DOMCE 27/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3070 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
https://bllcompras.com e https://licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações 
poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3532-2459.  
  
Barbalha/CE, 26 de outubro de 2022, 
  
GLEYLLSON FERNANDES DE OLIVEIRA - 
Pregoeiro Oficial do Município. 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:B5FCA5E4 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
RESOLUÇÃO 
 
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 07.02/2022 
  
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA VIII 
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA 
E 
DO 
ADOLESCENTE 
DO 
MUNICÍPIO DE BARBALHA. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei 
Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e, 
CONSIDERANDO a Resolução nº 223, 20 de outubro de 2021 do 
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
CONANDA que institui a Comissão Organizadora da XII Conferência 
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CNDCA e dá 
outras providências; 
CONSIDERANDO a Resolução CEDCA/CE nº 486/2022 e 
Comunicado do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do 
Adolescente de 21 de junho de 2022 que informa acerca do calendário 
das etapas da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do 
Adolescente e da outras providências; 
CONSIDERANDO a reunião ordinária que ocorreu na sede da 
Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos 
Humanos, 
que 
deliberou 
sobre 
o 
assunto, 
ocorrida 
em 
19/outubro/2022. 
RESOLVE: 
Art. 1º Convocar a VIII Conferência Municipal do Direitos da 
Criança e do Adolescente de Barbalha, com o tema: “Situação dos 
direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia 
pela Covid-19: violações e vulnerabilidades de crianças e 
adolescentes, ações necessárias para reparação e garantia de políticas 
de proteção integral, com respeito à diversidade”. 
Art. 2º A VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente será realizada no dia 25 de novembro de 2022, em local e 
horário conforme a deliberação posterior da Comissão Organizadora. 
Art. 3º A VIII Conferência terá como base as orientações do 
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
CEDCA/CE. 
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Barbalha – CE, 18 de outubro de 2022. 
  
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO  
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do 
Adolescente – CMDCA   
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:23FC6FDA 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
RESOLUÇÃO 
 
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 08.02/2022 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONSTITUIÇÃO 
DA 
COMISSÃO 
ESPECIAL 
TEMPORÁRIA 
DO 
CMDCA, INCUBIDA DA ORGANIZAÇÃO DA 
VIII 
CONFERÊNCIA 
MUNICIPAL 
DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
DO MUNICÍPIO DE BARBALHA. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei 
Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e, 
CONSIDERANDO a Resolução nº 223, 20 de outubro de 2021 do 
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
CONANDA que institui a Comissão Organizadora da XII Conferência 
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CNDCA e dá 
outras providências; 
CONSIDERANDO a Resolução CEDCA/CE nº 486/2022 e 
Comunicado do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do 
Adolescente de 21 de junho de 2022 que informa acerca do calendário 
das etapas da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do 
Adolescente e da outras providências; 
CONSIDERANDO a reunião ordinária que ocorreu na sede da 
Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos 
Humanos, 
que 
deliberou 
sobre 
o 
assunto, 
ocorrida 
em 
19/outubro/2022. 
RESOLVE: 
Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial Temporária do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, 
incumbida: 
Thereza Raquel de Morais Pinheiro Horta Coelho – Secretaria do 
Trabalho, Desenvolvimento Social Mulheres e Direitos Humanos; 
Rebeca Queiroz Maia Brazil – Secretaria de Saúde; 
Paula Estefane da Silva Sousa – Adolescente representante da 
Unidade de Acolhimento Institucional Noales Filgueira; 
Alisson Pereira da Silva – Adolescente representante da Unidade de 
Acolhimento Institucional Noales Filgueira; 
Maria Salvanir Soares Santos – Representante Sociedade de Apoio à 
Familia- SOAFA 
Dalma Regina Parente de Sá Barreto – Representante da Sociedade 
Pestalozzi  
  
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Barbalha – CE, 18 de outubro de 2022. 
  
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO 
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do 
Adolescente – CMDCA 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:096B1560 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
PORTARIA 
 
PORTARIA N.º 01.10.001/2022 De 01 de outubro de 2022. 
  
Dispõe sobre a cessão de servidor que indica e dá 
outras providências. 
  
Francisco Sandoval Barreto de Alencar, Secretário Municipal de 
Trabalho, Desenvolvimento Social,Mulheres e Direitos Humanos de 
Barbalha- Estado do Ceará, em pleno gozo e exercício do cargo e no 
uso de suas atribuições; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1.º - Revogar a Cessão do servidor efetivo Sérvulo dos Santos 
de Aquino, ocupante do cargo de jardineiro, lotado na Secretaria do 
Trabalho, Desenvolvimento Social ,Mulheres e Direitos Humanos do 
município de Barbalha- CE, CPF nº 020.038.143-10, que encontra- se 
cedido para a Secretaria de Juventude e Esportes e retornará a prestar 
serviços na sua Secretaria de origem partir de 01 de outubro de 2022. 
  
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  

                            

Fechar