DOMCE 27/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3070 
 
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Responsável, juntamente com a comissão, pelo processamento correto e eficaz da licitação, de modo que a eles é imputada a responsabilidade pelos 
atos praticados. 
Conduzir a sessão pública; 
Receber examinar e decidir as impugnações e pedidos de esclarecimentos ao edital e anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos 
responsáveis pela elaboração desses documentos; 
  
Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos do edital; 
Coordenar e julgar as condições de habilitação; 
Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; 
Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; 
Indicar o vencedor do certame; 
Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; 
Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 
Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
b) Gozar dos direitos políticos; 
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Ter idade mínima de 18 anos; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal 
V – MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO  
02(duas) vagas 
Carga Horária – 40 horas semanais 
  
ATRIBUIÇÕES: 
Receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes; 
Programar as licitações em articulação com as unidades administrativas do órgão ou entidade; 
Avaliar a composição da fase interna da licitação; 
Elaborar os editais em conformidade com o solicitado pela unidade interessada; 
Proceder à divulgação de licitações; 
Deliberar sobre possíveis impugnações ao edital; 
Realizar a sessão pública de recebimento de envelopes contendo as propostas comerciais e documentos de habilitação; 
Solicitar às áreas competentes pareceres, documentos e papéis visando a obtenção de elementos necessários ao julgamento dos processos licitatórios; 
Julgar as propostas de preço; 
Classificar ou desclassificar as propostas de preço; 
Proceder ao exame formal dos documentos de habilitação dos concorrentes classificados nos três primeiros lugares; 
Deliberar sobre a habilitação dos três primeiros classificados; 
Lavrar Atas de todas as fases do processo licitatório; 
Revisar os seus atos - espontaneamente ou por “provocação”; 
Receber e informar recursos; 
Promover diligências, quando necessário; 
Submeter os processos licitatórios, após regular instrução, ao titular do órgão ou entidade para fins de homologação, ou, conforme o caso, anulação 
ou revogação; 
Sugerir à autoridade competente aplicação de sanções aos proponentes infratores. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
b) Gozar dos direitos políticos; 
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Ter idade mínima de 18 anos; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal 
VI - CHEFE (A) DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 
01(uma) vaga 
Carga Horária – 40 horas semanais 
  
ATRIBUIÇÕES: 
Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação do sistema de gestão tributária do Município, em conjunto com 
o Tesoureiro (a); 
Planejar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e controle dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de 
todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Diretoria de Tributos; 
Desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente o sistema de arrecadação tributária do Município; 
Desempenhar outras atividades afins; 
Propor políticas tributárias de competência do Município; 
Exercer a direção da administração tributária, incluindo o cadastramento, lançamento, fiscalização e cobrança administrativa dos débitos tributários e 
não tributários de natureza mobiliária; 
Assessorar o Prefeito Municipal e demais órgãos da administração municipal no que se refere aos assuntos tributários e fiscais; 
Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas; 
Executar outras atividades afins, bem como as que lhe forem atribuídas pela legislação municipal; 
Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; 
Planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos 
e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Diretoria de Tributos; 
Formular e executar a política fiscal e tributária do Município; 
Desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente os sistemas de arrecadação e fiscalização tributária; 

                            

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