DOU 26/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.7. Os candidatos selecionados serão lotados em quaisquer de suas Unidades, localizadas nos municípios de Areia, de Bananeiras, de João Pessoa, de Mamanguape e de Rio
Tinto, situados no Estado da Paraíba, de acordo com a necessidade e a conveniência da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, observado o Resultado Final do Edital de Remoção
Interna, conforme Resolução nº 12/2014 - CONSUNI e suas alterações.
2.8. Será permitido o aproveitamento de concurso público por outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal, mediante pedido de autorização a ser encaminhado
previamente à UFPB.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. Os requisitos básicos para investidura no cargo são, cumulativamente, os descritos abaixo:
a) ter sido classificado e aprovado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e eventuais retificações;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite inclusive a
trabalhar no território nacional. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos
direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972;
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
f) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
g) não ter sofrido nenhuma condenação em virtude de crime contra a Administração, com trânsito em julgado;
h) apresentar declaração de não exercer qualquer atividade pública ou privada incompatível com o exercício de sua ocupação;
i) apresentar atestado médico, nos casos de candidatos com deficiência, declarando a deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID) e declarando, ainda, que está apto a desenvolver as atribuições inerentes ao cargo, o que será comprovado nos exames médicos específicos;
j) não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, de emprego ou de função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do artigo 37, inciso XVI, da
Constituição Federal;
k) apresentar certidão de não acúmulo de cargos, de empregos ou de funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
l) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137 da Lei nº 8.112/1990;
m) comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo, atendendo aos requisitos constantes no Anexo III - Requisitos e Atribuições dos Cargos deste Edital,
apresentando diploma ou certificado de conclusão, acompanhado de histórico escolar, devidamente regularizados com base na legislação vigente, no ato da convocação;
n) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão correspondente à sua formação profissional, quando for o caso;
o) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
p) somente serão admitidos diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras se devidamente revalidados por universidades públicas brasileiras, nos termos
do art. 48, §2º, da Lei nº 9.394, de 1996, e na Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, publicada no DOU de 5/10/2007, seção 1, p. 49-50;
q) atender a todas as exigências estabelecidas neste Edital.
3.2. A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera para si o direito de escolher a Unidade de seu exercício, ficando essa definição condicionada a
necessidade e a conveniência da Universidade Federal da Paraíba - UFPB.
3.3. O servidor que não entrar em exercício na Unidade definida pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB será exonerado ex officio.
3.4. No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.1 e aqueles que vierem a ser estabelecidos deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento
original.
3.5. O não comparecimento do candidato para tomar posse ou a não apresentação da documentação exigida no item 3.1 e alíneas, no prazo legal, acarretará a perda do
direito à vaga.
3.6. A prestação de informação falsa ou a falsificação ou a não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo implicará na perda do direito
de nomeação do candidato, que terá seu ato de convocação tornado sem efeito.
4. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
4.1. As etapas do concurso público estão descritas no quadro a seguir:
.
Et a p a
Cargo
Caráter
. Prova Objetiva
Para todos os cargos
Eliminatório e Classificatório
. Prova Prática
Técnico de Laboratório/Análises Clínicas
Eliminatório e Classificatório
4.2. A Prova Objetiva será realizada nas cidades de Areia, de Bananeiras, de João Pessoa, de Mamanguape e de Rio Tinto do Estado da Paraíba.
4.2.1. A critério do IBFC e da UFPB, havendo necessidade, candidatos poderão ser alocados em outras cidades para realização das provas, caso o número de candidatos
inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes para sua realização, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses
candidatos.
4.3. A Prova Prática, Perícia Médica (PcD) e o Procedimento de Heteroidentificação (Negros) serão realizados na cidade de João Pessoa/PB.
4.3.1. A realização da Prova Prática, Perícia Médica (PcD) e o Procedimento de Heteroidentificação (Negros) poderão ocorrer em dias úteis, aos finais de semana ou
feriados.
4.4. Os candidatos arcarão com todas as despesas advindas de seus deslocamentos, obrigatórios ou voluntários, referentes à sua participação no Concurso Público.
4.5. Os horários mencionados no presente Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.
5. DA RESERVA DE VAGAS
5.1. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
5.1.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade deste Concurso
Público, na forma do artigo 37, VIII, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 13.146/2015, do Decreto nº 9.508/2018, alterado pelo Decreto nº 9.546/2018.
5.1.1.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei n.º 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal
n.º 3.298/1999 com suas alterações; no § 1º c/c § 2º todos do art. 1º da Lei n.º 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei n.º 14.126/2021 (Visão Monocular), observados
os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto n.º 6.949/2009.
5.1.2. O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência onde não haja vaga reservada, somente poderá ser convocado, nesta condição, se houver ampliação
das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da UFPB.
5.1.3. A utilização de material tecnológico de uso habitual não impede a inscrição na reserva de vagas; porém, a deficiência do candidato deve permitir o desempenho
adequado das atribuições especificadas para o cargo, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.
5.1.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a
exercê-lo, poderá ser submetido à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.
5.1.5 O candidato com deficiência, durante o preenchimento da ficha de inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 6 deste Edital, deverá proceder da
seguinte forma:
a) informar se possui deficiência;
b) selecionar o tipo de deficiência;
c) informar o código correspondente da Classificação Internacional de Doença e Problemas Relacionados à Saúde - CID da sua deficiência;
d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas.
5.1.6. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato deverá enviar eletronicamente ao IBFC os documentos a seguir:
a) comprovante de inscrição ou isenção para identificação do candidato;
b) laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas
Relacionados à Saúde - CID-10, bem como a provável causa da deficiência;
c) requerimento de Atendimento Especial (Anexo I), devidamente preenchido e assinado, para assegurar previsão de adaptação da sua prova, se houver.
5.1.6.1. Os candidatos com deficiência deverão fazer o envio eletrônico, via link específico no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba "Editais e Publicações
Oficiais" dos documentos comprobatórios elencados no item 5.1.6, no período indicado no Cronograma Previsto - Anexo IV, conforme orientações a seguir:
a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por
arquivo;
b) caso o candidato não consiga anexar e enviar as imagens em uma única vez, poderá fracionar os arquivos e enviar as imagens por partes, dentro do prazo estipulado deste
Edital, gerando um número de protocolo para cada envio;
c) para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise;
d) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza;
e) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas;
f) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo
corrompido.
5.1.6.2. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou conhecidos documentos fora do prazo, do horário estabelecido ou em desacordo com o disposto neste Edital.
5.1.7. O candidato que não atender os dispositivos mencionados nos itens 5.1.6. e 5.1.6.1. deste Edital, não será considerado Pessoa com Deficiência para fins de reserva de
vagas e não terá a prova e/ou condição especial atendidas, seja qual for o motivo alegado.
5.1.8. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos da ficha de inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada
como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
5.1.9. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, o candidato com deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e de aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas deste
Concurso Público.
5.1.10. A realização de provas na condição especial solicitada pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo
IBFC, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.1.11. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo o candidato, ainda, submeter-se à Perícia
Médica promovida pelo IBFC antes do Resultado Final.
5.1.11.1. Os candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência do cargo de Técnico de Laboratório/Análises Clínicas que forem convocados para a realização da Prova
Prática, nos termos do item 9.2 deste Edital, também serão convocados para a Perícia Médica.
5.1.12. Os candidatos deverão comparecer à Perícia Médica de acordo com a data indicada no Cronograma Previsto - Anexo IV e horário que será informado na convocação,
munidos de original e/ou cópia dos documentos comprobatórios, conforme a seguir:
a) documento de identidade original;
b) laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas
Relacionados à Saúde - CID-10, bem como a provável causa da deficiência;
c) se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física;
d) se for o caso, apresentar os graus de autonomia;
e) se for o caso, constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações;
f) no caso de deficiência mental, no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas;
g) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências;
h) no caso de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), realizado nos últimos 12 meses;
i) no caso de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida, com e sem correção, e sobre a somatória da medida
do campo visual em ambos os olhos.
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