DOMCE 27/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3070 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               78 
 
Avaliar de forma periódica a eficácia e eficiência do Código Tributário do Município e formular propostas para seu aperfeiçoamento e atualização; 
Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço; 
  
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
b) Gozar dos direitos políticos; 
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Ter idade mínima de 18 anos; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal 
VII - CHEFE (A) DE ARRECADAÇÃO E CADASTRO 
01(uma) vaga 
Carga Horária – 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: 
Realizar cadastro de contribuintes; 
Controlar a arrecadação realizada pelo setor de arrecadação tributária; 
  
Cadastramento, lançamento, fiscalização e cobrança administrativa dos débitos tributários e não tributários de natureza mobiliária; 
Expedir licenças e alvarás de funcionamento, fornecer certidões relativas aos tributos mobiliários, analisar os casos de inclusão, exclusão e 
regularização de empresas optantes pelo simples nacional, gerenciar o arquivo para inscrição de microempreendedor individual, realizar o 
atendimento a contribuintes e contadores; 
Promover o lançamento dos impostos e taxas referentes a imóveis, organizar e manter atualizado o cadastro de imóveis do Município, supervisionar 
a emissão de carnês e guias, emitir certidões referentes aos tributos municipais, promover a alteração ou o cancelamento de tributos quando 
autorizados, emitir manifestação nos pedidos de restituição, devolução ou compensação de tributo pago indevidamente, realizar o atendimento aos 
contribuintes; 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
b) Gozar dos direitos políticos; 
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Ter idade mínima de 18 anos; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal 
VIII - CHEFE (A) DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA 
01(uma) vaga 
Carga Horária – 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: 
Coordenar a fiscalização de tributos; 
Realizar Levantamentos fiscais e contábeis de contribuintes pessoas físicas e jurídicas; 
Realizar estudos sobre a política de arrecadação, lançamento e cobrança de tributos municipais; 
Coordenar a lavratura de notificações, autos de infração e outros termos pertinentes. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
b) Gozar dos direitos políticos; 
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Ter idade mínima de 18 anos; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal 
  
IX – DIRETOR (A) DE TRANSPARÊNCIA E OUVIDORIA 
01(uma) vaga 
Carga Horária – 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: 
Planejar, formular e supervisionar programas, ações e normas voltados à política de transparência na administração pública e na sua relação com o 
setor privado; 
Fomentar a realização de estudos e pesquisas visando à produção e à disseminação do conhecimento nas áreas de transparência, estimulando e 
coordenando pesquisas e estudos sobre o fenômeno da corrupção e sobre a adequada gestão dos recursos públicos, consolidando e divulgando os 
dados e conhecimentos obtidos; 
Coordenar, no âmbito da Controladoria Geral do Município de Paramoti - CGM, as atividades que exijam ações integradas de inteligência; 
Receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos; 
Solicitar às autoridades competentes a decisão administrativa final referente às manifestações, prezando pela efetiva conclusão das manifestações de 
usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; 
Promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário; 
Acompanhar a prestação dos serviços públicos prestados, visando a garantir a sua efetividade; 
Propor o aperfeiçoamento na prestação dos serviços; 
Auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios da Administração Pública, notadamente os estabelecidos 
na Lei n° 13.460/2017; 
Propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações da Lei n° 13.460/2017; 
Elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações das manifestações dos usuários de serviços públicos, e, com base 
nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos; 
Promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes; e 
Realizar outras atividades correlatas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
b) Gozar dos direitos políticos; 

                            

Fechar