DOMCE 27/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3070
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ANEXOS LEI Nº
ANEXO I
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Especificação
Símbolo
Quantidade
Venc. Base
Representação
Subsídio/Remuneração
PROCURADOR(A)
GERAL
DO
MUNICÍPIO
DAS-1
01
R$ 1.800,00
R$ 2.700,00
R$ 4.500,00
I - PROCURADOR(A) GERAL DO MUNICÍPIO
01(uma) vaga
Carga Horária – 20 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
Coordenar, controlar e delinear a orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Executivo;
Promover a representação judicial e extrajudicial do Município, na área de sua atuação;
Promover a execução judicial referente a débitos inscritos na Dívida Ativa do Município;
Assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município;
Representar o Município judicial e extrajudicialmente, recebendo as citações, intimações e notificações judiciais e extrajudiciais dirigidas ao
Município;
Representar o Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor;
Elaborar defesas e prestar informações ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do
Ceará, podendo sua atuação ser em conjunto com assessoria jurídica contratada para este fim;
Zelar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, informando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem a
correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos administrativos e a punição dos responsáveis;
Requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, assim como da assessoria jurídica contratada, fixando prazo, os elementos de informação
necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente;
Elaborar projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito, que lhe devem ser submetidos, analisando-os antes de sua edição;
Avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal;
Atender e orientar, com cordialidade, aos que busquem quaisquer informações, ou que possam prestá-las, no interesse do Município, da imagem, de
organização, zelo, responsabilidade e probidade administrativa;
Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais
existentes, em consonância com determinações emanados do Chefe do Poder Executivo Municipal;
Atuar em conjunto de Assessoria Jurídica contratada pelo município, requisitando apoio técnico e logístico desta, assim como prestando as
informações necessárias para o escorreito mister da Procuradoria Geral do Município;
Exercer outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
f) Ter idade mínima de 21 anos;
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal
ANEXO II
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Especificação
Símbolo
Quantidade
Venc. Base
Representação
Subsídio/Remuneração
CONTROLADOR(A)
GERAL
DO
MUNICIPIO
DAS-2
01
R$ 1.600,00
R$ 2.430,00
R$ 4.050,00
I – CONTROLADOR (A) GERAL DO MUNICÍPIO
01(uma) vaga
Carga Horária – 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
Avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual
(LOA);
Fiscalização da execução dos programas de governo;
Avaliação da eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da
aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;
Verificação e observância do cumprimento das normas legais e regulamentares pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal, na realização
de seus atos;
Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos Municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como
sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
Verificar e avaliar, conforme a legislação pertinente, a legalidade dos processos licitatórios, a execução de contratos, acordos e convênios, bem
como, os pagamentos e as prestações de contas realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
Receber, examinar, apurar a procedência e encaminhar consultas, críticas, denúncias, elogios, reclamações, solicitações, sugestões ou demais
manifestações que lhe forem dirigidas por membros das comunidades e de quaisquer entidades;
Acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, garantindo o direito de resolutividade e mantendo o(s) interessado(s) informado(s)
do trâmite dos processos;
Rejeitar e determinar o arquivamento de manifestações consideradas improcedentes, mediante despacho fundamentado, cabendo ao requerente
recorrer da decisão;
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