DOMCE 27/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3070
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Prestar assessoramento ao Prefeito nas matérias de sua competência;
Coordenar as atividades do SAC - Serviço de Atendimento ao Cidadão, inclusive o recebimento e encaminhamento dos pedidos de informação
protocolados neste serviço;
Propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;
Realizar os Serviços de Ouvidoria no Município, bem como difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional.
Exercer outras atribuições correlatas, nos termos do Anexo II;
Art. 16. Fica criado na Controladoria Geral do Município e suas unidades o seguinte cargo:
Controlador (a) Geral do Município.
Art. 17. O cargo em comissão de Controlador Geral do Município, de livre nomeação e exoneração, com formação de nível superior, com
denominação, atribuições, responsabilidades e remuneração especificados no Anexo II, respectivamente desta Lei.
Art. 18. O Controlador do Município será nomeado, sendo-lhe assegurada as mesmas garantias e prerrogativas dos Secretários Municipais, com
exceção de sua remuneração.
TÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL E PROGRAMÁTICA
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Art. 19. Compete à Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças:
Exercer atividades ligadas a administração geral da Prefeitura, especialmente as de expedientes, aquisição, guarda e distribuição do material
utilizado nos serviços da Prefeitura;
Realizar o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Prefeitura;
Treinamento, qualificação e capacitação de pessoal;
Manter e organizar o arquivo municipal;
Recrutamento, seleção, regime jurídico, controle funcional e financeiro e demais atividades de pessoal;
Promover, acompanhar e avaliar a gestão dos instrumentos de planejamento do Governo Municipal (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, Planos Estratégicos e Operacionais);
Controlar das unidades orgânicas centrais dos sistemas administrativos;
Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos;
Fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
Gerenciar programas e ações de valorização do servidor público;
Incentivar o servidor público à contínua capacitação;
Gerenciar e controlar os recursos humanos;
Preparar folha de pagamento funcional e gerenciar os benefícios do servidor público.
Tratar dos assuntos de política financeira do Município;
Realizar atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas municipais, bem como as relações com os
contribuintes;
Assessorar as unidades do Município em assuntos de finanças;
Gestão da legislação tributária e financeira do Município;
Inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmos;
Recebimento, guarda, movimentação e pagamento dos dinheiros e outros valores do Município
Registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
Planejamento econômico;
Gestão fiscal através de ação planejada e transparente;
Prevenção de riscos e correções de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;
Verificação do cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas;
Obediência a limites, visando ao equilíbrio das contas públicas, condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da
seguridade social e outras, dívida consolidada mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
Concessão de garantia e inscrição em restos a pagar; o assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição
lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
Prestar assistência ao Prefeito nas atividades de apoio administrativo e de promoção da Prefeitura;
Enviar relatórios de atividades da Prefeitura para órgão de competência, desde que definido pelo Prefeito Municipal;
Analisar a correspondência do Prefeito, despachando-a com este, se for o caso, prestando informações sobre o assunto nela contido ou distribuindo
com as demais Secretarias e/ou Setores, caso o assunto seja diretamente ligado à área específica;
Organizar e manter arquivo de documentos e papéis que sejam endereçados ao Prefeito, relativos a assuntos pessoais ou políticos ou que por
natureza devam ser guardados de modo reservados; atender ou encaminhar aos órgãos competentes, de acordo com o assunto que lhes disser
respeito, as pessoas que solicitarem informações ou serviços da Prefeitura;
Facilitar os contatos com as partes, para esclarecimento e solução de assuntos de seu interesse ou da própria administração;
Organizar audiência do Prefeito, selecionando os pedidos, coligindo dados para a compreensão dos assuntos, análise e decisão final;
Organizar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito e tomar providências necessárias para sua observância;
Representar oficialmente o Prefeito, quando designado;
Manter calendário das reuniões das Assessorias, das Secretarias, dos Departamentos, etc., acompanhando-as e preparando Atas;
Redigir e providenciar a digitação de toda a correspondência do Prefeito bem como requerimentos, portarias, relatórios e outros documentos
pertinentes ao Gabinete;
Formalizar convocações para reuniões, através de comunicação escrita ou telefônica, informando local, horário, assunto, etc.;
Secretariar reuniões, encontros e seminários, realizando anotações, gravando assuntos e preparando trabalhos;
Através da Comissão de Licitação e Pregoeiro, elaborar todos os procedimentos licitatórios do Poder Executivo, para homologação pelos Secretários
das Respectivas pastas;
Realizar as pesquisas de preços e controle das aquisições em função das licitações;
Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, por meio da Comissão Permanente de Licitação;
Elaborar contratos e aditivos contratuais;
Estabelecer e executar as políticas de comunicação social e institucional do Município de Paramoti, por intermédio da Assessoria de Comunicação;
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