DOE 26/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
86
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº214 | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2022
PORTARIA Nº028/2022- CPP - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe
confere o art. 4º, em consonância com art. 22, inc. V, c/c art. 3º, inc. I, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará), e
ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o VIPROC nº 01619306/2022, contida na Nota nº 045/2022-CPP, publi-
cada no BCG nº 037, de 22/02/2022, RESOLVE: promover à graduação de Subtenente PM, a contar de 24/12/2019, em ressarcimento de preterição, pela
modalidade antiguidade, o 1º Sargento PM nº 14.598 JOSÉ NILSON LEAL DE SOUSA, MF: 103.417-1-X, sem o pagamento de retroativos referentes ao
exercício de 2020, conforme do Art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. QCG em Fortaleza-CE, 27 de maio de 2022.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
*** *** ***
PORTARIA Nº029/2022- CPP - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe
confere o art. 4º, em consonância com art. 22, inc. V, c/c art. 3º, inc. I, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará),
e ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o VIPROC nº 01619055/2022, contida na Nota nº 046/2022-CPP,
publicada no BCG nº 037, de 22/02/2022, RESOLVE: promover à graduação de 1º Sargento PM, a contar de 24/12/2018, em ressarcimento de preterição,
pela modalidade antiguidade, o 2º Sargento PM nº 18.556 JEAN PIERRE DA SILVA OLIVEIRA, MF: 125.549-1-5, sem o pagamento de retroativos
referentes ao exercício de 2020, conforme do Art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. QCG em Fortaleza-CE, 25
de outubro de 2022.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
*** *** ***
PORTARIA Nº030/2022- CPP - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe
confere o art. 4º, em consonância com art. 22, inc. IV, c/c art. 31, § 1º, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará),
e ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o VIPROC nº 01616196/2022, contida na Nota nº 049/2022-CPP,
publicada no BCG nº 097, de 23/05/2022, RESOLVE: promover à graduação de 1º Sargento PM, a contar de 24/12/2015, em ressarcimento de preterição,
pela modalidade antiguidade, o 3º Sargento PM nº 14.751 FRANCISCO RIBEIRO NETO, MF: 103.866-1-6, sem o pagamento de retroativos referentes ao
exercício de 2020, conforme do Art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. QCG em Fortaleza-CE, 27 de maio de 2022.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
*** *** ***
PORTARIA Nº033/2022- CPP - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe
confere o art. 4º, em consonância com art. 22, inc. V, c/c art. 3º, inc. I, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará), e
ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o VIPROC nº 02663198/2022, contida na Nota nº 067/2022-CPP, publicada
no BCG nº 057, de 22/03/2022, RESOLVE: promover à graduação de Cabo PM, a contar de 24/12/2021, em ressarcimento de preterição, pela modalidade
antiguidade, o Soldado PM nº 27.079 JOÃO CLEBER ARAÚJO MOREIRA, MF: 587.368-1-3. Por consequência, determino que a Coordenadoria de
Gestão de Pessoas adote as providências de sua alçada referente a este caso. QCG em Fortaleza-CE, 22 de junho de 2022.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
*** *** ***
PORTARIA Nº034/2022- CPP - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe
confere o art. 4º, em consonância com art. 22, inc. III, c/c art. 3º, inc. I, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará),
e ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o VIPROC nº 02663406/2022, contida na Nota nº 068/2022-CPP,
publicada no BCG nº 057, de 22/03/2022, RESOLVE: promover à graduação de Subtenente PM, a contar de 24/12/2020, em ressarcimento de preterição,
pela modalidade antiguidade, o 1º Sargento PM nº 16.594 JOSÉ RAIMUNDO DA COSTA, MF: 110.771-1-0, com efeitos retroativos exclusivamente
funcionais, nos termos do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. Por consequência, determino que a Coordenadoria
de Gestão de Pessoas adote as providências de sua alçada referente a este caso. QCG em Fortaleza-CE, 22 de junho de 2022.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
*** *** ***
PORTARIA Nº035/2022- CPP - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe
confere o art. 4º, em consonância com art. 22, inc. III, c/c art. 3º, inc. II, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará),
e ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o VIPROC nº 02663511/2022, contida na Nota nº 069/2022-CPP,
publicada no BCG nº 057, de 22/03/2022, RESOLVE: promover à graduação de Subtenente PM, a contar de 24/12/2020, em ressarcimento de preterição,
pela modalidade merecimento, o 1º Sargento PM nº 16.157 FRANCISCO ROGÉRIO MARREIRO DA SILVA, MF: 108.408-1-3, com efeitos retroativos
exclusivamente funcionais, nos termos do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. Por consequência, determino que
a Coordenadoria de Gestão de Pessoas adote as providências de sua alçada referente a este caso. QCG em Fortaleza-CE, 12 de maio de 2022.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
*** *** ***
PORTARIA Nº036/2022- CPP - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe
confere o art. 4º, em consonância com art. 22, inc. III, c/c art. 3º, inc. I, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará),
e ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o VIPROC nº 02664127/2022, contida na Nota nº 071/2022-CPP,
publicada no BCG nº 057, de 22/03/2022, RESOLVE: promover à graduação de 1º Sargento PM, a contar de 24/12/2019, em ressarcimento de preterição,
pela modalidade antiguidade, o 2º Sargento PM NEWTON TAVARES DE OLIVEIRA JUNIOR, MF: 127.020-1-9, sem o pagamento de retroativos
referentes ao exercício de 2020, conforme art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. Por consequência, determino
que a Coordenadoria de Gestão de Pessoas adote as providências de sua alçada referente a este caso. QCG em Fortaleza-CE, 21 de junho de 2022.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
*** *** ***
PORTARIA Nº037/2022- CPP - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe
confere o art. 4º, em consonância com art. 22, inc. III, c/c art. 3º, inc. I e art. 10, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do
Ceará), bem como o art. 25 do Decreto nº 31.804/2015, e ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o VIPROC nº
02663872/2022, contida na Nota nº 070/2022-CPP, publicada no BCG nº 057, de 22/03/2022, RESOLVE: promover à graduação de Subtenente PM, a contar
de 24/12/2021, em ressarcimento de preterição, pela modalidade antiguidade, o 1º Sargento PM JOELSON MOREIRA DA SILVA, MF: 108.855-1-5.
Por consequência, determino que a Coordenadoria de Gestão de Pessoas adote as providências de sua alçada referente a este caso. QCG em Fortaleza-CE,
21 de junho de 2022.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
*** *** ***
PORTARIA Nº038/2022- CPP - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe
confere o art. 4º, em consonância com art. 22, inc. III, c/c art. 3º, inc. I e art. 10, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do
Ceará), bem como o art. 25 do Decreto nº 31.804/2015, e ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o VIPROC
Fechar