DOU 26/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 3º A unidade de gestão de pessoas do órgão ou da entidade de exercício
deverá encaminhar a frequência do profissional em exercício à Diretoria de Gestão de
Pessoas do Ministério da Economia até o quinto dia útil do mês subsequente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ULYSSES CESAR AMARO DE MELO
ANEXO
. ORIGEM
D ES T I N O
SIAPE
NOME
PERFIL
. CG P ES / D P O R T / S G D Projeto de
Transformação
Digital: Porto Sem Papel 2.0
3240143
Carlos 
Alberto
Mesquita 
de
Oliveira
Especialista 
em
Análise de Processo
de Negócio
. CG P ES / D P O R T / S G D Projeto de
Transformação
Digital: Porto Sem Papel 2.0
1139042
Anderson
Campista
Barbosa
Especialista 
em
Gestão de Projetos
PORTARIA DE PESSOAL SGD/ME Nº 12.337, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pelo art. 4º da Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro
de 2019, tendo em vista o que consta no Processo SEI-ME nº 19974.100726/2022-86,
considerando disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o disposto
no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e no art. 6º da Portaria SGD/ME nº 2.496,
de 2 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Disponibilizar o servidor BYRON LOUREIRO LANVERLY DE MELO JUNIOR,
SIAPE 3241201, para atuar na execução do Plano de Trabalho do Projeto de Transformação
Digital: Programa SEGTIC: Infraestruturas de TIC Eficientes e Seguras, a ser executado em
parceria com o Ministério da Infraestrutura, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº
130/2022, onde ficará alocado até o fim da vigência do Projeto.
Art. 2º Conforme a Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, o
Ministério da Infraestrutura deverá praticar os atos de gestão desse profissional, no que
tange ao controle do registro de frequência, homologação dos períodos de férias, registro
e homologação de atestados médicos, afastamentos e licenças.
Art. 3º A unidade de gestão de pessoas do órgão ou da entidade de exercício
deverá encaminhar a frequência do profissional em exercício à Diretoria de Gestão de
Pessoas do Ministério da Economia, até o quinto dia útil do mês subsequente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ULYSSES CESAR AMARO DE MELO
PORTARIA DE PESSOAL SGD/ME Nº 12.469, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pelo art. 4º da Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro
de 2019, tendo em vista o que consta no Processo SEI-ME nº 14022.123913/2022-73,
considerando disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o disposto
no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e no art. 6º da Portaria SGD/ME nº 2.496,
de 2 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Disponibilizar o Especialista em Segurança da Informação e Proteção de
Dados, JOSIMAR TAVARES DE ASSUNPÇÃO FILHO, SIAPE: 1775304, para atuar na execução
do Plano de Trabalho do Projeto de Transformação Digital: SUStenta Saúde, no Ministério
da Saúde, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 62/2022, onde ficará alocado até o
fim da vigência do Projeto.
Art. 2º Conforme Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, o
Ministério da Saúde deverá praticar os atos de gestão desse profissional no que tange ao
controle do registro de frequência; homologação dos períodos de férias; registro e
homologação de atestados médicos, afastamentos e licenças.
Art. 3º A unidade de gestão de pessoas do órgão ou da entidade de exercício
deverá encaminhar a frequência do profissional em exercício à Diretoria de Gestão de
Pessoas do Ministério da Economia até o quinto dia útil do mês subsequente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ULYSSES CESAR DE AMARO MELO
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO
E SERVIÇOS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal SDIC/SEPEC/ME nº 12.340, de 24 de outubro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2022, Seção 2, pág. 14, onde se
lê: "...Designar...", leia-se: " ...Dispensar...".
SECRETARIA ESPECIAL DO PROGRAMA DE PARCERIAS
DE INVESTIMENTOS
PORTARIA DE PESSOAL SEPPI/ME Nº 12.390, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 10.218,
de 30 de janeiro de 2020, o Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020 e a delegação de
competência contida no art. 15, da Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2022, bem como o disposto no
Processo SEI nº 13937.100372/2022-30, resolve:
DESIGNAR, DIEGO ANTÔNIO LINK, para exercer o encargo de substituto
eventual do cargo de Secretário Especial Adjunto, código DAS 101.6, da Secretaria Especial
do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia, nos afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
BRUNO WESTIN PRADO SOARES LEAL
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA RFB Nº 236, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos II e III do art. 350 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1996 - Código Tributário Nacional, e no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de
2019, resolve:
Art. 1º Esta Portaria designa os membros do Comitê Gestor da Nota Fiscal de
Serviços eletrônica (CGNFS-e) instituído pelo Convênio da Nota Fiscal de Serviços
eletrônica, de 30 de junho de 2022.
Parágrafo único. O estatuto do CGNFS-e respeitará as diretrizes do referido
Convênio.
Art. 2º O CGNFS-e é composto por (15) quinze membros titulares e 15 (quinze)
suplentes, relacionados no Anexo Único, dos quais:
I - 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes são representantes da União,
integrantes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e
II - 10 (dez) titulares e 10 (dez) suplentes são representantes dos Municípios e
do Distrito Federal, dos quais:
a) 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes são indicados pela Associação
Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf); e
b) 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes são indicados pela Confederação
Nacional de Municípios (CNM).
Parágrafo único. Os membros a que se refere o inciso II do caput serão,
preferencialmente, integrantes das respectivas administrações tributárias, sendo 1 (um)
representante e 1 (um) suplente para cada região do País.
Art. 3º A participação no CGNFS-e é considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 4º O CGNFS-e contará com uma Secretaria-Executiva cujas competências e
estrutura serão definidas no regimento interno do CGNFS-e.
Art. 5º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em
vigor em 1º de novembro de 2022.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
ANEXO ÚNICO
Membros do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (CGNFS-e)
. função
RFB
ABRASF
CNM
. Titular
Paulo Eduardo Nunes Verçosa
Coordenador-Geral 
de
Fiscalização/Sufis
Vinicius Henrique Alves
Secretário
de Finanças
de
Goiânia/GO
Alex 
Hudson
Costa
Carneiro
Brasília/DF
. Suplente Wolney de Oliveira Cruz
Coordenador de Estudos e Gestão
de 
Projetos
Estratégicos/Cofis/Sufis
Antônio 
Roberto 
Possas
Carvalho
Secretário da
Fazenda de
Cuiabá/MT
Derlei Cezar De Souza
Santa Luzia d'Oeste/RO
. Titular
Raul Kleber Gomes de Souza
Chefe da Direi/Cotri/Cosit/Sutri
Brunno Sitonio Fialho
Secretário
de Finanças
de
João Pessoa/PB
Lilian Borges Marreiros
Planaltina/GO
. Suplente Fábio Bigarelli
Direi/Cosit/Sutri
Flávia 
Roberta 
Bruno
Teixeira
Secretária
de Finanças
de
Fo r t a l e z a / C E
Edivan Antônio
Almeida
Lage
Alfenas/MG
. Titular
Marcus 
Vinicius
Martins
Quaresma
Coordenador-Geral 
de
Arrecadação 
e 
de 
Direito
Creditório/Suara
Márcio Vinicius Almeida
Secretário de Finanças de Boa
Vista/RR
Pedro Olímpio de Menezes
Neto
Sobral/CE
. Suplente Letícia Murta Tedesco
Chefe da Dirar/Codar/Suara
Antônio 
Cid 
Rodrigues
Fe r r e i r a
Secretário de Finanças
de Rio Branco/AC
Isabela 
Cristina
Ferreira
Basseto
Garça/SP
. Titular
Felipe Mendes Moraes
Coordenador-Geral de Tecnologia
e 
Segurança
da
Informação/Sucor
Eugênio Eustáquio Veloso
Fe r n a n d e s
Subsecretário da Receita
de Belo Horizonte/MG
José 
Mauricio
Borges
Menezes
C a m a ç a r i / BA
. Suplente Carlos Galberto Silva Ribeiro
Coordenador-Geral de Tecnologia
e 
Segurança 
da 
Informação
Substituto/Sucor
Andrea Senko
Secretária 
Municipal 
da
Fazenda do Rio de Janeiro/RJ
Eudes da Costa Sippel
Porto Alegre/RS
. Titular
Adriano Pereira Subirá
Chefe da Ascif/Gabin
Rodrigo Fantinel
Secretário da Fazenda
de Porto Alegre/RS
Wellington Alves da Silva
Sobrinho
Marabá/PA
. Suplente Elaine Miranda dos Santos
Chefe da Ascif Substituta/Gabin
Leandro Domingues
Secretário da
Fazenda de
Florianópolis/SC
Carla Beatriz Rachwal
Vitorino/PR
DESPACHOS DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art.
2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi
delegada pelos artigos 3º e 4º da Portaria ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020,
autoriza o afastamento do país do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil GUSTAVO
LACERDA COUTINHO, matrícula 1797605, lotado na Coordenação-Geral de Gestão de Riscos
Aduaneiros da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no período de 7 a 12 de
novembro de 2022, inclusive trânsito, com ônus, para participar do First Meeting of the
Working Group on Data and Statistics - WGDS, Grupo de Trabalho sobre Dados e
Estatística), promovido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA), a se realizar na
cidade de Bruxelas, Bélgica. (e-Processo nº 10265.440547/2022-19)
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art.
2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi
delegada pelos artigos 1º e 2º da Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, autoriza
o afastamento do País do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil GETULIO JOSE UBA
FILHO, matrícula nº 1255918, Adido Tributário e Aduaneiro junto à Embaixada do Brasil em
Assunção, Paraguai, no período de 23 a 30 de novembro 2022, inclusive trânsito, com
ônus, para participar da Reunião Anual dos Adidos Tributários e Aduaneiros da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil e da Reunião Anual Estratégica da 9ª Região Fiscal, a
se realizarem nas cidades de Brasília/DF e Florianópolis/SC, Brasil.. (e-Processo nº
10265.436376/2022-15)
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art.
2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi
delegada pelos artigos 1º e 2º da Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, autoriza
o afastamento do País da Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil KATIA VIANA COELHO
DE SOUZA, matrícula nº 1334147, lotada na Assessoria de Relações Internacionais da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no período de 21 a 27 de novembro de
2022, inclusive trânsito, com ônus, para participar da VIII Revisão da Política Comercial do
Brasil na sede da Organização Mundial do Comércio (OMC), a se realizar na cidade de
Genebra, Suiça. (e-Processo nº 10265.44049/2022-83)
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
DESPACHO DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
competência delegada pelo art. 4º da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, e
observado o disposto no art. 350 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com fulcro na Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 18 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de
2019, na Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021 e na
Portaria RFB nº 1.125, de 6 de julho de 2020, autoriza a Auditora Fiscal da Receita Federal
do Brasil EVELYN FIGUEIREDO VERAS, matrícula SiapeCad nº 00020150, lotada e em
exercício na Alfândega da Receita Federal do Brasil de Guarulhos (SP), a afastar-se do país
em virtude de licença capacitação no período de 3 de novembro de 2022 a 2 de dezembro
de 2022 (30 dias), sem trânsito e com ônus limitado, com o objetivo de participar do Curso

                            

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