DOMCE 27/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3070 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               82 
 
Classificar e codificar materiais de acordo com critérios preestabelecidos; 
Emitir formulários de entrada de materiais, bem como de transferências e baixa de estoques; 
Coordenar e conferir o preenchimento de fichas, mapas, relatórios e outros documentos de controle de movimentação de materiais; 
Providenciar o preenchimento de formulários de inventário, com base nos dados dos controles de movimentação de materiais; 
Verificar, periodicamente a exatidão dos controles físicos do estoque de materiais; 
Efetuar levantamentos de dados sobre movimentação, classificação, estoque e consumo de materiais; 
Controlar os estoques máximo e mínimo de materiais, bem como os pontos de suprimento dos almoxarifados; e 
Realizar tarefas de treinamento e orientação quanto aos procedimentos relativos a guarda e estocagem de materiais 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
b) Gozar dos direitos políticos; 
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Ter idade mínima de 18 anos; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal 
XIX – ASSESSOR (A) DE APOIO ADMINISTRATIVO 
01(uma) vaga 
Carga Horária – 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: 
Preparar relatórios e atas solicitadas pelo Secretário; 
Efetuar atendimentos por delegação do Secretário; 
Encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução e atendimento; 
Deliberar sobre as questões administrativas que afetem o Gabinete diretamente; 
Exercer outras atividades correlatas. 
  
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
b) Gozar dos direitos políticos; 
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Ter idade mínima de 18 anos; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal 
XX – DIRETOR (A) JURÍDICO ADMINISTRATIVO 
01(uma) vaga 
Carga Horária – 20 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: 
Assessorar o Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças (SMAPF), mediante assessoria e consultas, em todos os assuntos de 
legalidade e regularidade dos atos administrativos; 
Acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos Projetos de Lei de interesse da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e 
Finanças (SMAPF); 
Elaborar, revisar, examinar e orientar projetos de lei, bem como minutas de decretos, portarias, convênios, contratos, editais e demais atos 
normativos de interesse SMAPF ou a ela submetidos para análise, respeitadas as competências e atribuições da Procuradoria Geral do Município; 
Manter articulação com as secretarias, departamentos e órgãos municipais para fins de elaboração e atualização da legislação municipal, sobremodo 
para aperfeiçoamento das políticas públicas do setor; 
Assessorar e articular-se com as demais unidades orgânicas da SMAPF, por meio de seus gestores, assim como com as assessorias municipais 
contratadas, de modo a prestar orientação jurídica nos processos e atos administrativos; 
Atuar como elo entre a SMAPF, a Procuradoria Geral do Município (PGM), as assessorias municipais e demais órgãos e entidades do Município no 
pertinente às orientações jurídicas necessárias; 
Acompanhar o andamento de sindicância - área de atuação da SMAPF, respeitadas as competências e atribuições da Procuradoria Geral do 
Município; 
Emitir pareceres, despachos, ofícios, comunicações internas, notas técnicas e informações, bem como prestar consultoria em matéria jurídica de 
interesse da SMAPF, respeitadas as competências e atribuições da Procuradoria Geral do Município; 
Ser responsável pela direção e coordenação do corpo técnico da SMAPF, em demandas jurídicas, acompanhando o controle de prazos, informações 
para a confecção das peças jurídicas pela Procuradoria Geral do Município e as assessorias contratadas; 
Informações técnicas em assuntos administrativos e tributários, relativos as ações judiciais interpostas contra o Município de Paramoti, quando 
solicitada; 
  
Realizar o acompanhamento dos processos administrativos internos, pelo prazo decadencial; 
Promover a realização de estudos objetivando a celebração de convênios, cooperação técnica, ajustes, e parcerias entre a SMAPF e outros entes, bem 
como propor seus termos, em colaboração com a área demandante; 
Assessorar a resposta dos pedidos de informação feitos pela Câmara Municipal ou Ministério Público à SMAPF, no prazo legal; 
Desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
b) Gozar dos direitos políticos; 
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); 
f) Ter idade mínima de 21 anos; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal 
  
ANEXO IV 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
  

                            

Fechar