Ceará , 27 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3070 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 https://bllcompras.com e https://licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3532-2459. Barbalha/CE, 26 de outubro de 2022, GLEYLLSON FERNANDES DE OLIVEIRA - Pregoeiro Oficial do Município. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:B5FCA5E4 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO CMDCA Nº 07.02/2022 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e, CONSIDERANDO a Resolução nº 223, 20 de outubro de 2021 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA que institui a Comissão Organizadora da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CNDCA e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução CEDCA/CE nº 486/2022 e Comunicado do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de 21 de junho de 2022 que informa acerca do calendário das etapas da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e da outras providências; CONSIDERANDO a reunião ordinária que ocorreu na sede da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, que deliberou sobre o assunto, ocorrida em 19/outubro/2022. RESOLVE: Art. 1º Convocar a VIII Conferência Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha, com o tema: “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela Covid-19: violações e vulnerabilidades de crianças e adolescentes, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”. Art. 2º A VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no dia 25 de novembro de 2022, em local e horário conforme a deliberação posterior da Comissão Organizadora. Art. 3º A VIII Conferência terá como base as orientações do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/CE. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Barbalha – CE, 18 de outubro de 2022. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:23FC6FDA SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO CMDCA Nº 08.02/2022 DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA DO CMDCA, INCUBIDA DA ORGANIZAÇÃO DA VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e, CONSIDERANDO a Resolução nº 223, 20 de outubro de 2021 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA que institui a Comissão Organizadora da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CNDCA e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução CEDCA/CE nº 486/2022 e Comunicado do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de 21 de junho de 2022 que informa acerca do calendário das etapas da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e da outras providências; CONSIDERANDO a reunião ordinária que ocorreu na sede da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, que deliberou sobre o assunto, ocorrida em 19/outubro/2022. RESOLVE: Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial Temporária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, incumbida: Thereza Raquel de Morais Pinheiro Horta Coelho – Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social Mulheres e Direitos Humanos; Rebeca Queiroz Maia Brazil – Secretaria de Saúde; Paula Estefane da Silva Sousa – Adolescente representante da Unidade de Acolhimento Institucional Noales Filgueira; Alisson Pereira da Silva – Adolescente representante da Unidade de Acolhimento Institucional Noales Filgueira; Maria Salvanir Soares Santos – Representante Sociedade de Apoio à Familia- SOAFA Dalma Regina Parente de Sá Barreto – Representante da Sociedade Pestalozzi Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Barbalha – CE, 18 de outubro de 2022. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:096B1560 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS PORTARIA PORTARIA N.º 01.10.001/2022 De 01 de outubro de 2022. Dispõe sobre a cessão de servidor que indica e dá outras providências. Francisco Sandoval Barreto de Alencar, Secretário Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social,Mulheres e Direitos Humanos de Barbalha- Estado do Ceará, em pleno gozo e exercício do cargo e no uso de suas atribuições; R E S O L V E: Art. 1.º - Revogar a Cessão do servidor efetivo Sérvulo dos Santos de Aquino, ocupante do cargo de jardineiro, lotado na Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social ,Mulheres e Direitos Humanos do município de Barbalha- CE, CPF nº 020.038.143-10, que encontra- se cedido para a Secretaria de Juventude e Esportes e retornará a prestar serviços na sua Secretaria de origem partir de 01 de outubro de 2022. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Fechar