DOU 26/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
e) Tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras): para o auxílio aos candidatos surdo e mudo;
f) Sala Separada: sala extraordinária destinada a acolher participantes em condições que recomendem a sua separação dos demais, como os casos de ledor, auxílio ledor,
auxílio transcrição, braile e em caso de doenças infectocontagiosas;
g) Acesso Fácil: local de prova com acessibilidade a pessoas com mobilidade reduzida;
h) Tempo Adicional: a concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica
específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nesta
situação.
7.4.2. O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia da prova deverá enviar laudo médico específico para esse fim e o Anexo I, nos
moldes do item 7.5. Caso o candidato não envie o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular.
7.4.3. O candidato portador de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato ao IBFC, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via
correio eletrônico concurso@ibfc.org.br, tão logo a condição seja diagnosticada com o envio do laudo médico específico para esse fim e o Anexo I para o atendimento especial.
7.4.3.1. O item acima não se aplica aos casos de COVID-19, devendo os candidatos diagnosticados positivamente cumprirem o prazo previsto para isolamento conforme a
legislação vigente.
7.4.4. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo,
pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão enviar o laudo médico específico para esse fim e o Anexo I para comunicar a situação ao IBFC previamente, nos moldes do
item 7.5.
7.4.4.1. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
7.5. Dos envios eletrônicos dos documentos:
7.5.1. O candidato que solicitou no ato da inscrição atendimento em um dos itens 7.1 (Função de Jurado), 7.3 (Nome Social -Travesti ou Transexual), 7.4 (Das outras condições)
deverá fazer o envio eletrônico, via link específico no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba "Editais e Publicações Oficiais", dos documentos comprobatórios, no período
indicado no Cronograma Previsto - Anexo IV, conforme orientações a seguir:
a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por
arquivo;
b) caso o candidato não consiga anexar e enviar as imagens em uma única vez, poderá fracionar os arquivos e enviar as imagens por partes, dentro do prazo estipulado deste
Edital, gerando um número de protocolo para cada envio;
c) para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise;
d) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza;
e) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas;
f) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo
corrompido.
7.5.2. O fornecimento do Laudo Médico e o Anexo I é de responsabilidade exclusiva do candidato.
7.6. A UFPB e o IBFC não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais
impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico emitido por profissional de saúde
terá validade somente para este Concurso Público.
7.7. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para obtenção de condições especiais para a realização das provas, poder-se-á anular a
inscrição, as provas e a admissão do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso Público.
7.8. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 7 deste Edital não terão a prova e/ou condições especiais atendidas.
7.9. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
7.10. O resultado da análise do atendimento especial será divulgado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br na aba "Situação da Inscrição e Correção Cadastral",
na data indicada no Cronograma Previsto - Anexo IV.
8. DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E CORREÇÃO CADASTRAL
8.1. O resultado das Inscrições Deferidas (Ampla Concorrência-AC, Pessoas com Deficiência-PCD, Negros e Atendimento Especial) será divulgado no endereço eletrônico do IBFC
- www.ibfc.org.br, na aba "Situação da Inscrição e Correção Cadastral", na data indicada no Cronograma Previsto - Anexo IV.
8.2. Os eventuais erros de digitação verificados no comprovante de inscrição, quanto ao nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço,
deverão ser corrigidos no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba "Situação da Inscrição e Correção Cadastral", nos períodos indicados no Cronograma Previsto - Anexo
IV.
8.2.1. O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos do item 8.2 deste Edital, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências
advindas de sua omissão.
8.3. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no
preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.
8.4. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, observado o
contraditório e a ampla defesa.
9. DAS ETAPAS
9.1. DA PROVA OBJETIVA:
9.1.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída conforme a seguir:
.
Disciplina
Total de Questões
Pontos por Questão
Total de Pontos
Mínimo de Pontos Exigidos
.
Em cada Disciplina
Total da Prova
. Língua Portuguesa
10
1,5
15
1,5
48
. Raciocínio Lógico
5
1
5
1
. Noções de Informática
5
1
5
1
. Legislação
10
1,5
15
1,5
. Conhecimentos Específicos
20
2
40
2
50
80
9.1.2. A Prova Objetiva de múltipla escolha será distribuída pelos conhecimentos e disciplinas do item 9.1.1, conforme conteúdo programático constante do Anexo II deste
Edital, sendo que cada questão conterá 05 (cinco) alternativas e apenas 1 (uma) correta.
9.1.3. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, considerando-se HABILITADO nesta etapa o candidato que, cumulativamente:
a) tenha acertado, no mínimo, 1 (uma) questão por disciplina; e
b) tenha acertado, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova objetiva.
9.1.4. O candidato que não for HABILITADO na Prova Objetiva, nos termos do item 9.1.3 deste Edital, estará automaticamente ELIMINADO do Concurso Público.
9.1.5. O Caderno de Questões da Prova Objetiva e o Gabarito preliminar serão divulgados no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba "Provas e Gabaritos, na
data indicada no Cronograma Previsto - Anexo IV. O caderno de questões da prova objetiva ficará disponível somente no prazo recursal dos gabaritos.
9.1.6. O resultado da Prova Objetiva e a Folha de Respostas do Candidato serão divulgados no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba "Resultados, na data
indicada no Cronograma Previsto - Anexo IV. A Folha de Respostas do candidato ficará disponível somente no prazo recursal do resultado da prova objetiva.
9.2. DA PROVA PRÁTICA - Técnico de Laboratório/Análises Clínicas:
9.2.1. Os candidatos HABILITADOS na Prova Objetiva do cargo de Técnico de Laboratório/Análises Clínicas e que estejam classificados dentro do limite, conforme o quadro abaixo,
mais os empates na última posição de classificação, quando houver, serão convocados para a Prova Prática de caráter eliminatório e classificatório.
.
Cargo
Até a posição de classificação
.
Ampla Concorrência
Negros
Pessoas com Deficiência
.
Técnico de Laboratório/Análises Clínicas
5ª
5ª
5ª
9.2.1.1. Para efeito de convocação da Prova Prática, não serão contabilizados, na listagem de candidatos Negros e Pessoas com Deficiência classificados aqueles candidatos que
concorreram nessa condição e que tenham obtido classificação também na Ampla Concorrência.
9.2.2. Os candidatos que não forem CONVOCADOS, nos termos do item 9.2.1, estarão automaticamente ELIMINADOS do Concurso Público.
9.2.3. A Prova Prática avaliará a capacidade, o desempenho e o conhecimento do candidato, a fim de averiguar se está apto a exercer, satisfatoriamente, as atividades inerentes
ao pleno desempenho do cargo.
9.2.4. O candidato que não atender à chamada para a execução da prova prática estará automaticamente excluído do Concurso Público.
9.2.5. Para a realização da Prova Prática, o candidato deverá comparecer no dia, na hora e no local previamente designados, portando o documento de identidade original.
9.2.6. Não serão aceitos como documentos de identidade: boletim de ocorrência; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação sem foto;
carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; cópia de documentos, ainda que autenticados; protocolos; documentos digitais (modelo eletrônico); comprovante de
inscrição; cartão de convocação para as provas, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
9.2.7. Não será permitida, em hipótese alguma, realização da prova prática em outro dia, horário ou fora do local designado.
9.2.8. A prova prática para esta etapa do concurso público será executada pelo candidato na ordem definida pela comissão examinadora.
9.2.9. A Prova Prática consistirá na simulação de atividades práticas, na presença de examinadores, abrangendo os conhecimentos necessários no exercício do cargo em que serão
avaliados os seguintes critérios:
.
Item
Critérios de Avaliação
Pontos
Desconto por erro
Tempo Máximo de Execução
.
1
Identificar e manusear adequadamente os equipamentos da área
5
1 (um) ponto
20 (vinte) minutos
.
2
Habilidade na execução da tarefa e manuseio do material
5
.
3
Realizar o procedimento proposto dentro do tempo máximo estipulado
4
.
4
Uso dos Equipamentos de Proteção Individual e dos demais itens e procedimentos de segurança
3
.
5
Conhecimento e criatividade na resolução da execução da tarefa
3
9.2.10. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, considerando-se HABILITADO o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 10 (dez)
pontos.
9.2.10.1. O candidato que não for HABILITADO na Prova Prática, nos termos do item 9.2.10 deste Edital, estará automaticamente ELIMINADO do Concurso Público.
9.2.11. Será eliminado do concurso público o candidato que:
a) não atender a chamada para a execução da prova prática;
b) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;
c) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas;
d) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
e) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da comissão avaliadora, da equipe de aplicação e apoio a prova prática;
f) deixar de apresentar o documento original de identidade;
g) não alcançar a nota mínima exigida.
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