DOMCE 27/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3070
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c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter idade mínima de 18 anos;
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal
X – COORDENADOR (A) GERAL DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
01(uma) vaga
Carga Horária – 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
Responsável por gerenciar o controle dos serviços relacionados à administração de pessoal dos servidores e prestadores de serviço público do
Município de Paramoti.
Responsável por coordenar a política municipal de gestão de pessoas.
Atuar na gestão de concursos públicos da Administração Direta, estágios, avaliação de desempenho e administração da folha de pagamento, além de
demais atividades relacionadas a pessoal e carreiras da Prefeitura.
Coordena as rotinas da administração de pessoal, assegurar os prazos previstos por lei e procedimentos internos, através da elaboração do
cronograma mensal;
Acompanhar e conferir todo processo da administração de pessoal, garantir a confiabilidade das informações, envolvendo registro dos colaboradores,
férias, rescisão de contrato, folha de pagamento, encargos sociais, ponto eletrônico e benefícios;
Homologar rescisão de contrato nos sindicatos e DRT;
Preparar toda documentação necessária, a fim de atender os processos para os acordos judiciais;
Elaborar relatórios específicos com dados mensais da folha de pagamento para as gerências e diretorias responsáveis;
Coordenar, acompanhar e prestar suporte as lideranças no processo de disciplina;
Responder pela preservação dos arquivos das documentações ativas e inativas conforme periodicidade exigida por lei;
Coordenar a equipe de trabalho, mediante distribuição, acompanhamento, orientação e controle dos trabalhos;
Estímulo e desenvolvimento das pessoas;
Assessorar diretoria e setores das secretarias em atividades como planejamento, contratações, negociações de relações humanas e do trabalho.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter idade mínima de 18 anos;
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal.
XI – COORDENADOR (A) GERAL ADMINISTRATIVO
01(uma) vaga
Carga Horária – 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
Coordenar a manutenção de registros físicos e digitais de funcionários;
Coordenar o processamento e relatório das despesas da Secretaria;
Coordenar o agendamento de reuniões internas e externas;
Coordenar a distribuição das correspondências recebidas;
Registrar e acompanhar os convênios vigentes no Município.
Coordenar a organização dos documentos da Secretaria em sistemas atualizados de arquivamento;
Gerenciar a abordagem das consultas de funcionários e terceiros interessados (por e-mail, telefone ou pessoalmente);
Preparar apresentações, planilhas e relatórios;
Atualizar as políticas da Secretaria conforme necessário;
Orientar a administração pública sobre procedimentos de instruções processuais relativos a convênios e termos de parceria, o cumprimento de
normas internas e das legislações superiores que regem a matéria, fornecendo subsídios técnicos e administrativos;
Elaborar, considerando a legislação cabível e pareceres da procuradoria jurídica, as minutas dos instrumentos necessários à formalização dos
convênios oriundos das parcerias firmadas;
Solicitar e preparar a documentação necessária para a celebração dos convênios, termos e acordos, bem como seus termos aditivos;
Solicitar à autoridade competente a indicação de um fiscal para acompanhar a execução do convênio, que deverá acompanhar e controlar as
transferências realizadas;
Manter atualizado o Sistema de Convênios;
Manter a memória dos convênios encerrados;
Manter sob sua guarda todos os convênios em vigor;
Acompanhar a tramitação dos processos de convênios;
Fornecer para o gestor e para o fiscal de convênio, cópias de convênio, anexos e termo aditivo;
Prestar ao fiscal do convênio todo apoio necessário ao bom desempenho de suas atribuições;
Zelar pelo controle dos prazos, alertando os gestores 90 dias antes do término dos convênios, reiterando oficialmente em 60 e 30 dias,
respectivamente, antes do término do prazo de vigência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter idade mínima de 18 anos;
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal
XII – COORDENADOR (A) DO CONTROLE DE COMBUSTÍVEL
01(uma) vaga
Carga Horária – 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
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