DOMCE 27/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3070 
 
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c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
  
e) Ter idade mínima de 18 anos; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal 
X – COORDENADOR (A) GERAL DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 
01(uma) vaga 
Carga Horária – 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: 
Responsável por gerenciar o controle dos serviços relacionados à administração de pessoal dos servidores e prestadores de serviço público do 
Município de Paramoti. 
Responsável por coordenar a política municipal de gestão de pessoas. 
Atuar na gestão de concursos públicos da Administração Direta, estágios, avaliação de desempenho e administração da folha de pagamento, além de 
demais atividades relacionadas a pessoal e carreiras da Prefeitura. 
Coordena as rotinas da administração de pessoal, assegurar os prazos previstos por lei e procedimentos internos, através da elaboração do 
cronograma mensal; 
Acompanhar e conferir todo processo da administração de pessoal, garantir a confiabilidade das informações, envolvendo registro dos colaboradores, 
férias, rescisão de contrato, folha de pagamento, encargos sociais, ponto eletrônico e benefícios; 
Homologar rescisão de contrato nos sindicatos e DRT; 
Preparar toda documentação necessária, a fim de atender os processos para os acordos judiciais; 
Elaborar relatórios específicos com dados mensais da folha de pagamento para as gerências e diretorias responsáveis; 
Coordenar, acompanhar e prestar suporte as lideranças no processo de disciplina; 
Responder pela preservação dos arquivos das documentações ativas e inativas conforme periodicidade exigida por lei; 
Coordenar a equipe de trabalho, mediante distribuição, acompanhamento, orientação e controle dos trabalhos; 
Estímulo e desenvolvimento das pessoas; 
Assessorar diretoria e setores das secretarias em atividades como planejamento, contratações, negociações de relações humanas e do trabalho. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
b) Gozar dos direitos políticos; 
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Ter idade mínima de 18 anos; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal. 
  
XI – COORDENADOR (A) GERAL ADMINISTRATIVO 
01(uma) vaga 
Carga Horária – 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: 
Coordenar a manutenção de registros físicos e digitais de funcionários; 
Coordenar o processamento e relatório das despesas da Secretaria; 
Coordenar o agendamento de reuniões internas e externas; 
Coordenar a distribuição das correspondências recebidas; 
Registrar e acompanhar os convênios vigentes no Município. 
Coordenar a organização dos documentos da Secretaria em sistemas atualizados de arquivamento; 
Gerenciar a abordagem das consultas de funcionários e terceiros interessados (por e-mail, telefone ou pessoalmente); 
Preparar apresentações, planilhas e relatórios; 
Atualizar as políticas da Secretaria conforme necessário; 
Orientar a administração pública sobre procedimentos de instruções processuais relativos a convênios e termos de parceria, o cumprimento de 
normas internas e das legislações superiores que regem a matéria, fornecendo subsídios técnicos e administrativos; 
Elaborar, considerando a legislação cabível e pareceres da procuradoria jurídica, as minutas dos instrumentos necessários à formalização dos 
convênios oriundos das parcerias firmadas; 
Solicitar e preparar a documentação necessária para a celebração dos convênios, termos e acordos, bem como seus termos aditivos; 
Solicitar à autoridade competente a indicação de um fiscal para acompanhar a execução do convênio, que deverá acompanhar e controlar as 
transferências realizadas; 
Manter atualizado o Sistema de Convênios; 
Manter a memória dos convênios encerrados; 
Manter sob sua guarda todos os convênios em vigor; 
Acompanhar a tramitação dos processos de convênios; 
Fornecer para o gestor e para o fiscal de convênio, cópias de convênio, anexos e termo aditivo; 
Prestar ao fiscal do convênio todo apoio necessário ao bom desempenho de suas atribuições; 
Zelar pelo controle dos prazos, alertando os gestores 90 dias antes do término dos convênios, reiterando oficialmente em 60 e 30 dias, 
respectivamente, antes do término do prazo de vigência. 
  
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
b) Gozar dos direitos políticos; 
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Ter idade mínima de 18 anos; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal 
XII – COORDENADOR (A) DO CONTROLE DE COMBUSTÍVEL 
01(uma) vaga 
Carga Horária – 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: 

                            

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