DOMCE 27/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3070 
 
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Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, relativas a tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal Direta e 
Indireta; 
Promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica do Município; 
Elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração Municipal, a proposta orçamentária do Município; 
Estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município; 
Elaborar o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município; 
  
Estabelecer o programa de execução orçamentária, acompanhar e avaliar a sua efetivação; 
Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município; 
Estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da Administração Municipal; 
Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos para sua unidade, bem como a gestão de 
pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos, emanados do Chefe do Poder Executivo Municipal; 
Expedir atos normativos concernentes a elaboração orçamentária, a execução e a administração das dotações e dos recursos Municipais; 
Estabelecer e promover as medidas que garantam o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município; 
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência; 
Realizar, com exclusividade, a contabilidade geral do Município; 
Administrar os recursos financeiros do Município; 
Exercer outras atividades correlatas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
b) Gozar dos direitos políticos; 
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Ter idade mínima de 18 anos; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal 
II – TESOUREIRO (A) 
01(uma) vaga 
Carga Horária – 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: 
  
a) Assinar juntamente com os ordenadores de despesa, os cheques nominativos e as ordens de pagamentos emitidos pelo Município; 
b) Controle nos pagamentos feitos pelo Município; 
c) Controle do Caixa da Prefeitura e de suas Secretarias Municipais; 
d) Controle da programação econômico-financeira do Poder Executivo. 
  
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
b) Gozar dos direitos políticos; 
  
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Ter idade mínima de 18 anos; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal 
III - PRESIDENTE(A) DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
01(uma) vaga 
Carga Horária – 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: 
Promover a administração geral do órgão, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal; 
Exercer a representação institucional; 
Assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários Municipais em assuntos de competência da Secretaria de que é titular; 
Participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiadas Superiores quando convocado; 
Decidir em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; 
Autorizar a instauração de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da pertinente; 
Receber examinar e decidir as impugnações e pedidos de esclarecimentos ao edital e anexos, além de poder requisitar subsídio; 
Expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna do órgão, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e 
sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse do órgão; 
Referendar atas, contratos ou convênios em que o órgão seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais; 
Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável ao processo de licitação; 
Presidir a Comissão Permanente de Licitações; 
Aplicar sanções administrativas aos licitantes que praticarem atas no Curso do procedimento licitatório em desacordo com a legislação de regência; 
Desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Prefeito Municipal nos limites de sua competência constitucional e legal; 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
b) Gozar dos direitos políticos; 
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Ter idade mínima de 18 anos; 
  
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal 
IV - PREGOEIRO (A) DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
01(uma) vaga 
Carga Horária – 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: 

                            

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