DOMCE 27/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3070 
 
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ANEXOS LEI Nº 
  
ANEXO I  
  
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  
  
Especificação 
Símbolo 
Quantidade 
Venc. Base 
Representação 
Subsídio/Remuneração 
PROCURADOR(A) 
GERAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DAS-1 
01 
R$ 1.800,00 
R$ 2.700,00 
R$ 4.500,00 
  
I - PROCURADOR(A) GERAL DO MUNICÍPIO 
01(uma) vaga 
Carga Horária – 20 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: 
Coordenar, controlar e delinear a orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Executivo; 
Promover a representação judicial e extrajudicial do Município, na área de sua atuação; 
Promover a execução judicial referente a débitos inscritos na Dívida Ativa do Município; 
Assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município; 
Representar o Município judicial e extrajudicialmente, recebendo as citações, intimações e notificações judiciais e extrajudiciais dirigidas ao 
Município; 
Representar o Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor; 
Elaborar defesas e prestar informações ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do 
Ceará, podendo sua atuação ser em conjunto com assessoria jurídica contratada para este fim; 
Zelar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, informando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem a 
correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos administrativos e a punição dos responsáveis; 
Requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, assim como da assessoria jurídica contratada, fixando prazo, os elementos de informação 
necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente; 
  
Elaborar projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito, que lhe devem ser submetidos, analisando-os antes de sua edição; 
Avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal; 
Atender e orientar, com cordialidade, aos que busquem quaisquer informações, ou que possam prestá-las, no interesse do Município, da imagem, de 
organização, zelo, responsabilidade e probidade administrativa; 
Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais 
existentes, em consonância com determinações emanados do Chefe do Poder Executivo Municipal; 
Atuar em conjunto de Assessoria Jurídica contratada pelo município, requisitando apoio técnico e logístico desta, assim como prestando as 
informações necessárias para o escorreito mister da Procuradoria Geral do Município; 
Exercer outras atividades correlatas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
b) Gozar dos direitos políticos; 
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); 
f) Ter idade mínima de 21 anos; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal 
  
ANEXO II  
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  
  
Especificação 
Símbolo 
Quantidade 
Venc. Base 
Representação 
Subsídio/Remuneração 
CONTROLADOR(A) 
GERAL 
DO 
MUNICIPIO 
DAS-2 
01 
R$ 1.600,00 
R$ 2.430,00 
R$ 4.050,00 
  
I – CONTROLADOR (A) GERAL DO MUNICÍPIO 
01(uma) vaga 
Carga Horária – 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: 
Avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual 
(LOA); 
Fiscalização da execução dos programas de governo; 
  
Avaliação da eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da 
aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado; 
Verificação e observância do cumprimento das normas legais e regulamentares pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal, na realização 
de seus atos; 
Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos Municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como 
sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas; 
Verificar e avaliar, conforme a legislação pertinente, a legalidade dos processos licitatórios, a execução de contratos, acordos e convênios, bem 
como, os pagamentos e as prestações de contas realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 
Receber, examinar, apurar a procedência e encaminhar consultas, críticas, denúncias, elogios, reclamações, solicitações, sugestões ou demais 
manifestações que lhe forem dirigidas por membros das comunidades e de quaisquer entidades; 
Acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, garantindo o direito de resolutividade e mantendo o(s) interessado(s) informado(s) 
do trâmite dos processos; 
Rejeitar e determinar o arquivamento de manifestações consideradas improcedentes, mediante despacho fundamentado, cabendo ao requerente 
recorrer da decisão; 

                            

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