DOMCE 27/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3070
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Realizar a assistência farmacêutica; e
Exercer outras atribuições correlatas, nos termos do Anexo VII;
Art. 28. Ficam criados para provimento em comissão junto a Secretaria da Saúde do Município os seguintes cargos com denominação, atribuições,
responsabilidades e remuneração especificados no Anexo VII, respectivamente desta Lei:
Secretário (a) Municipal da Saúde;
Diretor (a) Clínico/Técnico;
Diretor (a) Geral do Hospital;
Coordenador (a) Geral;
Coordenador (a) de Saúde Bucal;
Coordenador (a) Vigilância em Saúde;
Coordenador (a) de Enfermagem;
Coordenador (a) Geral da Atenção Básica e Gestão do PSF;
Coordenador (a) da VISA e Controle Social;
Coordenador (a) de Assistência Farmacêutica;
Gerente (a) de Epidemiologia;
Gerente (a) de Endemias;
Gerente (a) de Unidade Básica de Saúde;
Coordenador (a) do CRESUS;
Chefe (a) de Almoxarifado;
Médico (a) Auditor(a);
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE
Art. 29. Compete a Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Juventude:
A execução, supervisão e controle da ação do Município relativa à Educação, Ciência e Tecnologia;
A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de estabelecimentos do ensino básico, públicos e particulares, nos termos da legislação
vigente;
apoio e articulação com governos Federal e Estadual em matéria de política e de legislação educacional;
estudo, a pesquisa e a avaliação permanente de recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema e dos processos educacionais;
A operação e manutenção de equipamentos educacionais da rede pública municipal;
A integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo, na área da educação com os diversos sistemas de administração municipal,
baseada na pesquisa, no planejamento e na identificação permanente das características e qualificação do magistério e da população estudantil,
garantindo uma atuação corretiva compatível com os problemas conhecido;
Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar a política educacional, no âmbito do município;
Planejar e executar o calendário educacional do Município, articulando-se com outros órgãos municipais, demais níveis de governo, entidades da
iniciativa privada e comunidade;
Promoção de projetos esportivos desenvolvidos nas escolas situadas no Município;
A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos esportivos existentes no município;
Planejar, coordenar e executar a política desportiva no âmbito do município;
Planejar e executar o calendário desportivo do município;
Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento do desporto;
Execução de políticas públicas voltadas para a juventude;
Execução, supervisão e controle das ações relativas as atividades esportivas realizadas no âmbito municipal, promovendo o engajamento dos
diversos segmentos da sociedade, em particular, os grupos de jovens;
Realizar parcerias com entes públicos e particulares com o desenvolvimento dos esportes no município;
Estudo, a pesquisa e avaliação permanente dos recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema esportivo municipal; e
Exercer outras atribuições correlatas, nos termos do Anexo VIII;
Art. 30. Ficam criados para provimento em comissão junto a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Juventude do Município os seguintes cargos
com denominação, atribuições, responsabilidades e remuneração especificados no Anexo VIII, respectivamente desta Lei:
Secretário (a) Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Juventude;
Coordenador (a) de Esporte, Cultura e Juventude;
Coordenador (a) de Gestão da SME;
Coordenador (a) Pedagógico da SME;
Diretor (a) de Unidade de Ensino com até 500 alunos;
Diretor (a) de Unidade de Ensino com até 400 alunos;
Diretor (a) de Unidade de Ensino com até 300 alunos;
Diretor (a) de Unidade de Ensino com até 200 alunos;
Diretor (a) de Unidade de Ensino com até 100 alunos;
Coordenador (a) de Centro de Educação Infantil;
Coordenador (a) Municipal do PAIC;
Coordenador (a) de Unidade de Ensino com até 500 alunos;
Coordenador (a) de Unidade de Ensino com até 400 alunos;
Coordenador (a) de Unidade de Ensino com até 300 alunos;
Coordenador (a) de Unidade de Ensino com até 200 alunos;
Coordenador (a) de Banda Musical;
Diretor (a) de Patrimônio, Almoxarifado Central
Diretor (a) Almoxarifado da Merenda Escolar;
Coordenador (a) de Projetos e Programas (EJA, PSE, PDDE-Interativo);
Coordenador (a) de Educação Especial;
Coordenador (a) de Educação Infantil;
Coordenador (a) do SIEM e Censo Escolar;
Coordenador (a) de Sistemas Diário Online, Auxilio Brasil e SAAP;
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