DOU 26/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
d) Atestado de sanidade mental (atestado somente por um psiquiatra);
e) Laboratório:
e.1) Glicemia;
e.2) Creatinina;
e.3) Sorologia para LUES (DRL);
e.4) Sorologia para Doenças de Chagas;
e.5) Sorologia para Hepatite A, B e C (HbsAg, Anti HBC IgG, Anti HBs, Anti HCV, Anti HAV IgM e Anti HAV IgG);
e.6) Hemograma completo;
e.7) Tipo sanguíneo e Fator RH.
13.4. O candidato nomeado deverá apresentar os documentos necessários à comprovação de acumulação regular ou não acumulação de cargos à Comissão Permanente de
Acumulação de Cargos e Emprego (CPACE) (original e cópia):
a) Identidade;
b) CPF;
c) Carteira de trabalho - CTPS;
d)
Formulário
de
acumulação
de
cargos,
disponível
na
página
da
PROGEP,
no
Menu
"Formulários",
ou
no
link:
https://www.progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/formularios/declaracao-de-acumulacao-de-cargos.pdf/view.
13.4.1. No caso do servidor possuir outra função ou emprego, deve apresentar declaração da empresa/instituição contendo a carga horária semanal dos serviços prestados, cargo
e lotação.
13.5. Para Assinatura do Termo de Posse:
13.5.1. A posse dos candidatos será condicionada à apresentação dos documentos abaixo relacionados à Divisão de Seleção e Provisão - DSP/PROGEP (original e cópia):
a) Identidade;
b) CPF;
c) Certidão de nascimento ou casamento;
d) Título de eleitor;
e) Certidão de reservista (para os candidatos do sexo masculino);
f) Certidão de quitação eleitoral;
g) Carteira técnica profissional (Para os cargos que exigem registro no conselho da classe);
h) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (em caso de comprovação de dependente);
i) Diplomas;
j) cartão de inscrição PIS ou PASEP, caso tenha;
k) Comprovante de conta bancária (Conta Corrente - Cópia do cartão da conta, ou do contrato do banco, ou parte superior de extrato/saldo de conta, etc.);
l) Certidão de nascimento do(s) filho(s);
m) CPF do(s) dependente(s);
n) Foto 3x4 (recente);
o) Comprovante de residência (atual);
p) Dados individuais funcionais - "CDCOINDFUN" (Para servidores públicos federais em vacância - solicitar junto ao órgão cujo cargo será vago);
q) Declaração da CPACE (atestando a acumulação lícita ou não acumulação de cargos);
r) Laudo de Inspeção Médica do SIASS (atestando a aptidão do servidor nomeado);
s) Declaração de bens e valores (a ser apresentada por meio de sistema eletrônico administrado pela Controladoria-Geral da União);
t)
Formulário
de
dados
para
posse
em
cargo
público,
disponível
na
página
da
PROGEP,
no
Menu
"Formulários",
ou
no
link:
https://progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/formularios/dados-para-posse.doc/view;
u) Formulário de designação de beneficiários (em caso de comprovação de dependente), disponível na página da PROGEP, no Menu "Formulários", ou no link:
http://www.progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/formularios/copy_of_designacao-de-beneficiarios.doc/view;
v)
Termo
de
responsabilidade
e
confidencialidade,
disponível
na
página
da
PROGEP,
no
Menu
"Formulários",
ou
no
link:
http://www.progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/formularios/termo-de-responsabilidade-e-confidencialidade.doc/view.
13.6. As avaliações e os exames médicos poderão ser realizados na rede pública oficial de saúde, como também na rede particular, onde as despesas relativas correrão às
expensas do próprio candidato.
13.7. O candidato, após a nomeação, deverá comparecer à Divisão de Seleção e Provisão - DSP/PROGEP da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data da publicação, munido de documento de identidade original juntamente com os documentos citados nos itens 3 e 13.5 deste Edital.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais, retificações, convocações e comunicados referentes a este Concurso Público,
nos endereços eletrônicos do IBFC - www.ibfc.org.br, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFPB - www.progep.ufpb.br/progep/colecoes/editais-tecnico e/ou e na Imprensa Nacional
(Diário Oficial da União).
14.2. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos,
atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público.
14.3. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, os resultados publicados no endereço eletrônico
do IBFC - www.ibfc.org.br e da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFPB- www.progep.ufpb.br/progep/colecoes/editais-tecnico.
14.4. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação
de documentos fora das datas estabelecidas.
14.5. O IBFC e a UFPB não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes às matérias deste Concurso Público que não sejam
oficialmente divulgadas ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
14.6. Se a qualquer tempo for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafotécnico ou investigação policial, que o candidato fez uso de processo ilícito, sua
Prova/Exame será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
14.7. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público, quando
constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou
criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.8. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 14.7 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299
do Código Penal.
14.9. O candidato é responsável pela atualização dos dados, inclusive do endereço residencial, durante a realização do Concurso Público junto ao IBFC, e após a homologação,
junto à UFPB.
14.9.1. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os
contatos necessários, os quais serão realizados apenas eletronicamente.
14.9.2. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para o IBFC e para a UFPB.
14.10. A UFPB e o IBFC não se responsabilizam por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de:
a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
b) endereço residencial desatualizado;
c) endereço residencial de difícil acesso;
d) correspondência devolvida por razões diversas;
e) correspondência recebida por terceiros.
14.11. O candidato convocado para a realização de qualquer etapa/fase do Concurso Público e que não a atender, no prazo estipulado, será considerado desistente, sendo
automaticamente excluído deste Concurso Público.
14.12. O IBFC e a UFPB reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa/fase do Concurso Público ou posterior ao Concurso
Público, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitadas as normas e os princípios legais.
14.13. Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer alterações, atualizações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este
Concurso Público.
14.14. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos conjuntamente pelo IBFC e pela UFPB, no que tange à realização deste
Concurso Público.
14.15. A legislação com entrada em vigor, após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto
de avaliação, salvo se listadas nos conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste edital.
14.16. Em caso de dúvidas, o candidato deverá entrar em contato com o IBFC por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, pelo telefone (11) 4788-1430, de segunda
a sexta-feira úteis, das 9h às 17h.
14.17. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste
edital, bem como os atos que forem expedidos sobre o Concurso Público.
VALDINEY VELOSO GOUVEIA
ANEXO I - REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDU C AÇ ÃO
Eu,________________________________________________________________________________,
inscrito
para
o
cargo
de
______________________________________________________________, sob o nº de inscrição_________________, documento de identidade nº _________________________ e CPF
nº___________________________________, venho solicitar as condições especiais para a realização da prova do Concurso Público da UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, conforme a
seguir:
.
Atendimento Especial
Marque um (X) na solicitação
. a) Prova Ampliada: impressa com fonte e imagens ampliadas para facilitar a leitura dos candidatos com deficiência visual.
. b) Prova em Braile: prova transcrita segundo um código em relevo destinado a pessoas com deficiência visual.
. c) Auxílio Ledor: serviço especializado de leitura da prova para pessoas com deficiência visual, deficiência intelectual, autismo, déficit de
atenção ou dislexia
. d) Auxílio Transcrição: para participantes impossibilitados por algum motivo de escrever ou de preencher o cartão de resposta das provas.
. e) Tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras): para o auxílio aos candidatos surdo e mudo.
. f) Sala Separada: sala extraordinária destinada a acolher participantes em condições que recomendem a sua separação dos demais, como os
casos de ledor, auxílio ledor, auxílio transcrição, braile e em caso de doenças infectocontagiosas.
. g) Acesso Fácil: local de prova com acessibilidade a pessoas com mobilidade reduzida.
. h) Tempo Adicional: a concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente
de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será
concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nesta situação.
. i) Outras solicitações:
Local/Data:_________________________________________
_______________________________________________________________
Assinatura do candidato
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