DOMCE 27/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3070
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SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E MULTA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretária de Educação, neste ato representada por sua
Secretária, Sra. Alexsandra Braga de Sousa, vem NOTIFICAR a empresa CAUIPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, tudo
conforme constante aos autos do Processo Administrativo de Adesão nº 002/2022, que tem por objeto a Contratação de serviços comuns de
engenharia para manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais e equipamentos públicos, com fornecimento de mão de obra,
materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SINAP-2022, SEINFRA 027 ou 027.1 para atender as
necessidades de diversas Secretarias do Município de Irauçuba-CE, acerca dos seguintes fatos:
Fatos
Cláusula Editalícia
Referência legal
Sanção
Incorreu em condições anômalas de execução do
contrato, concorrendo a dano ao erário municipal.
16.3 – A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas
previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da
Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
c/c
22.1 – Comete Infração Administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de
2002, o licitante/adjudicatário que:
(...)
g) comportar-se de modo inidôneo.
* Edital Originário.
Art.78.Constituem motivo para rescisão do
contrato:I-o não cumprimento de cláusulas
contratuais, especificações, projetos ou prazos
(Lei Federal nº 8.666/93).
Aplicação de multa no seu máximo,
qual seja 10% do valor do contrato: R$
4.400.000,00
(Quatro
milhões,
Quatrocentos mil reais).
1) Valor total da multa:
R$
440.000,00
(Quatrocentos
e
quarenta mil reais).
2) Rescisão Unilateral do Contrato
Descumprimento das obrigações contratuais
22. – Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão,
entidade ou Unidade Administrativa pela qual a Administração Pública
opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
Art.87.Pela inexecução total ou parcial do
contrato a Administração poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar ao contratado as
seguintes sanções:
(...)
III-suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2
(dois)anos.
Suspensão do Direito de Licitar com a
Prefeitura Municipal de Irauçuba, pelo
prazo máximo legal de 02 anos, em
razão da concorrência a ato consciente e
insanável danoso ao erário na conclusão
de empreendimentos com valores de
BDI superiores aos contratados.
Por todo o exposto nos autos, mesmo a empresa tendo comparecido espontaneamente à essa Administração e devolvido os valores passíveis de
reclamação, conforme os autos do processo Administrativo de Investigação promovido pela Procuradoria Municipal (ANEXO), essa Secretária
concluiu pela RESCISÃO CONTRATUAL, com manifestação pela aplicação das sanções pertinentes, em razão da gravidade das intercorrências
levantadas à termo.
Desse modo, sanciona-se a empresa com a SUSPENSÃO do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Irauçuba, pelo período de 02 (dois)
anos, a contar da publicação do presente termo de decisão em caráter LIMINAR, com o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
2022102501/SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, cumulada com a notificação de RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO, que segue anexa,
bem como aplicação da penalidade pecuniária máxima, na forma prenotada nos fólios dos presentes autos.
Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO, conforme previsão do art. 109, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a
contar da data do recebimento desta notificação, dirigido a ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA, Secretária de Educação, no endereço
PRESENCIAL da Comissão de Licitações, ou através de seu endereço eletrônico, qual seja licitação@iraucuba.ce.gov.br ou, ainda, no Protocolo
Geral da Prefeitura Municipal, sito à Av. Paulo Bastos, 1370, Centro, Irauçuba, Ceará, constando, obrigatoriamente, o número do presente processo.
Esta é a decisão.
Publique-se para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Caso recebida a defesa da empresa, remetam-se os presentes autos à Assessoria Jurídica em Gestão Pública da Prefeitura Municipal de Iraucuba,
para emissão de parecer opinativo.
Em caso de Revelia, ARQUIVE-SE os autos, porque cumpridas as finalidades de estilo, com consequente inscrição definitiva da empresa nas listas
de suspensas do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Irauçuba, bem como inscreva-se a mesma na Dívida Ativa do Município, para
consequente cobrança da multa devida.
Os autos completos do Processo encontram-se arquivados na sede da Prefeitura Municipal, à sala da Comissão de Licitações, onde poderão ser vistos
e revistos, ou requisitados a qualquer tempo por essa empresa, para fins de promoção de sua defesa acerca dos fatos em narrativa.
Para tanto, dar-se-á o prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme prevê o artigo 109, inciso I, alínea “e” c/c §1o da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA
Secretária de Educação
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:407012A6
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL SUSPENSÃO DO DIREITO DE
LICITAR E MULTA
NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E MULTA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretária de Infraestrutura, neste ato representada por
seu Secretário, Sr. Marcos Thiago Ferreira da Silva, vem NOTIFICAR a empresa CAUIPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI,
tudo conforme constante aos autos do Processo Administrativo de Adesão nº 002/2022, que tem por objeto a Contratação de serviços comuns de
engenharia para manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais e equipamentos públicos, com fornecimento de mão de obra,
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