DOMCE 27/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3070
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Cumprir o plano diretor de desenvolvimento integrado e obedecer ao código de posturas, de obras, de ocupação, uso do solo e de zoneamento;
Analisar os processos referentes ao uso e parcelamento do solo;
Fornecer e controlar a numeração predial; coibir as construções e os loteamentos clandestinos;
Proceder aos estudos, diretrizes e fiscalização da política municipal de parcelamento e uso do solo;
Subsidiar informações para elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual;
Orientar e coordenar as atividades públicas e privadas, com vistas ao desenvolvimento harmônico do Município;
Planejar e executar o Plano Diretor, bem como assessor o Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem
cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório; e
Exercer outras atribuições correlatas, nos termos do Anexo V;
Art. 24. Ficam criados para provimento em comissão junto a Secretaria de Infraestrutura do Município os seguintes cargos com denominação,
atribuições, responsabilidades e remuneração especificados no Anexo V, respectivamente desta Lei:
Secretário (a) Municipal de Infraestrutura;
Coordenador (a) Especializado de Infraestrutura;
Chefe (a) de Obras e Serviços Urbanos;
Chefe (a) de Proteção dos Bens de Domínio Público;
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE
Art. 25. Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente:
Orientar e coordenar o processo educativo e o bem-estar da comunidade rural, permitindo a manutenção do emprego no campo, o aumento da renda
e o desenvolvimento sociocultural das famílias que vivem no meio rural, incentivando o aumento da comercialização da produção agrícola com
técnicas apropriadas;
Supervisionar a execução das atividades de registro comercial e de metrologia e qualidade;
Opinar sobre matérias de interesse industrial e comercial;
Dar andamento a trabalhos técnicos de divulgação e promoção da indústria e comércio;
Efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando a atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas
comerciais e industriais de sentido econômico para o município, que privilegiem a geração de empregos, utilizem tecnologia de uso intensivo de
mão-de-obra, racionalizem a utilização de recursos naturais e priorizem a proteção ao meio ambiente;
Promover e divulgar estudos e pesquisas caracterizando o potencial instalado e latente nos respectivos setores;
Assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o
processo decisório. E ainda, formular, coordenar, executar e fazer executar, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor, a política municipal do
meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais; realizar a integração com a
política estadual do meio ambiente;
Fazer exercer o poder de polícia e a inspeção ambiental;
Fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente e de posturas;
Desenvolver projetos e medidas tendentes ao incremento e à disponibilização de áreas verdes para uso da população e para o aumento da relação
habitantes/áreas verdes;
Desenvolver projetos e ações destinadas a dotar a fisionomia urbana de embelezamento paisagístico;
Fiscalizar as reservas naturais urbanas;
Combater permanentemente a polução ambiental, visual e sonora;
Coordenar e executar a política dos serviços de utilidade pública, a limpeza urbana, os serviços de coleta de entulhos, reciclagem e disposição final
do lixo e resíduos industriais, por administração direta ou através de terceiros, os serviços de limpeza, conservação e o controle de terrenos no
perímetro urbano;
Manter o controle das administrações de Cemitérios e dos Serviços Funerários; e
Exercer outras atribuições correlatas, nos termos do Anexo VI;
Art. 26. Ficam criados para provimento em comissão junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente do Município os seguintes
cargos com denominação, atribuições, responsabilidades e remuneração especificados no Anexo VI, respectivamente desta Lei:
Secretário (a) Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente;
Coordenador (a) da Defesa Civil;
Coordenador (a) de Meio Ambiente;
Coordenador (a) de Agricultura Familiar;
Assessor (a) Técnico de Apicultura;
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Art. 27. Compete a Secretaria Municipal da Saúde:
Organizar e executar as políticas do sistema Único de Saúde, incumbidas ao Município, conforme Plano Municipal de Saúde e normas do SUS;
Desenvolvimento das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades essenciais e
preventivas;
A vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional;
Prestação de serviços médicos, odontológicos e ambulatoriais de urgência;
Promoção de campanhas de esclarecimento e de educação sanitária;
Implantação e a fiscalização das posturas municipais relativas a higiene e à saúde pública;
Integrar-se ao órgão específico na formulação da política de proteção ambiental;
Articular-se com outros órgãos municipais e demais níveis de governo, entidades privadas e sociedade civil no desenvolvimento de suas atividades;
Elaborar, executar e coordenar programas de medicina preventiva e curativa;
Elaborar e executar programas de saúde a nível de atenção primária, da forma determinada nas normas operacionais de municipalização da saúde;
Organizar e manter serviço de atendimento especializado no Hospital Municipal;
Gerenciar as ações das Agentes Comunitárias de Saúde;
Atender pacientes encaminhados por outras unidades;
Referenciar pacientes para outras localidades;
Manter atualizado os cadastros nos diversos sistemas de monitoramento da Saúde;
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