DOE 26/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº214 | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2022
PORTARIA Nº010/2022- CPP - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe
confere o art. 4º, em consonância com art. 22, inc. IV, c/c art. 3º, inc. I, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará),
e ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o VIPROC nº 00312053/2022, contida na Nota nº 015/2022-CPP,
republicada no BCG nº 089, de 11/05/2022, RESOLVE: retroagir a data da promoção à graduação de Cabo PM, de 24/12/2020 para 24/12/2017, em
ressarcimento de preterição, pela modalidade antiguidade, do Cabo PM nº 25.719 FRANCISCO NOGUEIRA DE QUEIROZ JUNIOR, M.F.: 304.436-
1-6, sem o pagamento de retroativos referentes ao exercício de 2020, conforme do Art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril
de 2020. QCG em Fortaleza-CE, 18 de maio de 2022.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
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PORTARIA Nº014/2022- CPP - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe
confere o art. 4º, em consonância com art. 3º, §3º, inc. II, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará) e ainda conforme
a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o VIPROC nº 00741680/2022, contida na Nota nº 029/2022-CPP, publicada no BCG nº
020, de 28/01/2022, RESOLVE: promover à graduação de Subtenente PM, a contar de 24/12/2021, pela modalidade post mortem, a policial militar (falecida)
MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DOS SANTOS, MF: 110.875-1-5. Por consequência, determino que a Coordenadoria de Gestão de Pessoas adote as
providências de sua alçada referente a este caso. QCG em Fortaleza-CE, 07 de abril de 2022.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
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PORTARIA Nº018/2022- CPP - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe
confere o art. 4º, em consonância com art. 22, inc. III c/c art. 3º, inc. I, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará),
e ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o VIPROC nº 00991260/2022, contida na Nota nº 030/2022-CPP,
publicada no BCG nº 024, de 03/02/2022, RESOLVE: promover à graduação de Subtenente PM, a contar de 24/12/2021, em ressarcimento de preterição,
pela modalidade antiguidade, o 1º Sargento PM nº 16.786 JOSÉ ALDIVAN FERREIRA DE ARAÚJO, MF: 109.316-1-4. Por consequência, determino
que a Coordenadoria de Gestão de Pessoas adote as providências de sua alçada referente a este caso. QCG em Fortaleza-CE, 04 de maio de 2022.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
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PORTARIA Nº019/2022- CPP - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe
confere o art. 4º, em consonância com art. 22, inc. III c/c art. 3º, inc. II, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará),
e ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o VIPROC nº 00990574/2022, contida na Nota nº 033/2022-CPP,
publicada no BCG nº 024, de 03/02/2022, RESOLVE: promover à graduação de Cabo PM, a contar de 24/12/2021, em ressarcimento de preterição, pela
modalidade merecimento, o Soldado PM nº 28.102 FRANCISCO CHARLES DE SOUSA, MF: 300.120-1-1. Por consequência, determino que a Coorde-
nadoria de Gestão de Pessoas adote as providências de sua alçada referente a este caso. QCG em Fortaleza-CE, 27 de abril de 2022.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
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PORTARIA Nº021/2022 - O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o art. 9º, inciso II da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts. 10, 13 e 57, do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 1993, o que
consta nos autos do processo n.º 07037125/2019, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, a
partir de 1º de julho de 2018, sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020, nos termos do art. 1º, inciso l, da Lei Complementar Estadual
n° 215/2020 de 17 de abril de 2020, os SERVIDORES do Grupo Ocupacional: Serviços Especializados de Saúde, lotados nesta corporação, relacionados
no anexo único desta portaria. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 17 de março de 2022.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
MF° 103.439-1-7
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº021/2022, DE 17 DE MARÇO DE 2022
ÓRGÃO / ENTIDADE: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SAÚDE
TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
NOME DO SERVIDOR
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL
CARGO / FUNÇÃO
NÍVEL
JOSÉ WERTON LOBO FARIAS
027.748.1.X
MÉDICO
13
MÉDICO
14
IDÁLIA MARIA BRASIL BURLAMARQUI
029.455.1.7
MÉDICO
12
MÉDICO
13
MOACIR MESQUITA
008.357.1.4
MÉDICO
11
MÉDICO
12
JOÃO ROBERTO LOPES ARAGÃO
021.392.1.9
MÉDICO
10
MÉDICO
11
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PORTARIA Nº022/2022- CPP - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe
confere o art. 4º, em consonância com art. 22, inc. III, c/c art. 10, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará) e art. 25
do Decreto nº 31.804/2015, e ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o VIPROC nº 00992526/2022, contida na
Nota nº 038/2022-CPP, publicada no BCG nº 024, de 03/02/2022, RESOLVE: promover à graduação de Subtenente PM, a contar de 24/12/2021, em ressar-
cimento de preterição, pela modalidade antiguidade, o 1º Sargento PM nº 15.184 FRANCISCO RAIMUNDO DANTAS DE ABREU, MF: 104.859-1-6.
Por consequência, determino que a Coordenadoria de Gestão de Pessoas adote as providências de sua alçada referente a este caso. QCG em Fortaleza-CE,
04 de maio de 2022.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
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PORTARIA Nº023/2022-CPP - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe
confere o art. 4º, em consonância com art. 22, inc. I, c/c art. 3, inc. II, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará),
e ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o VIPROC nº 01618660/2022, contida na Nota nº 058/2022-CPP,
publicada no BCG nº 037, de 22/02/2022, RESOLVE: promover à graduação de 3º Sargento PM, a contar de 24/12/2021, em ressarcimento de preterição,
pela modalidade merecimento, o Cabo PM nº 24.277 MARLON DAVIS DELFINO VIANA, MF: 302.777-1-6. Por consequência, determino que a Coor-
denadoria de Gestão de Pessoas adote as providências de sua alçada referente a este caso. QUARTEL em Fortaleza-CE, 12 de maio de 2022.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
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PORTARIA Nº026/2022- CPP - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe
confere o art. 4º, em consonância com art. 22, inc. V, c/c art. 10, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará), e art. 25
do Decreto nº 31.804/2015, e ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o VIPROC nº 01618121/2022, contida na
Nota nº 047/2022-CPP, publicada no BCG nº 039, de 24/02/2022, RESOLVE: promover à graduação de Subtenente PM, a contar de 24/12/2021, em ressarci-
mento de preterição, pela modalidade antiguidade, o 1º Sargento PM nº 17.724 JOSÉ TOMAZ ARAÚJO DA SILVA, MF: 112.967-1-8. Por consequência,
determino que a Coordenadoria de Gestão de Pessoas adote as providências de sua alçada referente a este caso. QCG em Fortaleza-CE, 04 de maio de 2022.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
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