DOU 26/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1.12.1. O Atestado/Laudo Médico (original e/ou cópia simples) e demais documentos complementares serão retidos pelo IBFC por ocasião da realização da Perícia
Médica.
5.1.13. O resultado da perícia médica promovida pelo IBFC enquadrará os candidatos em uma das seguintes condições:
a) DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA E COMPATÍVEL: deficiência caracterizada de acordo com a legislação vigente e compatível com a natureza das atribuições e exigências para
o desempenho do cargo (o candidato concorrerá às vagas reservadas aos candidatos com deficiência);
b) DEFICIÊNCIA INCOMPATÍVEL: deficiência existente, caracterizada ou não dentro da legislação vigente, mas incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o
desempenho do cargo (o candidato será eliminado do Concurso Público);
c) DEFICIÊNCIA NÃO DEFINIDA: atestado médico em desacordo com os critérios especificados neste Edital, notadamente os relacionados no item 5.1.12, não sendo possível
à equipe multiprofissional emitir parecer, bem como identificar a deficiência que o candidato possui (o candidato concorrerá exclusivamente às vagas de ampla concorrência); e,
d) DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA: laudo médico não caracteriza a deficiência de acordo com a legislação vigente (o candidato concorrerá exclusivamente às vagas de ampla
concorrência).
5.1.13.1 Os candidatos que apresentarem DEFICIÊNCIA NÃO DEFINIDA ou DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA, de acordo com a perícia médica, passarão a disputar apenas as
vagas de ampla concorrência.
5.1.13.2. Os candidatos que apresentarem DEFICIÊNCIA INCOMPATÍVEL, de acordo com a perícia médica, serão eliminados do Concurso Público.
5.1.13.3. A classificação e a aprovação do candidato não garantem a ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo o candidato, ainda, após homologação
do concurso, submeter-se à Perícia Médica Oficial da UFPB.
5.1.14. O candidato não considerado pessoa com deficiência ou ausente perícia médica perderá o direito às vagas reservadas e será eliminado deste Concurso Público, caso
não tenha atingido os critérios classificatórios de ampla concorrência, pela qual passará a concorrer, dispensada a convocação suplementar de candidatos.
5.1.15. O candidato com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de
classificação no Concurso Público.
5.1.16. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiências, além de figurar na lista
de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto.
5.1.17. O candidato com deficiência aprovado dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas
reservadas a candidatos com deficiência.
5.1.18. As vagas reservadas neste Edital que não forem providas por falta de inscrição, neste Concurso, de candidatos na condição de pessoa com deficiência ou por não
aprovação desses candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a classificação geral (ampla concorrência).
5.1.19. Após a admissão do candidato com deficiência, esta condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou
aposentadoria por invalidez.
5.1.20. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que:
a) deixar de efetuar a inscrição pela Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documentação;
d) não fizer o envio eletrônico dos documentos comprobatórios;
e) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;
f) não encaminhar os documentos comprobatórios no seu próprio login;
g) não tiver a deficiência caracterizada e compatível;
h) não apresentar os documentos na perícia médica;
i) não comparecer à perícia médica;
j) enviar documentação em desacordo com este Edital.
5.1.21. O resultado da Perícia Médica será divulgado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba "Resultados", na data indicada no Cronograma Previsto - Anexo
IV.
5.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS NEGROS:
5.2.1. Às pessoas Negras é assegurado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade deste Concurso Público,
nos termos da Lei Federal nº 12.990/2014.
5.2.2. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três).
5.2.2.1. Quando a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração superior a
0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos).
5.2.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o
quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
5.2.4. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso
Público.
5.2.5. Até o final do período de inscrição do Concurso Público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.2.6. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
5.2.7. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
5.2.8. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação das vagas reservadas às pessoas negras, devendo o candidato, ainda, submeter-se ao Procedimento
de Heteroidentificação promovido pelo IBFC antes do Resultado Final, na data indicada no Cronograma Previsto - Anexo IV.
5.2.8.1. Os candidatos às vagas reservadas às pessoas negras do cargo de Técnico de Laboratório/Análises Clínicas que forem convocados para a realização da Prova Prática,
nos termos do item 9.2 deste Edital, também serão convocados para o Procedimento de Heteroidentificação.
5.2.8.2. Os candidatos às vagas reservadas às pessoas negras dos demais cargos deste Edital que forem habilitados na Prova Objetiva e que estejam classificados dentro do
limite, conforme o quadro abaixo, mais os empates na última posição de classificação, quando houver, serão convocados para o Procedimento de Heteroidentificação.
.
Cargo
Até a posição de classificação
.
Negros
. Assistente em Administração
45ª
. Demais cargos
10ª
5.2.8.2.1. Para efeito de convocação para o Procedimento de Heteroidentificação definido no item 5.2.8.2, não serão contabilizados na listagem de candidatos Negros
classificados, aqueles candidatos que concorreram nessa condição e que tenham obtido classificação suficiente para ocupar uma vaga de Ampla Concorrência.
5.2.8.3. Os candidatos inscritos às vagas reservadas de negros e não convocados para o Procedimento de Heteroidentificação somente concorrerão neste concurso público às
vagas destinadas à Ampla Concorrência.
5.2.9. A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo
candidato no Concurso Público.
5.2.10. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
5.2.11. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.2.12. O procedimento de heteroidentificação será filmado e/ou fotografado, e seus registros serão utilizados na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos
perante a Comissão Recursal de Heteroidentificação.
5.2.13. O candidato não considerado negro, ausente ou que se recusar à realização da filmagem e/ou fotografia no procedimento de heteroidentificação perderá o direito às
vagas reservadas e será eliminado deste Concurso Público, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência, pela qual passará a concorrer.
5.2.14. O candidato negro, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante da lista específica de candidatos negros, além de figurar na lista de ampla
concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto.
5.2.15. Das decisões da Comissão de Heteroidentificação caberá recurso dirigido à Comissão Recursal de Heteroidentificação, que será composta por 3 (três) pessoas que não
façam parte da Comissão de Heteroidentificação.
5.2.16. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
5.2.17. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.2.18. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.2.19. O candidato inscrito como negro participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos das provas,
à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para todos os demais candidatos.
5.2.20. Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o
provimento do cargo, deverão manifestar opção por uma delas.
5.2.20.1. Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso o candidato não se manifeste previamente, será nomeado dentro das vagas destinadas a candidatos negros.
5.2.21. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número
de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
5.2.22. O resultado do Procedimento de Heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba "Resultados", na data indicada no
Cronograma Previsto - Anexo IV.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. Disposições Gerais sobre as inscrições:
6.1.1. A inscrição do candidato neste Concurso Público implicará:
a) o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento e, ainda, representa a
ciência de que, caso aprovado e convocado, deverá entregar os documentos comprobatórios exigidos para a posse e submeter-se aos exames médicos para efetivação da posse;
b) o aceite e a autorização do uso dos seus dados pessoais fornecidos, sensíveis ou não, para tratamento e processamentos inerentes a este certame, incluindo autorização
das publicações do seu nome, número de inscrição, data de nascimento, resultados e notas obtidas no decorrer de todo o certame.
6.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo da taxa de inscrição após
tomar conhecimento do disposto neste Edital, seus anexos, eventuais retificações e avisos complementares e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
6.1.3. As informações prestadas na ficha de inscrição e/ou na solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-
se a UFPB e o IBFC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente aos cargos pretendidos fornecidos
pelo candidato.
6.1.4. Declarações falsas ou inexatas constantes na ficha de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer
época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso.
6.1.5. No ato da inscrição é de responsabilidade do candidato a veracidade e exatidão dos dados informados na ficha de inscrição.
6.1.5.1. O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, data de nascimento, localidades de nascimento e de residência.
6.1.6. O valor de inscrição pago pelo candidato é pessoal e intransferível.
6.1.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.
6.1.8. No ato da inscrição o candidato deverá:
a) optar pelo cargo a que vai concorrer, conforme previsto no item 2.1;

                            

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