DOE 26/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº214  | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2022
10. Certidão da Justiça Federal;
11. Certidão da Polícia Federal;
12. Certidão de não Acúmulo de Cargos emitida através do site da SEPLAG (http://appsweb.seplag.ce.gov.br/cac/pages/formulario/aceitarTermos.seam);
13. Declaração de Bens e Valores (Modelo site da AESP);
14. Declaração de não Acúmulo de Cargos (Modelo site da AESP);
15. Declaração de não Atividade Comercial (Modelo site da AESP) 
16. Cópia Autenticada da CNH (Categoria “B”);
17. Laudo Médico (COPEM).
A realização dos exames abaixo discriminados ocorrerá às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o convocado se submeterá 
na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado - COPEM, situada na Avenida Oliveira Paiva, n° 941 - Bloco C, Bairro Cidade dos Funcionários - Fortale-
za-Ceará - Contatos: (85) 3101.2034 / 3101.2037/ 3101.2040.
1. Hemograma completo com plaquetas
2. Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina
3. Dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT
4. Sumário de urina
5. Raio-X de tórax em PA com laudo
6. Eletrocardiograma com laudo
7. Eletroencefalograma com laudo
8. Audiometria
9. Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia)
10. Exame toxicológico mais simples
11. Laudo de Sanidade Mental (avaliação psiquiátrica, feito por psiquiatra)
A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 
1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo I deste Ato, tomará sem efeito o presente Ato de Nomeação.
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o 
art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 
20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo nº 03750440/2021-VIPROC, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º 
Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM MAURÍCIO FERREIRA SANTOS FILHO, Mat. 103.342-
1-7, a contar de 10 de maio de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 26 de outubro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 07154569/2022, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, ALFREDO DA COSTA RODRIGUES, 
matricula funcional nº 10075610, CPF nº 35985488349, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 
19/07/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
316,80
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
15,84
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
1.838,26
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
5.928,99
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070, de 20/12/2011
2.675,10
TOTAL
10.774,99
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº006/2022- CPP - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe 
confere o art. 4º, em consonância com art. 22, inc. I, c/c art. 3º, inc. II, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará), e 
ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o VIPROC nº 00279900/2022, contida na Nota nº 005/2022-CPP, publi-
cada no BCG nº 013, de 19/01/2022, RESOLVE: promover à graduação de 1º Sargento PM, a contar de 24/12/2021, em ressarcimento de preterição, pela 
modalidade merecimento, o 2º Sargento PM nº 20.261 PAULO RÉGIS FARIAS MARINHO, MF: 134.978-1-8. QCG em Fortaleza-CE, 04 de maio de 2022.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
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PORTARIA Nº007/2022- CPP - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe 
confere o art. 4º, em consonância com art. 22, inc. IV, c/c art. 3º, inc. I e art. 31, inc. II, § 1º, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares 
Estaduais do Ceará), e ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o VIPROC nº 00304239/2022, contida na Nota 
nº 006/2022-CPP, publicada no BCG nº 013, de 19/01/2022, RESOLVE: promover à graduação de 1º Sargento PM, a contar de 24/12/2015, em ressarci-
mento de preterição, pela modalidade antiguidade, o 2º Sargento PM nº 15.093 VALDENIR FERREIRA DE LIMA, M.F.: 112.864-1-0, sem o pagamento 
de retroativos referentes ao exercício de 2020, conforme do Art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. QCG em 
Fortaleza-CE, 04 de maio de 2022.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
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PORTARIA Nº009/2022- CPP - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe 
confere o art. 4º, em consonância com art. 22, inc. I, c/c art. 3º, inc. II, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará), 
e ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o VIPROC nº 00303704/2022, contida na Nota nº 010/2022-CPP, 
publicada no BCG nº 013, de 19/01/2022, RESOLVE: promover à graduação de 3º Sargento PM, a contar de 24/12/2021, em ressarcimento de preterição, 
pela modalidade merecimento, o Cabo PM nº 23.987 FELIPE DE ARAÚJO SOUSA, MF: 302.261-1-9. QCG em Fortaleza-CE, 02 de março de 2022.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
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