DOMCE 27/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3070
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Responsável, juntamente com a comissão, pelo processamento correto e eficaz da licitação, de modo que a eles é imputada a responsabilidade pelos
atos praticados.
Conduzir a sessão pública;
Receber examinar e decidir as impugnações e pedidos de esclarecimentos ao edital e anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração desses documentos;
Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos do edital;
Coordenar e julgar as condições de habilitação;
Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
Indicar o vencedor do certame;
Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter idade mínima de 18 anos;
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal
V – MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
02(duas) vagas
Carga Horária – 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
Receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes;
Programar as licitações em articulação com as unidades administrativas do órgão ou entidade;
Avaliar a composição da fase interna da licitação;
Elaborar os editais em conformidade com o solicitado pela unidade interessada;
Proceder à divulgação de licitações;
Deliberar sobre possíveis impugnações ao edital;
Realizar a sessão pública de recebimento de envelopes contendo as propostas comerciais e documentos de habilitação;
Solicitar às áreas competentes pareceres, documentos e papéis visando a obtenção de elementos necessários ao julgamento dos processos licitatórios;
Julgar as propostas de preço;
Classificar ou desclassificar as propostas de preço;
Proceder ao exame formal dos documentos de habilitação dos concorrentes classificados nos três primeiros lugares;
Deliberar sobre a habilitação dos três primeiros classificados;
Lavrar Atas de todas as fases do processo licitatório;
Revisar os seus atos - espontaneamente ou por “provocação”;
Receber e informar recursos;
Promover diligências, quando necessário;
Submeter os processos licitatórios, após regular instrução, ao titular do órgão ou entidade para fins de homologação, ou, conforme o caso, anulação
ou revogação;
Sugerir à autoridade competente aplicação de sanções aos proponentes infratores.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter idade mínima de 18 anos;
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal
VI - CHEFE (A) DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
01(uma) vaga
Carga Horária – 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação do sistema de gestão tributária do Município, em conjunto com
o Tesoureiro (a);
Planejar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e controle dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de
todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Diretoria de Tributos;
Desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente o sistema de arrecadação tributária do Município;
Desempenhar outras atividades afins;
Propor políticas tributárias de competência do Município;
Exercer a direção da administração tributária, incluindo o cadastramento, lançamento, fiscalização e cobrança administrativa dos débitos tributários e
não tributários de natureza mobiliária;
Assessorar o Prefeito Municipal e demais órgãos da administração municipal no que se refere aos assuntos tributários e fiscais;
Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;
Executar outras atividades afins, bem como as que lhe forem atribuídas pela legislação municipal;
Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
Planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos
e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Diretoria de Tributos;
Formular e executar a política fiscal e tributária do Município;
Desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente os sistemas de arrecadação e fiscalização tributária;
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