DOMCE 27/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3070
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Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, relativas a tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal Direta e
Indireta;
Promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica do Município;
Elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração Municipal, a proposta orçamentária do Município;
Estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município;
Elaborar o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município;
Estabelecer o programa de execução orçamentária, acompanhar e avaliar a sua efetivação;
Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município;
Estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da Administração Municipal;
Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos para sua unidade, bem como a gestão de
pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos, emanados do Chefe do Poder Executivo Municipal;
Expedir atos normativos concernentes a elaboração orçamentária, a execução e a administração das dotações e dos recursos Municipais;
Estabelecer e promover as medidas que garantam o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município;
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
Realizar, com exclusividade, a contabilidade geral do Município;
Administrar os recursos financeiros do Município;
Exercer outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter idade mínima de 18 anos;
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal
II – TESOUREIRO (A)
01(uma) vaga
Carga Horária – 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
a) Assinar juntamente com os ordenadores de despesa, os cheques nominativos e as ordens de pagamentos emitidos pelo Município;
b) Controle nos pagamentos feitos pelo Município;
c) Controle do Caixa da Prefeitura e de suas Secretarias Municipais;
d) Controle da programação econômico-financeira do Poder Executivo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter idade mínima de 18 anos;
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal
III - PRESIDENTE(A) DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
01(uma) vaga
Carga Horária – 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
Promover a administração geral do órgão, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal;
Exercer a representação institucional;
Assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários Municipais em assuntos de competência da Secretaria de que é titular;
Participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiadas Superiores quando convocado;
Decidir em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
Autorizar a instauração de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da pertinente;
Receber examinar e decidir as impugnações e pedidos de esclarecimentos ao edital e anexos, além de poder requisitar subsídio;
Expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna do órgão, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e
sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse do órgão;
Referendar atas, contratos ou convênios em que o órgão seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais;
Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável ao processo de licitação;
Presidir a Comissão Permanente de Licitações;
Aplicar sanções administrativas aos licitantes que praticarem atas no Curso do procedimento licitatório em desacordo com a legislação de regência;
Desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Prefeito Municipal nos limites de sua competência constitucional e legal;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter idade mínima de 18 anos;
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal
IV - PREGOEIRO (A) DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
01(uma) vaga
Carga Horária – 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
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