DOMCE 27/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3070 
 
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Prestar assessoramento ao Prefeito nas matérias de sua competência; 
Coordenar as atividades do SAC - Serviço de Atendimento ao Cidadão, inclusive o recebimento e encaminhamento dos pedidos de informação 
protocolados neste serviço; 
Propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público; 
Realizar os Serviços de Ouvidoria no Município, bem como difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania; 
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional. 
Exercer outras atribuições correlatas, nos termos do Anexo II; 
Art. 16. Fica criado na Controladoria Geral do Município e suas unidades o seguinte cargo: 
Controlador (a) Geral do Município. 
Art. 17. O cargo em comissão de Controlador Geral do Município, de livre nomeação e exoneração, com formação de nível superior, com 
denominação, atribuições, responsabilidades e remuneração especificados no Anexo II, respectivamente desta Lei. 
Art. 18. O Controlador do Município será nomeado, sendo-lhe assegurada as mesmas garantias e prerrogativas dos Secretários Municipais, com 
exceção de sua remuneração. 
  
TÍTULO V 
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL E PROGRAMÁTICA  
CAPÍTULO I  
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS  
Art. 19. Compete à Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças:  
Exercer atividades ligadas a administração geral da Prefeitura, especialmente as de expedientes, aquisição, guarda e distribuição do material 
utilizado nos serviços da Prefeitura; 
Realizar o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Prefeitura; 
Treinamento, qualificação e capacitação de pessoal; 
Manter e organizar o arquivo municipal; 
Recrutamento, seleção, regime jurídico, controle funcional e financeiro e demais atividades de pessoal; 
Promover, acompanhar e avaliar a gestão dos instrumentos de planejamento do Governo Municipal (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, Planos Estratégicos e Operacionais); 
Controlar das unidades orgânicas centrais dos sistemas administrativos; 
Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos; 
Fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório; 
Gerenciar programas e ações de valorização do servidor público; 
Incentivar o servidor público à contínua capacitação; 
Gerenciar e controlar os recursos humanos; 
Preparar folha de pagamento funcional e gerenciar os benefícios do servidor público. 
Tratar dos assuntos de política financeira do Município; 
Realizar atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas municipais, bem como as relações com os 
contribuintes; 
Assessorar as unidades do Município em assuntos de finanças; 
Gestão da legislação tributária e financeira do Município; 
  
Inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmos; 
Recebimento, guarda, movimentação e pagamento dos dinheiros e outros valores do Município 
Registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária; 
Planejamento econômico; 
Gestão fiscal através de ação planejada e transparente; 
Prevenção de riscos e correções de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas; 
Verificação do cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas; 
Obediência a limites, visando ao equilíbrio das contas públicas, condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da 
seguridade social e outras, dívida consolidada mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; 
Concessão de garantia e inscrição em restos a pagar; o assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição 
lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório. 
Prestar assistência ao Prefeito nas atividades de apoio administrativo e de promoção da Prefeitura; 
Enviar relatórios de atividades da Prefeitura para órgão de competência, desde que definido pelo Prefeito Municipal; 
Analisar a correspondência do Prefeito, despachando-a com este, se for o caso, prestando informações sobre o assunto nela contido ou distribuindo 
com as demais Secretarias e/ou Setores, caso o assunto seja diretamente ligado à área específica; 
Organizar e manter arquivo de documentos e papéis que sejam endereçados ao Prefeito, relativos a assuntos pessoais ou políticos ou que por 
natureza devam ser guardados de modo reservados; atender ou encaminhar aos órgãos competentes, de acordo com o assunto que lhes disser 
respeito, as pessoas que solicitarem informações ou serviços da Prefeitura; 
Facilitar os contatos com as partes, para esclarecimento e solução de assuntos de seu interesse ou da própria administração; 
Organizar audiência do Prefeito, selecionando os pedidos, coligindo dados para a compreensão dos assuntos, análise e decisão final; 
Organizar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito e tomar providências necessárias para sua observância; 
Representar oficialmente o Prefeito, quando designado; 
  
Manter calendário das reuniões das Assessorias, das Secretarias, dos Departamentos, etc., acompanhando-as e preparando Atas; 
Redigir e providenciar a digitação de toda a correspondência do Prefeito bem como requerimentos, portarias, relatórios e outros documentos 
pertinentes ao Gabinete; 
Formalizar convocações para reuniões, através de comunicação escrita ou telefônica, informando local, horário, assunto, etc.; 
Secretariar reuniões, encontros e seminários, realizando anotações, gravando assuntos e preparando trabalhos; 
Através da Comissão de Licitação e Pregoeiro, elaborar todos os procedimentos licitatórios do Poder Executivo, para homologação pelos Secretários 
das Respectivas pastas; 
Realizar as pesquisas de preços e controle das aquisições em função das licitações; 
Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, por meio da Comissão Permanente de Licitação; 
Elaborar contratos e aditivos contratuais; 
Estabelecer e executar as políticas de comunicação social e institucional do Município de Paramoti, por intermédio da Assessoria de Comunicação; 

                            

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