DOMCE 27/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3070
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Barbalha/CE, 26 de outubro de 2022,
GLEYLLSON FERNANDES DE OLIVEIRA -
Pregoeiro Oficial do Município.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:B5FCA5E4
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 07.02/2022
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA VIII
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA
E
DO
ADOLESCENTE
DO
MUNICÍPIO DE BARBALHA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei
Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e,
CONSIDERANDO a Resolução nº 223, 20 de outubro de 2021 do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CONANDA que institui a Comissão Organizadora da XII Conferência
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CNDCA e dá
outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CEDCA/CE nº 486/2022 e
Comunicado do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente de 21 de junho de 2022 que informa acerca do calendário
das etapas da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente e da outras providências;
CONSIDERANDO a reunião ordinária que ocorreu na sede da
Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos
Humanos,
que
deliberou
sobre
o
assunto,
ocorrida
em
19/outubro/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Convocar a VIII Conferência Municipal do Direitos da
Criança e do Adolescente de Barbalha, com o tema: “Situação dos
direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia
pela Covid-19: violações e vulnerabilidades de crianças e
adolescentes, ações necessárias para reparação e garantia de políticas
de proteção integral, com respeito à diversidade”.
Art. 2º A VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente será realizada no dia 25 de novembro de 2022, em local e
horário conforme a deliberação posterior da Comissão Organizadora.
Art. 3º A VIII Conferência terá como base as orientações do
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CEDCA/CE.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barbalha – CE, 18 de outubro de 2022.
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:23FC6FDA
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 08.02/2022
DISPÕE
SOBRE
A
CONSTITUIÇÃO
DA
COMISSÃO
ESPECIAL
TEMPORÁRIA
DO
CMDCA, INCUBIDA DA ORGANIZAÇÃO DA
VIII
CONFERÊNCIA
MUNICIPAL
DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DO MUNICÍPIO DE BARBALHA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei
Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e,
CONSIDERANDO a Resolução nº 223, 20 de outubro de 2021 do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CONANDA que institui a Comissão Organizadora da XII Conferência
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CNDCA e dá
outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CEDCA/CE nº 486/2022 e
Comunicado do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente de 21 de junho de 2022 que informa acerca do calendário
das etapas da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente e da outras providências;
CONSIDERANDO a reunião ordinária que ocorreu na sede da
Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos
Humanos,
que
deliberou
sobre
o
assunto,
ocorrida
em
19/outubro/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial Temporária do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA,
incumbida:
Thereza Raquel de Morais Pinheiro Horta Coelho – Secretaria do
Trabalho, Desenvolvimento Social Mulheres e Direitos Humanos;
Rebeca Queiroz Maia Brazil – Secretaria de Saúde;
Paula Estefane da Silva Sousa – Adolescente representante da
Unidade de Acolhimento Institucional Noales Filgueira;
Alisson Pereira da Silva – Adolescente representante da Unidade de
Acolhimento Institucional Noales Filgueira;
Maria Salvanir Soares Santos – Representante Sociedade de Apoio à
Familia- SOAFA
Dalma Regina Parente de Sá Barreto – Representante da Sociedade
Pestalozzi
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barbalha – CE, 18 de outubro de 2022.
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:096B1560
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA
PORTARIA N.º 01.10.001/2022 De 01 de outubro de 2022.
Dispõe sobre a cessão de servidor que indica e dá
outras providências.
Francisco Sandoval Barreto de Alencar, Secretário Municipal de
Trabalho, Desenvolvimento Social,Mulheres e Direitos Humanos de
Barbalha- Estado do Ceará, em pleno gozo e exercício do cargo e no
uso de suas atribuições;
R E S O L V E:
Art. 1.º - Revogar a Cessão do servidor efetivo Sérvulo dos Santos
de Aquino, ocupante do cargo de jardineiro, lotado na Secretaria do
Trabalho, Desenvolvimento Social ,Mulheres e Direitos Humanos do
município de Barbalha- CE, CPF nº 020.038.143-10, que encontra- se
cedido para a Secretaria de Juventude e Esportes e retornará a prestar
serviços na sua Secretaria de origem partir de 01 de outubro de 2022.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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