DOE 26/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº214 | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2022
OUTROS
Ventos de São Tomé Holding S.A. CNPJ Nº 15.675.033/0001-09 - Nire 23.300.03330-2
Edital de Convocação - Edital de Primeira Convocação de Assembleia Geral de Debenturistas da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não
Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços
Restritos, da Ventos de São Tomé Holding S.A. Nos termos da cláusula VIII do “Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures
Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com
Esforços Restritos, da Ventos de São Tomé Holding S.A.”, celebrado entre a Ventos de São Tomé Holding S.A. (“Emissora”), a Pentágono S.A. Distribuidora
de Títulos e Valores Mobiliários (“Agente Fiduciário”), a Ventos de Santa Brígida I Energias Renováveis S.A. (“SPE I”), a Ventos de Santa Brígida
II Energias Renováveis S.A. (“SPE II”), a Ventos de Santa Brígida III Energias Renováveis S.A. (“SPE III”), a Ventos de Santa Brígida IV Energias
Renováveis S.A. (“SPE IV”), a Ventos de Santa Brígida V Energias Renováveis S.A. (“SPE V”), a Ventos de Santa Brígida VI Energias Renováveis
S.A. (“SPE VI”), a Ventos de Santa Brígida VII Energias Renováveis S.A. (“SPE VII” e, em conjunto com SPE I, SPE II, SPE III, SPE IV, SPE V e SPE
VI, as “SPEs”), a Cubico Brasil S.A. (“Cubico”) e a 35 Moront Corp. (“35 Moront” e, em conjunto com a Cubico, “Acionistas”); em 31 de julho de 2015,
conforme posteriormente aditado (“Escritura de Emissão”), ficam os Senhores, titulares das debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com
garantia real, com garantia adicional fidejussória, da 2ª (segunda) emissão da Emissora, emitidas em série única (“Debêntures”, “Emissão” e “Debenturistas”,
respectivamente), convocados para que se reúnam em assembleia geral de Debenturistas (“Assembleia”) a ser realizada, em primeira convocação, no dia
17 de novembro de 2022, às 15 horas, exclusivamente de forma digital e remota, inclusive para fins de voto, através da plataforma Microsoft Teams
(“Plataforma Digital”), conforme autorizado pela Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 81, de 29 de março de 2022 (“Resolução
CVM 81”), conforme o §2º do artigo 71 da Resolução CVM 81, será considerada realizada na sede da Emissora, qual seja, na Avenida Senador Virgílio
Távora, no 1.701, sala 1305, Aldeota, CEP 60170-079, através do link de acesso que será disponibilizado pela Emissora nos termos deste edital, para deliberar
sobre a seguinte Ordem do Dia: (a) A renúncia prévia, nos termos das Cláusulas 5.1 (u), (z), (aa) e 8.4.2.1(ii) da Escritura de Emissão, para mudança do
controle acionário (conforme definição de controle prevista no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações) direto da Emissora para a AES Brasil Energia
S.A., sociedade anônima constituída no Brasil, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Luiz Carlos Berrini, nº 1.376, 12º andar,
Torre A, Sala Digitalização, Cidade Monções, CEP 05425-011, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (“CNPJ”)
sob o nº 37.663.076/0001-07 (“Compradora”) e, consequentemente, o controle indireto de todas as SPEs, por meio da venda de 100% (cem por cento) das
ações atualmente detidas pela Cubico Brasil S.A. e pela 35 Moront, em virtude da celebração do Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças
(“Contrato”) com a Compradora, com a interveniência e anuência das SPEs, por meio do qual, uma vez cumpridas determinadas condições precedentes e
suspensivas previstas no Contrato, a Compradora irá adquirir a totalidade das ações da Emissora, se tornando, assim, a acionista controladora direta da
Emissora e indireta das SPEs (“Operação”); (b) Caso aprovado o item (a) acima, autorização para a celebração de aditamentos à Escritura de Emissão e ao
Contrato de Penhor de Ações da Emissora, firmado em 14 de agosto de 2015 entre os Acionistas, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
– BNDES e a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, com a Interveniência da Emissora, conforme aditado em 24 de fevereiro de
2016 (“Contrato de Penhor de Ações da São Tomé”), para refletir a troca de controle e composição acionária final da Emissora, com a substituição dos
Acionistas pela Compradora, a ocorrer no prazo de até 90 (noventa) dias contados da efetivação da transferência de ações; e (c) Autorizar a Emissora e as
SPEs, em conjunto com o Agente Fiduciário, a tomar todas as medidas e celebrar todos e quaisquer documentos necessários à efetivação das deliberações
tomadas na Assembleia, incluindo, mas não se limitando, proceder aos registros necessários, entre outras. Informações Adicionais: Instrução de Voto à
Distância: A Assembleia será realizada através da Plataforma Digital, com link de acesso a ser disponibilizado pela Emissora àqueles Debenturistas que
enviarem, para o endereço eletrônico juridico@cubicoinvest.com, com cópia para o endereço eletrônico assembleias@pentagonotrustee.com.br,
preferencialmente, em até 2 (dois) dias antes da data de realização da Assembleia, observado o disposto no artigo 72, parágrafo 1º da Resolução CVM 81,
os seguintes documentos: (i) quando pessoa física: cópia digitalizada de documento de identidade válido com foto do debenturista (Carteira de Identidade
Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de identidade expedidas pelos conselhos profissionais e carteiras funcionais
expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que contenham foto de seu titular); (ii) quando pessoa jurídica: (a) último estatuto social ou contrato
social consolidado, devidamente registrado na junta comercial competente; (b) documentos societários que comprovem a representação legal do debenturista;
e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; (iii) quando fundo de investimento, (a) último regulamento consolidado do fundo; (b)
estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, conforme o caso, observada a política de voto do fundo e documentos societários que comprovem
os poderes de representação em Assembleia; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; e (iv) caso qualquer dos Debenturistas
indicados nos itens (i) a (iii) acima venha a ser representado por procurador, além dos respectivos documentos indicados acima, deverá encaminhar procuração
com poderes específicos para sua representação na Assembleia, obedecidas as condições legais, acompanhado de documento de identidade válido com foto
do outorgante, caso a procuração não tenha reconhecimento de firma ou abono bancário. Nos termos do artigo 71, item I da Resolução CVM 81, além da
participação e do voto à distância durante a AGD, por meio de Plataforma Digital, também será admitido o exercício do direito de voto pelos Debenturistas
mediante preenchimento de instrução de voto à distância, conforme modelo de instrução de voto à distância disponibilizado nesta data pela Emissora em seu
website no link www.ventosdesaotome.com.br, e encaminhamento para a Emissora e o Agente Fiduciário, de forma eletrônica, para os e-mails juridico@
cubicoinvest.com e assembleias@pentagonotrustee.com.br, em até 2 (dois) dias antes da data de realização da AGD. Ressalta-se que os Debenturistas poderão
participar da Assembleia ainda que não realizem o depósito prévio referido acima, bastando a apresentação de tais documentos, por meio dos e-mails
informados acima, até o horário de abertura da Assembleia. A Emissora não se responsabilizará por eventuais falhas de conexão ou problemas operacionais
de acesso ou equipamentos dos Debenturistas. A presidência da Assembleia será determinada pelos Debenturistas em Assembleia, em conformidade com a
Escritura de Emissão. Termos iniciados em letra maiúscula e não definidos nesse edital terão o significado atribuído na Escritura de Emissão. São Paulo, 25
de novembro de 2022. Ventos de São Tomé Holding S.A.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Guaramiranga - Aviso de Resultado de Propostas de Preços - Concorrência Pública Nº 2022.05.19.1-
CP. A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Guaramiranga torna público que no dia 25 de outubro de 2022, às 09h00min, na sala da Comissão
de Licitação, localizada a Na Rua Joaquim Alves Nogueira, 409, Centro, Guaramiranga - CE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal
de Guaramiranga, para julgamento das propostas de preços para: Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, GERENCIAMENTO E OPERAÇÃO NO DESTINO FINAL E SERVIÇOS
COMPLEMENTARES DE VARRIÇÃO, PODAÇÃO, CAPINAÇÃO E PINTURA DE MEIO FIO DO MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA-CE. Empresas
Classificadas: Lote I - 1º - COLINAS CONSTRUÇÕES TRANPORTES E SERVIÇOS EIRELI, R$ 988.920,21; 2º - R.A CONSTRUTORA EIRELI-
EPP - R$ 1.077.729,85; 3º - CONSTRUTORA NOVA HIDROLANDIA EIRELI, R$ 1.094.580,12; 4º - NOVA CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES
E LOCAÇÕES EIRELI – ME, R$ 1.104.055,24; 5º - CONSTRUTORA SMART EIRELI, R$ 1.178.166,18; 6º - GT LOCAÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI, R$ 1.224.587,23; 7º - URBANA LIMPEZA E MANUTENÇÃO VIÁRIA EIRELI, R$ 1.427.415,64; 8º - LR SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES
LTDA, R$ 1.448.566,80. Lote II - 1º - FARIA MAGALHÃES SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, R$ 753.712,00; 2º - VK SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES EIRELI, R$ 759.106,72; 3º - NOVA CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI – ME, R$ 762.540,80; 4º - TFA
EMPREENDIMENTOS EIRELI, R$ 764.081,92; 5º - CONSTRUTORA NOVA HIDROLANDIA EIRELI, R$ 768.784,80; 6º - GT LOCAÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI, R$ 773.140,39; 7º - COLINAS CONSTRUÇÕES TRANPORTES E SERVIÇOS EIRELI, R$ 788.815,68; 8º - URBANA LIMPEZA
E MANUTENÇÃO VIÁRIA EIRELI, R$ 789.945,44; 9º - LR SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, R$ 791.743,68; 10º - CONSTRUTORA SMART
EIRELI, R$ 794.574,97; 11º - R.A CONSTRUTORA EIRELI-EPP, R$ 799.042,88. Empresas Desclassificadas: 1 - RPC LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES
EIRELI, inscrita sob o CNPJ: 05.610.532/0001-64; 2 - BEZERRA E BRAGA COMERIAL LTDA - EPP, inscrita sob o CNPJ: 00.404.524/0001-48; 3 -
ECO NORDESTE SERVIÇOS E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, inscrita sob o CNPJ: 09.602.664/0001-03; 4 - TFA EMPREENDIMENTOS EIRELI,
inscrita sob o CNPJ: 23.281.776/0001-22 e 2 - FARIA MAGALHÃES SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita sob o CNPJ: 07.794.738/0001-17.
Conforme edital de julgamento, a partir da publicação deste aviso, fica aberto o prazo recursal previsto no Art. 109, Inciso I, Alínea b, da Lei de Licitações,
após o prazo recursal não havendo recurso ou sendo o recurso desprovido, será dado prosseguimento ao processo. Maiores Informações no sítio http://www.
tce.ce.gov.br/licitacoes/. Guaramiranga/CE, 25 de outubro de 2022. Francisco Alison Pereira dos Santos - Presidente.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pentecoste - Aviso de Licitação. O Município de Pentecoste, por meio da Comissão Permanente de Licitação,
torna público que se encontra à disposição dos interessados, a licitação na modalidade Tomada de Preços n° 2022.10.17.51-TP-ADM, do tipo Técnica e
Preço, cujo objeto é a contratação de serviços técnicos profissionais de engenharia, arquitetura e topografia para atuar junto a secretaria de infraestrutura e
desenvolvimento urbano e Secretaria do Meio Ambiente do Município de Pentecoste, com data de abertura para o dia 25 de novembro de 2022, às 09:00h,
na sala da Comissão de Licitação, situada na Rua Dr. Moreira de Azevedo S/N - Centro, Pentecoste Estado do Ceará, maiores informações pelos telefones
(85) 3352-2617 / (85) 9169-2701 e no site WWW.tcm.ce.gov.br/licitacoes. Pentecoste - CE, 25 de Outubro de 2022. Ivina Kágila Bezerra de Almeida
- Presidente da Comissão de Licitação.
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