DOU 26/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
instituto nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na
vacância do cargo, no período de 09/11/2022 a 15/11/2022.
Nº 3.070 - Designar ANTONIETA CARVALHO REGIS DE ALENCASTRO, matrícula SIAPE n.
1574372,
para
o
encargo
de substituta
da
Função
Comissionada
Executiva
de
Coordenadora de Inteligência, código FCE 1.10, da Diretoria de Proteção Ambiental, deste
instituto nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na
vacância do cargo, no período de 16/11/2022 a 25/11/2022.
Nº 3.071 - Designar JOSE PEDRO ZUFFO JANDUCCI, matrícula SIAPE n. 1716441, para o
encargo de substituto da Função Comissionada Executiva de Coordenador de Inteligência,
código FCE 1.10, da Diretoria de Proteção Ambiental, deste instituto nos afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo o período de
26/11/2022 a 02/12/2022.
Nº 3.074 - Tornar sem efeito a Portaria nº 2643, de 17 de setembro de 2022, publicada no
DOU nº 179, de 20 de setembro de 2022, Seção 2, Pág. 41, por não obedecer aos critérios
estabelecidos pelo art. 13 parágrafo 1º da Lei nº 8112, de 11/12/1990.
EDUARDO FORTUNATO BIM
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA Nº 1.057, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto
nº. 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria Casa Civil nº 1.280, de 09
de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2021,
Seção 2, pág. 01, resolve:
Designar LEONARDO MARTINS GOMES, matrícula SIAPE nº 1714486, para
exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Setor, Código FCE 1.02, no Núcleo
de Gestão Integrada - ICMBio Teresópolis, do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade.
MARCOS DE CASTRO SIMANOVIC
PORTARIA ICMBIO Nº 1.070, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto
nº. 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria Casa Civil nº 1.280, de 09
de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2021,
Seção 2, pág. 01, resolve:
Designar CRISTINA SOUZA LEMOS, matrícula SIAPE nº 1409923, para exercer a
Função Comissionada Executiva de Coordenador, Código FCE 1.10, da Coordenação de
Apoio à Gestão Regional 5, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade,
ficando dispensada da função comissionada que atualmente exerce.
MARCOS DE CASTRO SIMANOVIC
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
PORTARIA Nº 404, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO INSTITUTO
CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, usando da competência atribuída
pela Portaria nº 308, de 03 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 05
de maio de 2022 e pela Portaria Casa Civil nº 973, de 10 de agosto de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2022, resolve:
Dispensar PEDRO HENRIQUE PEREIRA COSTA, matrícula SIAPE nº 1612982, do
encargo de substituto do Coordenador, Código FCE 1.10, da Coordenação de Apoio à
Gestão Regional 5, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
GUSTAVO COSTA RODRIGUES
PORTARIAS DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO INSTITUTO
CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, usando da competência atribuída
pela Portaria nº 308, de 03 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 05
de maio de 2022 e pela Portaria Casa Civil nº 973, de 10 de agosto de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2022, resolve:
Nº 405 - Dispensar ANA PAULA NASCIMENTO SOARES, matrícula SIAPE nº 1015968, do
encargo de substituto do Coordenador, Código FCE 1.10, do Centro de Formação em
Conservação da Biodiversidade - ACADEBio, do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade..
Nº 406 - Designar MARESSA GIRAO DO AMARAL, matrícula SIAPE nº 1581112, para exercer
os encargos de substituto do Coordenador, Código FCE 1.10, do Centro de Formação em
Conservação da Biodiversidade - ACADEBio, do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na
vacância do cargo.
GUSTAVO COSTA RODRIGUES
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
PORTARIA Nº 325, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.007706/2022-10, resolve:
Art. 1º Revogar e extinguir por cumprimento dos efeitos os Comitês, as
Comissões, e os Grupos de Trabalho criados pelos 27 (vinte e sete) atos a seguir
enumerados:
I - a Portaria SAF nº 6.168, de 10 de dezembro de 2019;
II - a Portaria SAF nº 6.169, de 10 de dezembro de 2019;
III - a Portaria ANEEL nº 5.230, de 7 de agosto de 2018;
IV - o art. 3º da Resolução Homologatória ANEEL nº 1.230, de 2011;
V - a Portaria SAF nº 6.698, de 13 de outubro de 2021;
VI - a Portaria ANEEL nº 4.025, de 5 de julho de 2016;
VII - a Portaria ANEEL nº 4.102, de 26 de julho de 2016;
VIII - a Portaria ANEEL nº 4.864, de 21 de dezembro de 2017;
IX - a Portaria ANEEL nº 240, de 6 de setembro de 2021;
X - a Portaria ANEEL nº 3.726, de 6 de outubro de 2015;
XI - a Portaria ANEEL nº 4.002, de 24 de maio de 2016;
XII - a Portaria ANEEL nº 6.496, de 1º de setembro de 2020;
XIII - a Portaria ANEEL nº 3.814, de 15 de dezembro de 2015;
XIV - a Portaria ANEEL nº 4.115, de 2 de agosto de 2016;
XV - a Portaria ANEEL nº 4.416, de 17 de janeiro de 2017;
XVI - a Portaria ANEEL nº 5.617, de 12 de fevereiro de 2019;
XVII - a Portaria SGT nº 4.223, de 19 de outubro de 2016;
XVIII - a Portaria SRH nº 4.143, de 23 de agosto de 2016;
XIX - Despacho nº 1.894, de 14 de junho de 2013;
XX - Despacho nº 1.758, de 03 de junho de 2013;
XXI - Despacho nº 2.997, de 1º de março de 2013;
XXII - Portaria ANEEL nº 1.333, de 8 de setembro de 2009;
XXIII - Portaria nº 1.302, de 13 de julho de 2009;
XXIV - Portaria ANEEL nº 5.766, de 30 de abril de 2019;
XXV - Portaria ANEEL nº 6.261, de 11 de fevereiro de 2020;
XXVI - Subitem 6.3 do item 6 do ANEXO I da Portaria nº 4.211, de 27 de
setembro de 2016; e
XXVII - o art. 4º da Resolução Normativa nº 645, de 19 de dezembro de
2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ORDENAMENTO MINERAL E
DISPONIBILIDADE DE ÁREAS
PORTARIA ANM Nº 1.166, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE ORDENAMENTO MINERAL E DISPONIBILIDADE DE
ÁREAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 66, X, alínea "b" da Resolução ANM n.º 102/2022 e suas alterações,
CONSIDERANDO o art. 10 da Resolução nº 24, de 3 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO que a Resolução ANM n.º 102 de 13 de abril de 2022, que
publicou o novo Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração e criou a
Superintendência de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas, entrou em vigor em
17 de junho de 2022 e redistribuiu as competências entre os órgãos da ANM;
CONSIDERANDO
que o
Superintendente de
Ordenamento Mineral
e
Disponibilidade passou a gerir a abertura de propostas, habilitações, análises técnicas de
propostas de pesquisa e lavra, recursos e outros atos atinentes à Disponibilidade no
âmbito da ANM;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução ANM n.º 117 de 24 de outubro de
2022, que revogou todas as resoluções, portarias e ordens de serviço referentes aos
procedimentos de análise, grupos de trabalho e comissões de disponibilidade de áreas;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 48051.006665/2022-71,
resolve:
Art. 1º Nomear, pelo prazo de 02 (dois) anos, renovável por igual período, a
Comissão Julgadora Nacional de Disponibilidade (CJND) composta pelos servidores abaixo,
para constituir os Grupos de Trabalho com a finalidade de analisar, em âmbito nacional, as
propostas dos pretendentes às áreas colocadas em disponibilidade para pesquisa e lavra e
os recursos
interpostos à
Diretoria Colegiada
da ANM
contra resultados
dos
julgamentos:
. NOME
FORMAÇÃO TÉCNICA
O C U P AÇ ÃO
. Helenilda Maria F. Dantas Caldas
Engenheira de Minas
Presidente
. Flávio Bittencourt de Castro Júnior
Engenheiro de Minas
Membro
. Micheliny Almeida da Silva Santos
Engenheira de Minas
Membro
. Carla Ferreira Vieira Martins
Engenheira de Minas
Membro
. Michele Luigi Procaccio
Engenheiro de Minas
Membro
. Francisco Lustosa de Araújo
Engenheiro de Minas
Membro
. Claudio Hecht
Geólogo
Membro
. José Eduardo Alves Martinez
Geólogo
Presidente
Substituto
. David Siqueira Fonseca
Geólogo
Membro
. Armando Ferreira do Amaral Filho
Geólogo
Membro
. Victor Muniz Alves Cruz
Geólogo
Membro
. José de Ribamar Lopes Bezerra
Geólogo
Membro
. Jose Venes Batista Teixeira
Geólogo
Membro
. João Victor de Albuquerque Pereira de
Oliveira
Geólogo
Membro
Parágrafo único. Na ausência e/ou impedimento da Presidência, assumirá o
Presidente Substituto e, na ausência e/ou impedimento da Presidência e Presidência
Substituta, assumirá o Chefe da Divisão Executiva de Disponibilidade de Áreas (DIEDA).
Art. 2º. Fica sob a incumbência da Superintendência de Ordenamento Mineral
e Disponibilidade de Áreas, designar, por ato próprio, dentre os membros, os Grupos de
Trabalho (GT), que serão integrados por no mínimo 3 (três) membros geólogos ou
engenheiros de minas, um dos quais indicado para Presidente, e um ou mais servidores(as)
não listados neste ato para apoio administrativo.
Art. 3º. Cabe à Divisão Executiva de Disponibilidade de Áreas (DIEDA) em
conjunto com a presidência, a adoção de todas as providências visando a elaboração de
despachos e encaminhamentos de documentos, bem como, possibilitar o provimento de
logística necessária ao desempenho das atividades das Comissões Julgadoras constituídas
com base nesta Resolução.
Art. 4º. Os integrantes da CJND serão convocados para compor os Grupos de
Trabalho, que deverão atuar na Sede e nas Gerências Regionais.
Art. 5º. Os pareceres técnicos deverão ser assinados pelo(a) Presidente e pelos
demais membros do Grupo de Trabalho, mediante o encaminhamento ao Superintendente
de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas.
Art. 6º. Após 17 de junho de 2022, estão desconsideradas as análises e
recomendações tomadas no âmbito de comissões, grupos de trabalho e ordens de serviço
que não tenham sido ordenados pela Comissão Julgadora Nacional de Disponibilidade
(CJND), Divisão Executiva de Disponibilidade de Áreas (DIEDA) e Superintendência de
Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas (SOD-ANM).
Parágrafo único. As análises e recomendações de antes e depois de 17 de junho
de 2022 realizadas por comissões e grupos de trabalho em concomitância ou coincidência
temporal com aquelas emitidas pelos Grupos de Trabalho da Comissão Julgadora Nacional
de Disponibilidade (CJND) estão desconsideradas.
Art. 7º. Os casos omissos à luz da legislação serão submetidos à presidência
para deliberação em conjunto com a Chefia da DIEDA e a Superintendência.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO MÁRIO TRIVELLATO SEABRA FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
PORTARIA DE PESSOAL ANP Nº 277, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 7º,
inciso III, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de
1998, e tendo em vista o disposto na Portaria 265, de 10 de setembro de 2020,
resolve:
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