DOMCE 27/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3070 
 
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Cumprir o plano diretor de desenvolvimento integrado e obedecer ao código de posturas, de obras, de ocupação, uso do solo e de zoneamento; 
Analisar os processos referentes ao uso e parcelamento do solo; 
Fornecer e controlar a numeração predial; coibir as construções e os loteamentos clandestinos; 
Proceder aos estudos, diretrizes e fiscalização da política municipal de parcelamento e uso do solo; 
Subsidiar informações para elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual; 
Orientar e coordenar as atividades públicas e privadas, com vistas ao desenvolvimento harmônico do Município; 
Planejar e executar o Plano Diretor, bem como assessor o Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem 
cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório; e 
Exercer outras atribuições correlatas, nos termos do Anexo V; 
  
Art. 24. Ficam criados para provimento em comissão junto a Secretaria de Infraestrutura do Município os seguintes cargos com denominação, 
atribuições, responsabilidades e remuneração especificados no Anexo V, respectivamente desta Lei: 
Secretário (a) Municipal de Infraestrutura; 
Coordenador (a) Especializado de Infraestrutura; 
Chefe (a) de Obras e Serviços Urbanos; 
Chefe (a) de Proteção dos Bens de Domínio Público; 
CAPÍTULO IV 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE 
Art. 25. Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente: 
Orientar e coordenar o processo educativo e o bem-estar da comunidade rural, permitindo a manutenção do emprego no campo, o aumento da renda 
e o desenvolvimento sociocultural das famílias que vivem no meio rural, incentivando o aumento da comercialização da produção agrícola com 
técnicas apropriadas; 
Supervisionar a execução das atividades de registro comercial e de metrologia e qualidade; 
Opinar sobre matérias de interesse industrial e comercial; 
Dar andamento a trabalhos técnicos de divulgação e promoção da indústria e comércio; 
Efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando a atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas 
comerciais e industriais de sentido econômico para o município, que privilegiem a geração de empregos, utilizem tecnologia de uso intensivo de 
mão-de-obra, racionalizem a utilização de recursos naturais e priorizem a proteção ao meio ambiente; 
Promover e divulgar estudos e pesquisas caracterizando o potencial instalado e latente nos respectivos setores; 
Assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o 
processo decisório. E ainda, formular, coordenar, executar e fazer executar, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor, a política municipal do 
meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais; realizar a integração com a 
política estadual do meio ambiente; 
Fazer exercer o poder de polícia e a inspeção ambiental; 
  
Fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente e de posturas; 
Desenvolver projetos e medidas tendentes ao incremento e à disponibilização de áreas verdes para uso da população e para o aumento da relação 
habitantes/áreas verdes; 
Desenvolver projetos e ações destinadas a dotar a fisionomia urbana de embelezamento paisagístico; 
Fiscalizar as reservas naturais urbanas; 
Combater permanentemente a polução ambiental, visual e sonora; 
Coordenar e executar a política dos serviços de utilidade pública, a limpeza urbana, os serviços de coleta de entulhos, reciclagem e disposição final 
do lixo e resíduos industriais, por administração direta ou através de terceiros, os serviços de limpeza, conservação e o controle de terrenos no 
perímetro urbano; 
Manter o controle das administrações de Cemitérios e dos Serviços Funerários; e 
Exercer outras atribuições correlatas, nos termos do Anexo VI; 
Art. 26. Ficam criados para provimento em comissão junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente do Município os seguintes 
cargos com denominação, atribuições, responsabilidades e remuneração especificados no Anexo VI, respectivamente desta Lei: 
Secretário (a) Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente; 
Coordenador (a) da Defesa Civil; 
Coordenador (a) de Meio Ambiente; 
Coordenador (a) de Agricultura Familiar; 
Assessor (a) Técnico de Apicultura; 
  
CAPÍTULO V 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
Art. 27. Compete a Secretaria Municipal da Saúde: 
Organizar e executar as políticas do sistema Único de Saúde, incumbidas ao Município, conforme Plano Municipal de Saúde e normas do SUS; 
Desenvolvimento das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades essenciais e 
preventivas; 
A vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional; 
  
Prestação de serviços médicos, odontológicos e ambulatoriais de urgência; 
Promoção de campanhas de esclarecimento e de educação sanitária; 
Implantação e a fiscalização das posturas municipais relativas a higiene e à saúde pública; 
Integrar-se ao órgão específico na formulação da política de proteção ambiental; 
Articular-se com outros órgãos municipais e demais níveis de governo, entidades privadas e sociedade civil no desenvolvimento de suas atividades; 
Elaborar, executar e coordenar programas de medicina preventiva e curativa; 
Elaborar e executar programas de saúde a nível de atenção primária, da forma determinada nas normas operacionais de municipalização da saúde; 
Organizar e manter serviço de atendimento especializado no Hospital Municipal; 
Gerenciar as ações das Agentes Comunitárias de Saúde; 
Atender pacientes encaminhados por outras unidades; 
Referenciar pacientes para outras localidades; 
Manter atualizado os cadastros nos diversos sistemas de monitoramento da Saúde; 

                            

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