DOU 26/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 153283
Número do Contrato: 37/2022.
Nº Processo: 23072.240282/2021-71.
Dispensa.
Nº 1/2022.
Contratante:
FACULDADE
DE CIENCIAS
ECONOMICAS/UFMG.
Contratado: 16.578.361/0001-50 - FUNDACAO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONOMICAS,
ADMINISTRAT. Objeto: Alteração do parágrafo único da clausula sexta que passa a ter
a seguinte redação: o projeto referido na cláusula primeira deste instrumento possui
valor total estimado de r$ 1.280.691,11 (hum milhão e duzentos e oitenta mil,
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
seiscentos e noventa e um reais e onze centavos) valor este que contempla os recursos
destinados à sua realização, inclusive aqueles a que ser refere a cláusula quarta,
supra.
será aportado com orçamento oriundo da resolução 10/95 da faculdade de ciências
econômicas o montante de r$ 1.157.431,36 (hum milhão, cento e cinquenta e sete mil,
quatrocentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos) e os demais valores serão
aportados por patrocínios e inscrições no evento.. Vigência: 18/10/2022 a 18/08/2023.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.280.691,11. Data de Assinatura: 18/10/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 18/10/2022).
EDITAL Nº 9 - PROPGP/UFOB, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR VISITANTE NA ÁREA DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS
A Universidade Federal do Oeste da Bahia - UFOB, por meio da Câmara de Gestão Administrativa e Governança - CGAG, assessora ao Conselho Universitário, observando
as Leis nº 12.772/2012, 9.394/1996, 8.745/1993 e o Decreto nº 7.485/2011, torna pública a abertura do EDITAL Nº 09/2022 - PROPGP/UFOB - Processo Seletivo Simplificado para
Contratação de Professor Visitante na Área de Letras: Língua inglesa e Letramentos, aprovado na 17ª Reunião Ordinária da CGAG, realizada em 20 de outubro de 2022, sob gestão
da Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa - PROPGP.
1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A Universidade Federal do Oeste da Bahia - UFOB, por meio da Câmara de Gestão Administrativa e Governança, assessora ao Conselho Universitário, torna pública
a abertura do Edital nº 09/2022 - PROPGP/UFOB Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Visitante na Área de Letras: Língua inglesa e Letramentos, que tem
por finalidade a contratação de professor visitante e de professor visitante estrangeiro visando apoiar a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu, contribuir para
o aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão, contribuir para a execução de programas de capacitação docente e viabilizar o intercâmbio científico e
tecnológico.
1.2 Programa especial de ensino, pesquisa ou extensão a ser atendido pela contratação objeto deste Edital: o UFOB Multilínguas é um programa de ensino de língua
estrangeira, voltado a todos os membros da comunidade acadêmica da UFOB, quais sejam, discentes de graduação e pós-graduação, docentes, técnicos-administrativos em educação,
incluindo trabalhadores de empresas terceirizadas, contratadas pela UFOB. As atividades do programa UFOB Multilínguas serão acompanhadas pelo Comitê Gestor de Política
Linguística e Interculturalidade, conforme Portaria UFOB n° 409, de 12 de fevereiro de 2022. A íntegra do programa pode ser acessada em: https://ufob.edu.br/a-
ufob/internacionalizacao/multilinguas.
1.3 Número de vagas: 01 (uma) vaga para ampla concorrência.
1. 4 Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva.
1. 5 Área de Conhecimento: Língua Estrangeira - Inglês.
1. 6 Formação exigida: Doutorado em Letras e Linguística ou Educação
1. 7 A remuneração equivale à soma do vencimento básico e retribuição por titulação (doutorado) da Classe Adjunto-A1 da carreira do Magistério Superior, atualmente
em R$ 9.616,18.
1. 8 A duração do contrato de professor visitante será de:
a) 1 (um) ano para professor visitante de nacionalidade brasileira, podendo ser prorrogado, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos;
b) 1 (um) ano para professor visitante de nacionalidade estrangeira, podendo ser prorrogado, desde que o prazo total não exceda a 4 (quatro) anos.
1. 9 O processo seletivo será realizado por Banca Examinadora devidamente constituída por Portaria da PROPGP, composta por 03 (três) membros titulares e 2 (dois)
suplentes.
1.10 Os membros titulares serão docentes e/ou especialistas, sendo preferencialmente 02 (dois) membros da UFOB e 1 (um) membro externo.
1.10.1 Os membros suplentes serão docentes, sendo, pelo menos um deles externo ao quadro da UFOB, indicados por ordem de prioridade.
1.11 Para participar da Banca Examinadora, os indicados devem ser docentes das classes C, D ou E, ou equivalente, portadores do título de doutor.
1.12 Somente 02 (dois) professores da UFOB poderão integrar a Banca Examinadora, à exceção de quando o(a) suplente, professor(a) da UFOB, assumir a
titularidade.
1.13 No caso de impedimento de membro titular da Banca Examinadora proceder-se-á à sua substituição por membro suplente, obedecida a ordem de indicação.
1.14 A substituição de membros titulares da Banca Examinadora e/ou a inclusão de novos nomes serão publicizadas e não suspendem os prazos de realização do
concurso.
1.15 A PROPGP emitirá portaria designando os membros da Banca Examinadora, dando publicidade por meio do sítio eletrônico da UFOB, no prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis após o término das inscrições.
1.15.1 A arguição da participação de qualquer componente da Banca Examinadora deverá ser realizada por meio de documento encaminhado para o e-mail
dri.propgp@ufob.edu.br, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação da Portaria no sítio eletrônico da UFOB.
1.15.2 As referidas arguições deverão ser motivadas e justificadas e serão feitas à PROPGP, responsável pela gestão deste edital, que designará comissão para análise
em um prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento das mesmas.
1.15.3 No caso de acolhimento da arguição ou impugnação, a PROPGP publicará, imediatamente, a alteração na composição da Banca Examinadora.
1.15.4 O prazo definido no caput do artigo não se aplica às retificações na composição da Banca Examinadora.
1.16 Considerar-se-á definitiva a Banca Examinadora cuja composição não tenha sido arguida no tempo hábil indicado no 1.15.1.
1.17 A PROPGP designará o Presidente, dentre os membros indicados.
1.17.1 A função de presidente da banca será atribuída, sempre que couber, ao professor doutor mais antigo em exercício no magistério da UFOB, dentre os membros
indicados.
1.18 Não poderão participar de Banca Examinadora:
a. cônjuge ou companheiro de candidato, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;
b. ascendente ou descendente de candidato ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
c. aócio de candidato em atividade profissional ou co-autor de trabalho científico ou profissional;
d. orientador ou coorientador acadêmico do candidato, em nível igual ou superior ao de Mestrado;
e. outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente.
1.18.1 Cada membro da Banca Examinadora deverá firmar declaração escrita de que não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento descritas neste
artigo.
1.19 Após o início das provas do Processo Seletivo Simplificado, se algum membro da Banca Examinadora ficar impossibilitado, por motivo de força maior, de continuar
no exercício das funções para as quais foi designado, serão suspensos os trabalhos do Processo Seletivo Simplificado, até a presença de um dos suplentes, imediatamente convocado
pela PROPGP.
1.19.1 O suplente somente julgará as provas que se realizarem depois de sua investidura, sendo computadas, para a lista de classificação final, não apenas as notas
conferidas pelo substituto como também as anteriormente atribuídas pelo substituído.
1.20 Na impossibilidade de se manter completa a Banca Examinadora, após imediata e sucessiva convocação de cada um dos suplentes, tornar-se-á sem efeito o
julgamento das provas realizadas e, uma vez constituída nova Comissão, será iniciado novamente o processo, mantidas apenas as inscrições dos candidatos presentes na abertura
do certame.
1.20.1 No caso de impedimento caracterizado por vício insanável, o processo será considerado nulo, reiniciando-se todas as suas etapas para o cargo em questão.
1.21 O professor visitante será lotado no Centro das Humanidades da UFOB, com atuação em todos os campi, através de ensino presencial ou educação online, quando
couber.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 O período de inscrição está descrito no Anexo I.
2.2 As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, pelo endereço https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/, no quadro "Docentes", selecionando o link do
concurso de interesse e a opção Inscrição.
2.3 O requerimento de inscrição deverá estar instruído com os seguintes documentos:
a) Requerimento de Inscrição dirigido ao Pró-reitor de Pós-Graduação e Pesquisa, datado e assinado;
b) Documento oficial de identificação para brasileiros e passaporte para estrangeiros;
c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;
d) Diploma de graduação registrado ou revalidado, até a contratação;
e) Diploma de Doutor expedido por instituição de ensino superior nacional ou por universidade estrangeira, reconhecido até a contratação;
f) Título
de eleitor
e comprovante
de quitação
(http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacaoeleitoral) com
as obrigações
eleitorais, para
brasileiros;
g) Documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros;
h) Projeto e plano de trabalho correlacionado, incluindo ensino, pesquisa e extensão, referenciado e contextualizado às tendências contemporâneas de ensino de línguas
estrangeiras, com o máximo de 12 (doze) páginas, redigido em língua inglesa, conforme modelo apresentado no Anexo III;
i) Currículo Lattes atualizado, com os documentos comprobatórios indicados no barema do Anexo II, em 01 (uma) via.
I. Para comprovação de livro, deverá ser enviada cópia, no mínimo, do conjunto de páginas composto por capa, ficha catalográfica com o Número Internacional
Padronizado (ISBN - International Standard Book Number), sinopse e sumário, se houver, e a primeira página do conteúdo.
II. Para comprovação de publicações em periódicos, deverá ser enviada cópia ao menos das páginas que trazem o título, referências e autores, número Internacional
Normalizado das Publicações em Série (ISSN - International Standard Serial Number) e DOI (Identificador de Objeto Digital).
2.4 O pedido de inscrição só se concretizará após o encaminhamento de todos os documentos solicitados no item 2.3.
2.5 Não será aceita a inclusão, retirada ou substituição de documentos após o término do prazo de inscrição.
2.6 O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso e que está de acordo com as normas estabelecidas
neste Edital.
2.7 Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada ou que não atenda aos requisitos deste Edital.
2.8 Os dados informados no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato.
2.9 É de responsabilidade do candidato o teor e a integridade dos documentos digitalizados. Em caso de dúvida motivada e fundamentada quanto à autenticidade ou
veracidade dos documentos comprobatórios, a PROPGP poderá solicitar a apresentação do original para conferência.
2.10 A UFOB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.11 A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a contratação, quando constatada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer
irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
2.12 As inscrições serão homologadas por meio de Portaria da PROPGP e publicadas em local e data conforme o cronograma previsto no Anexo I.
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