DOMCE 27/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3070 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               61 
 
materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SINAP-2022, SEINFRA 027 ou 027.1 para atender as 
necessidades de diversas Secretarias do Município de Irauçuba-CE, acerca dos seguintes fatos: 
  
Fatos 
Cláusula Editalícia 
Referência legal  
Sanção 
  
Incorreu em condições anômalas de execução do 
contrato, concorrendo a dano ao erário municipal. 
  
16.3 – A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas 
previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da 
Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 
c/c 
22.1 – Comete Infração Administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 
2002, o licitante/adjudicatário que: 
(...) 
g) comportar-se de modo inidôneo. 
* Edital Originário. 
Art.78.Constituem motivo para rescisão do 
contrato:I-o não cumprimento de cláusulas 
contratuais, especificações, projetos ou prazos 
(Lei Federal nº 8.666/93). 
  
  
Aplicação de multa no seu máximo, 
qual seja 10% do valor do contrato: R$ 
2.200.000,00 (Dois milhões e Duzentos 
mil reais). 
  
1) Valor total da multa:  
R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil 
reais).  
2) Rescisão Unilateral do Contrato  
Descumprimento das obrigações contratuais 
22. – Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, 
entidade ou Unidade Administrativa pela qual a Administração Pública 
opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos. 
Art.87.Pela inexecução total ou parcial do 
contrato a Administração poderá, garantida a 
prévia defesa, aplicar ao contratado as 
seguintes sanções: 
(...) 
III-suspensão temporária de participação em 
licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 2 
(dois)anos. 
Suspensão do Direito de Licitar com a 
Prefeitura Municipal de Irauçuba, pelo 
prazo máximo legal de 02 anos, em 
razão da concorrência a ato consciente e 
insanável danoso ao erário na conclusão 
de empreendimentos com valores de 
BDI superiores aos contratados. 
  
Por todo o exposto nos autos, mesmo a empresa tendo comparecido espontaneamente à essa Administração e devolvido os valores passíveis de 
reclamação, conforme os autos do processo Administrativo de Investigação promovido pela Procuradoria Municipal (ANEXO), essa Secretária 
concluiu pela RESCISÃO CONTRATUAL, com manifestação pela aplicação das sanções pertinentes, em razão da gravidade das intercorrências 
levantadas à termo. 
  
Desse modo, sanciona-se a empresa com a SUSPENSÃO do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Irauçuba, pelo período de 02 (dois) 
anos, a contar da publicação do presente termo de decisão em caráter LIMINAR, com o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 
2022102502/SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, cumulada com a notificação de RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO, que segue anexa, 
bem como aplicação da penalidade pecuniária máxima, na forma prenotada nos fólios dos presentes autos. 
  
Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO, conforme previsão do art. 109, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a 
contar da data do recebimento desta notificação, dirigido a MARCOS THIAGO FERREIRA DA SILVA, Secretária de Infraestrutura, no endereço 
PRESENCIAL da Comissão de Licitações, ou através de seu endereço eletrônico, qual seja licitação@iraucuba.ce.gov.br ou, ainda, no Protocolo 
Geral da Prefeitura Municipal, sito à Av. Paulo Bastos, 1370, Centro, Irauçuba, Ceará, constando, obrigatoriamente, o número do presente processo. 
Esta é a decisão. 
 
Publique-se para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 
 
Caso recebida a defesa da empresa, remetam-se os presentes autos à Assessoria Jurídica em Gestão Pública da Prefeitura Municipal de Iraucuba, 
para emissão de parecer opinativo. 
Em caso de Revelia, ARQUIVE-SE os autos, porque cumpridas as finalidades de estilo, com consequente inscrição definitiva da empresa nas listas 
de suspensas do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Irauçuba, bem como inscreva-se a mesma na Dívida Ativa do Município, para 
consequente cobrança da multa devida. 
Os autos completos do Processo encontram-se arquivados na sede da Prefeitura Municipal, à sala da Comissão de Licitações, onde poderão ser vistos 
e revistos, ou requisitados a qualquer tempo por essa empresa, para fins de promoção de sua defesa acerca dos fatos em narrativa. 
  
Para tanto, dar-se-á o prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme prevê o artigo 109, inciso I, alínea “e” c/c §1o da Lei Federal nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. 
  
MARCOS THIAGO FERREIRA DA SILVA 
Secretária de Infraestrutura 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:53585192 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
O Secretário de Infraestrutura de Irauçuba/CE, no uso de suas atribuições legais e, considerando haver a Equipe de Pregão cumprido todas as 
exigências do procedimento de licitação cujo objeto é a Aquisição de equipamentos para o Abatedouro Público, de responsabilidade da 
Secretaria da Infraestrutura do Município de Irauçuba/CE, na modalidade Pregão Eletrônico de nº 2022.08.31.01, vem homologar o presente 
processo, para que produza os efeitos legais e jurídicos. 
  
Assim, no termo da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO em favor das empresas: 1. ANTONIO ERINALDO DE LIMA 
– ME, inscrita no CNPJ sob o Nº. 10.608.429/0001-10, com o valor global de R$ 708.000,00 (setecentos e oito mil reais), referente aos lotes 01, 
02, 03, 04, 08, 09, 10, 11 e 13; 2. VOLTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 
34.598.653/0001-36, com o valor global de R$ 250.469,00 (duzentos e cinquenta mil e quatrocentos e sessenta e nove reais), referente aos lotes 
05, 07, 12 e 14; 3. FIRME EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 13.864.742/0001-07, com o valor global de R$ 114.900,00 
(cento e quatorze mil e novecentos reais), referente ao lote 06. 
  
VENCEDOR: ANTONIO ERINALDO DE LIMA – ME, inscrita no CNPJ sob o Nº. 10.608.429/0001-10.  
  
  
LOTE 01 
  
  
  
  
  
ITEM 
DESCRIÇÃO 
MARCA 
UNIDADE 
QUANT. 
VL. UNIT. 
VL. TOTAL 
1 
BASTÃO DE ATORDOAMENTO CAPRINO/OVINO/SUÍNO. CONSTRUÇÃO: HASTE 
DE INSENSIBILIZAÇÃO EM NYLON, COM ACIONAMENTO POR TERMINAL LIGA 
E DESLIGA E ALERTA QUANDO ACIONADO, POR SINALIZADOR PARA MAIOR 
MONTE MÁQUINA UNIDADE 
1 
R$ 23.748,00 
R$ 23.748,00 

                            

Fechar