 4º da Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019, tendo em vista o que consta no Processo SEI-ME nº 19974.100726/2022-86, considerando disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o disposto no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e no art. 6º da Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, resolve: Art. 1º Disponibilizar o servidor BYRON LOUREIRO LANVERLY DE MELO JUNIOR, SIAPE 3241201, para atuar na execução do Plano de Trabalho do Projeto de Transformação Digital: Programa SEGTIC: Infraestruturas de TIC Eficientes e Seguras, a ser executado em parceria com o Ministério da Infraestrutura, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 130/2022, onde ficará alocado até o fim da vigência do Projeto. Art. 2º Conforme a Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, o Ministério da Infraestrutura deverá praticar os atos de gestão desse profissional, no que tange ao controle do registro de frequência, homologação dos períodos de férias, registro e homologação de atestados médicos, afastamentos e licenças. Art. 3º A unidade de gestão de pessoas do órgão ou da entidade de exercício deverá encaminhar a frequência do profissional em exercício à Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia, até o quinto dia útil do mês subsequente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ULYSSES CESAR AMARO DE MELO PORTARIA DE PESSOAL SGD/ME Nº 12.469, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pelo art. 4º da Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019, tendo em vista o que consta no Processo SEI-ME nº 14022.123913/2022-73, considerando disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o disposto no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e no art. 6º da Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, resolve: Art. 1º Disponibilizar o Especialista em Segurança da Informação e Proteção de Dados, JOSIMAR TAVARES DE ASSUNPÇÃO FILHO, SIAPE: 1775304, para atuar na execução do Plano de Trabalho do Projeto de Transformação Digital: SUStenta Saúde, no Ministério da Saúde, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 62/2022, onde ficará alocado até o fim da vigência do Projeto. Art. 2º Conforme Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, o Ministério da Saúde deverá praticar os atos de gestão desse profissional no que tange ao controle do registro de frequência; homologação dos períodos de férias; registro e homologação de atestados médicos, afastamentos e licenças. Art. 3º A unidade de gestão de pessoas do órgão ou da entidade de exercício deverá encaminhar a frequência do profissional em exercício à Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia até o quinto dia útil do mês subsequente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ULYSSES CESAR DE AMARO MELO SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de Pessoal SDIC/SEPEC/ME nº 12.340, de 24 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2022, Seção 2, pág. 14, onde se lê: "...Designar...", leia-se: " ...Dispensar...". SECRETARIA ESPECIAL DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS PORTARIA DE PESSOAL SEPPI/ME Nº 12.390, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 O SECRETÁRIO ESPECIAL DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 10.218, de 30 de janeiro de 2020, o Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020 e a delegação de competência contida no art. 15, da Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2022, bem como o disposto no Processo SEI nº 13937.100372/2022-30, resolve: DESIGNAR, DIEGO ANTÔNIO LINK, para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Secretário Especial Adjunto, código DAS 101.6, da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. BRUNO WESTIN PRADO SOARES LEAL SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PORTARIA RFB Nº 236, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 - Código Tributário Nacional, e no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, resolve: Art. 1º Esta Portaria designa os membros do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (CGNFS-e) instituído pelo Convênio da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, de 30 de junho de 2022. Parágrafo único. O estatuto do CGNFS-e respeitará as diretrizes do referido Convênio. Art. 2º O CGNFS-e é composto por (15) quinze membros titulares e 15 (quinze) suplentes, relacionados no Anexo Único, dos quais: I - 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes são representantes da União, integrantes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e II - 10 (dez) titulares e 10 (dez) suplentes são representantes dos Municípios e do Distrito Federal, dos quais: a) 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes são indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf); e b) 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes são indicados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). Parágrafo único. Os membros a que se refere o inciso II do caput serão, preferencialmente, integrantes das respectivas administrações tributárias, sendo 1 (um) representante e 1 (um) suplente para cada região do País. Art. 3º A participação no CGNFS-e é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 4º O CGNFS-e contará com uma Secretaria-Executiva cujas competências e estrutura serão definidas no regimento interno do CGNFS-e. Art. 5º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de novembro de 2022. JULIO CESAR VIEIRA GOMES ANEXO ÚNICO Membros do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (CGNFS-e) . função RFB ABRASF CNM . Titular Paulo Eduardo Nunes Verçosa Coordenador-Geral de Fiscalização/Sufis Vinicius Henrique Alves Secretário de Finanças de Goiânia/GO Alex Hudson Costa Carneiro Brasília/DF . Suplente Wolney de Oliveira Cruz Coordenador de Estudos e Gestão de Projetos Estratégicos/Cofis/Sufis Antônio Roberto Possas Carvalho Secretário da Fazenda de Cuiabá/MT Derlei Cezar De Souza Santa Luzia d'Oeste/RO . Titular Raul Kleber Gomes de Souza Chefe da Direi/Cotri/Cosit/Sutri Brunno Sitonio Fialho Secretário de Finanças de João Pessoa/PB Lilian Borges Marreiros Planaltina/GO . Suplente Fábio Bigarelli Direi/Cosit/Sutri Flávia Roberta Bruno Teixeira Secretária de Finanças de Fo r t a l e z a / C E Edivan Antônio Almeida Lage Alfenas/MG . Titular Marcus Vinicius Martins Quaresma Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório/Suara Márcio Vinicius Almeida Secretário de Finanças de Boa Vista/RR Pedro Olímpio de Menezes Neto Sobral/CE . Suplente Letícia Murta Tedesco Chefe da Dirar/Codar/Suara Antônio Cid Rodrigues Fe r r e i r a Secretário de Finanças de Rio Branco/AC Isabela Cristina Ferreira Basseto Garça/SP . Titular Felipe Mendes Moraes Coordenador-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação/Sucor Eugênio Eustáquio Veloso Fe r n a n d e s Subsecretário da Receita de Belo Horizonte/MG José Mauricio Borges Menezes C a m a ç a r i / BA . Suplente Carlos Galberto Silva Ribeiro Coordenador-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação Substituto/Sucor Andrea Senko Secretária Municipal da Fazenda do Rio de Janeiro/RJ Eudes da Costa Sippel Porto Alegre/RS . Titular Adriano Pereira Subirá Chefe da Ascif/Gabin Rodrigo Fantinel Secretário da Fazenda de Porto Alegre/RS Wellington Alves da Silva Sobrinho Marabá/PA . Suplente Elaine Miranda dos Santos Chefe da Ascif Substituta/Gabin Leandro Domingues Secretário da Fazenda de Florianópolis/SC Carla Beatriz Rachwal Vitorino/PR DESPACHOS DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelos artigos 3º e 4º da Portaria ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, autoriza o afastamento do país do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil GUSTAVO LACERDA COUTINHO, matrícula 1797605, lotado na Coordenação-Geral de Gestão de Riscos Aduaneiros da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no período de 7 a 12 de novembro de 2022, inclusive trânsito, com ônus, para participar do First Meeting of the Working Group on Data and Statistics - WGDS, Grupo de Trabalho sobre Dados e Estatística), promovido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA), a se realizar na cidade de Bruxelas, Bélgica. (e-Processo nº 10265.440547/2022-19) O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelos artigos 1º e 2º da Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, autoriza o afastamento do País do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil GETULIO JOSE UBA FILHO, matrícula nº 1255918, Adido Tributário e Aduaneiro junto à Embaixada do Brasil em Assunção, Paraguai, no período de 23 a 30 de novembro 2022, inclusive trânsito, com ônus, para participar da Reunião Anual dos Adidos Tributários e Aduaneiros da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e da Reunião Anual Estratégica da 9ª Região Fiscal, a se realizarem nas cidades de Brasília/DF e Florianópolis/SC, Brasil.. (e-Processo nº 10265.436376/2022-15) O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelos artigos 1º e 2º da Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, autoriza o afastamento do País da Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil KATIA VIANA COELHO DE SOUZA, matrícula nº 1334147, lotada na Assessoria de Relações Internacionais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no período de 21 a 27 de novembro de 2022, inclusive trânsito, com ônus, para participar da VIII Revisão da Política Comercial do Brasil na sede da Organização Mundial do Comércio (OMC), a se realizar na cidade de Genebra, Suiça. (e-Processo nº 10265.44049/2022-83) JULIO CESAR VIEIRA GOMES DESPACHO DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pelo art. 4º da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, e observado o disposto no art. 350 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com fulcro na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 18 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, na Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021 e na Portaria RFB nº 1.125, de 6 de julho de 2020, autoriza a Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil EVELYN FIGUEIREDO VERAS, matrícula SiapeCad nº 00020150, lotada e em exercício na Alfândega da Receita Federal do Brasil de Guarulhos (SP), a afastar-se do país em virtude de licença capacitação no período de 3 de novembro de 2022 a 2 de dezembro de 2022 (30 dias), sem trânsito e com ônus limitado, com o objetivo de participar do CursoFechar