DOMCE 27/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3070
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Classificar e codificar materiais de acordo com critérios preestabelecidos;
Emitir formulários de entrada de materiais, bem como de transferências e baixa de estoques;
Coordenar e conferir o preenchimento de fichas, mapas, relatórios e outros documentos de controle de movimentação de materiais;
Providenciar o preenchimento de formulários de inventário, com base nos dados dos controles de movimentação de materiais;
Verificar, periodicamente a exatidão dos controles físicos do estoque de materiais;
Efetuar levantamentos de dados sobre movimentação, classificação, estoque e consumo de materiais;
Controlar os estoques máximo e mínimo de materiais, bem como os pontos de suprimento dos almoxarifados; e
Realizar tarefas de treinamento e orientação quanto aos procedimentos relativos a guarda e estocagem de materiais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter idade mínima de 18 anos;
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal
XIX – ASSESSOR (A) DE APOIO ADMINISTRATIVO
01(uma) vaga
Carga Horária – 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
Preparar relatórios e atas solicitadas pelo Secretário;
Efetuar atendimentos por delegação do Secretário;
Encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução e atendimento;
Deliberar sobre as questões administrativas que afetem o Gabinete diretamente;
Exercer outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter idade mínima de 18 anos;
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal
XX – DIRETOR (A) JURÍDICO ADMINISTRATIVO
01(uma) vaga
Carga Horária – 20 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças (SMAPF), mediante assessoria e consultas, em todos os assuntos de
legalidade e regularidade dos atos administrativos;
Acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos Projetos de Lei de interesse da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e
Finanças (SMAPF);
Elaborar, revisar, examinar e orientar projetos de lei, bem como minutas de decretos, portarias, convênios, contratos, editais e demais atos
normativos de interesse SMAPF ou a ela submetidos para análise, respeitadas as competências e atribuições da Procuradoria Geral do Município;
Manter articulação com as secretarias, departamentos e órgãos municipais para fins de elaboração e atualização da legislação municipal, sobremodo
para aperfeiçoamento das políticas públicas do setor;
Assessorar e articular-se com as demais unidades orgânicas da SMAPF, por meio de seus gestores, assim como com as assessorias municipais
contratadas, de modo a prestar orientação jurídica nos processos e atos administrativos;
Atuar como elo entre a SMAPF, a Procuradoria Geral do Município (PGM), as assessorias municipais e demais órgãos e entidades do Município no
pertinente às orientações jurídicas necessárias;
Acompanhar o andamento de sindicância - área de atuação da SMAPF, respeitadas as competências e atribuições da Procuradoria Geral do
Município;
Emitir pareceres, despachos, ofícios, comunicações internas, notas técnicas e informações, bem como prestar consultoria em matéria jurídica de
interesse da SMAPF, respeitadas as competências e atribuições da Procuradoria Geral do Município;
Ser responsável pela direção e coordenação do corpo técnico da SMAPF, em demandas jurídicas, acompanhando o controle de prazos, informações
para a confecção das peças jurídicas pela Procuradoria Geral do Município e as assessorias contratadas;
Informações técnicas em assuntos administrativos e tributários, relativos as ações judiciais interpostas contra o Município de Paramoti, quando
solicitada;
Realizar o acompanhamento dos processos administrativos internos, pelo prazo decadencial;
Promover a realização de estudos objetivando a celebração de convênios, cooperação técnica, ajustes, e parcerias entre a SMAPF e outros entes, bem
como propor seus termos, em colaboração com a área demandante;
Assessorar a resposta dos pedidos de informação feitos pela Câmara Municipal ou Ministério Público à SMAPF, no prazo legal;
Desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
f) Ter idade mínima de 21 anos;
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal
ANEXO IV
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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