DOU 26/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.2.12. O resultado da Prova Prática será divulgado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba "Resultados", na data indicada no Cronograma Previsto - Anexo
IV.
10. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
10.1. A Prova Objetiva será realizada nas cidades de Areia, de Bananeiras, de João Pessoa, de Mamanguape e de Rio Tinto do Estado da Paraíba, na data indicada no Cronograma
Previsto - Anexo IV.
10.2. A duração das Provas será de 04 (quatro) horas, incluído o tempo para leitura das instruções, coleta de digital e preenchimento da Folha de Respostas.
10.3. O cartão de convocação para as provas contendo o local, a sala e o horário de realização, será disponibilizado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba
"Local de Prova", na data indicada no Cronograma Previsto - Anexo IV.
10.4. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das provas serão disponibilizados no endereço eletrônico do
IBFC conforme o item 10.3.
10.5. Havendo alteração da data prevista das provas, as despesas provenientes da alteração serão de responsabilidade do candidato.
10.6. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do fechamento dos portões para realização das provas, munidos de documento de
identidade com foto, de caneta esferográfica de material transparente de tinta azul ou preta e cartão de convocação para as provas.
10.6.1. Caso esteja em vigência, na época da aplicação de provas, protocolos sanitários relacionados à incidência da pandemia do COVID-19, o IBFC recomenda que o candidato
leve máscaras de proteção facial, álcool 70% para uso individual, em recipiente pequeno e garrafa para consumo de água.
10.6.1.1. Fica facultado ao candidato, ainda que não seja obrigatório no dia de realização das provas, o uso de máscara individual, cirúrgica ou de tecido, de proteção de nariz
e boca, sendo indicado o uso para os indivíduos idosos, imunossuprimidos e gestantes.
10.6.1.2. Na hipótese de obrigatoriedade de uso de máscara individual de proteção de nariz e boca, no dia de realização das provas, conforme as normas sanitárias à época
vigente, o candidato deverá permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de aplicação das etapas.
10.6.1.3. A retirada da máscara de proteção facial somente será permitida, de forma breve, nos momentos da identificação pessoal para consumo de água e/ou lanches rápidos
ou para realizar a substituição da máscara.
10.6.1.3.1. Somente será permitido que os candidatos realizem lanches de rápido consumo no local de prova (ex.: barra de cereal), devendo permanecer sempre à vista do
fiscal/aplicadores de prova.
10.6.1.4. Não serão fornecidas máscaras de proteção aos candidatos, o qual deverá dispor da quantidade suficiente para sua reposição.
10.6.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e
pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteiras de trabalho ou carteira nacional de habilitação com foto.
10.6.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: boletim de ocorrência; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação sem foto;
carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; cópia de documentos, ainda que autenticados; protocolos; documentos digitais (modelo eletrônico); comprovante de
inscrição; cartão de convocação para as provas, documentos ilegíveis não identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
10.6.4. O documento apresentado deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato.
10.6.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar o documento de identidade original com foto não poderá fazer as provas e será eliminado deste
Concurso Público.
10.6.6. O candidato que se apresentar após o fechamento dos portões será considerado ausente e consequentemente eliminado deste Concurso Público.
10.6.7. Não será permitido ao candidato realizar prova fora da data estabelecida, do horário ou da cidade/espaço físico determinados pelo IBFC.
10.6.8. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, do horário e do local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.
10.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao
candidato visitar o local de realização das provas com antecedência.
10.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
10.9. O não comparecimento à prova, por qualquer motivo, caracteriza a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.
10.10. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na convocação para as Provas, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento,
efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.
10.10.1. A inclusão de que trata o item 10.10 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.
10.10.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
10.11. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.
10.12. Depois de identificado e acomodado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o
horário de início das provas.
10.13. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um/uma fiscal ou sob a fiscalização da
equipe de aplicação de provas.
10.14. Durante o período de realização das provas, não será permitido ao candidato o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, qualquer tipo de arma ou objetos
similares, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio, controle de alarme de carro, pendrive, fone de ouvido, calculadora, notebook, ipod, tablet, gravador, ponto
eletrônico, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes
e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitida anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, uso de notas,
anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.
10.14.1. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada,
sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.
10.14.2. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os dispositivos deverão ser desligados, sendo acomodados em local
a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. Caso tais aparelhos emitam qualquer vibração ou som, o candidato será eliminado do Concurso Público.
10.14.3. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no item 10.14, incluindo os aparelhos eletrônicos
citados, mesmo que desligados ou sem a fonte de energia, será automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.14.4. É vedado o ingresso de candidato no local/sala de prova, portando qualquer tipo de arma ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte. Não haverá local
para guarda desses objetivos.
10.14.5. Demais pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se
responsabilizando o IBFC e a UFPB por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.
10.15. O IBFC recomenda que o candidato não leve para a realização das provas os objetos citados no item 10.14.
10.16. Será fornecido ao candidato o Caderno de Questões e a Folha de Respostas personalizada com os dados do candidato, para aposição da assinatura e transcrição das
respostas.
10.17. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, data de nascimento e número do documento de
identidade.
10.18. O candidato deverá transcrever as respostas na Folha de Respostas das Provas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, que será o único documento válido para
a correção, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições especiais nos termos deste Edital.
10.19. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas das Provas. Tais ações podem impedir a correção e o
candidato deverá arcar com os prejuízos advindos do seu descuido.
10.20. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de sua desatenção.
10.21. Não serão computadas questões não respondidas ou que contenham mais de uma resposta (com emendas, rasuras ou qualquer outro tipo de marcação), mesmo que uma
delas esteja correta, pois qualquer marca poderá ser capturada durante o processamento dos resultados, prejudicando o desempenho do candidato.
10.22. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser capturada durante o processamento
dos resultados, prejudicando o seu desempenho.
10.23. O preenchimento da Folha de Respostas das provas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste
Edital e no Caderno de Questões.
10.24. As instruções constantes no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pelo IBFC durante a realização das
provas, complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato.
10.25. Após identificação para entrada e acomodação na sala, será permitido ao candidato ausentar-se da sala, exclusivamente, nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica
temporária de necessidade extrema antes do início das provas, desde que acompanhado de um/uma Fiscal. O candidato que, por qualquer motivo, não retornar à sala será automaticamente
eliminado do Concurso Público.
10.26. Não haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.
10.27. Somente será permitido ao candidato se retirar, definitivamente, da sala de provas, após transcorrido o tempo de 2 (duas) horas de seu início, mediante a entrega
obrigatória da sua Folha de Respostas devidamente preenchidos e assinados, ao fiscal de sala.
10.27.1. O candidato poderá levar seu Caderno de Questões somente após transcorrido o tempo de 2 (duas) horas de seu início. Em hipótese alguma o candidato poderá levar
o Caderno de Questões antes do horário permitido.
10.27.2. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no item 10.27, terá o fato consignado em ata e será
automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.28. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo IBFC, observado o previsto no item 7.2 deste
Ed i t a l .
10.29. Ao terminar as provas, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.
10.30. No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes
ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
10.31. O candidato poderá ser submetido à detecção de metais durante a realização das provas.
10.32. Será eliminado o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento de identidade exigido no item 10.6 deste Edital;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 10.27 deste Edital;
e) fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no Edital;
f) for surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fone de ouvido, quaisquer equipamentos eletrônicos mesmo que desligados como, calculadora, walkman, notebook,
palm-top, ipod, tablet, agenda eletrônica, relógio, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager entre outros, ou
deles que fizer uso;
g) caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
h) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
i) não devolver a Folha de Respostas, conforme o item 10.27 deste Edital;
j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;
k) ausentar-se da sala de prova, portando a Folha de Respostas e/ou Caderno de Questões, com exceção do item 10.27.1;
l) não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas;
m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;
n) não permitir a coleta de sua assinatura e digital;
o) recusar a se submeter ao sistema de detecção de metal;
p) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes;
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