DOMCE 27/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3070 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               84 
 
Gerencia a organização de rotinas administrativas esta secretaria tem a tarefa de subsidiar, assessorar, levantar e sistematizar informações que 
permitam à presidência, ao Colegiado, às Comissões e grupos de trabalho a tomarem decisões; 
Gerencia o recebimento e protocolo de documentos e encaminhamentos à apreciação da Mesa Diretiva; 
Gerencia a Emissão de documentos e as providências e entregas sob protocolo, por deliberação do Conselho com consentimento da Mesa Diretiva e 
assinatura do presidente ou substituto; 
Gerencia a manutenção da atualização do arquivo de documentos recebidos e expedidos, pautas, atas, editais, resoluções, listas de presenças, termos 
de posse, documentos eleições Conselho e Conselhos Tutelares, relatórios, documentos de registro/validação e renovação de entidades não 
governamentais e serviços e programas governamentais, documentos diversos. 
Gerencia a atualização do site referente aos documentos de todos os Conselhos. 
  
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
b) Gozar dos direitos políticos; 
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Ter idade mínima de 18 anos; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal 
III - ASSESSOR (A) TÉCNICA DE GESTÃO DO SUAS E VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL 
  
01(uma) vaga 
Carga Horária – 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: 
Prestar apoio efetivo às atividades de planejamento, gestão, monitoramento, avaliação e execução dos serviços socioassistenciais, imprimindo caráter 
técnico à tomada de decisão; 
Realizar a produção e disseminação de informações, possibilitando conhecimentos que contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo 
da política de assistência social, assim como para a redução dos agravos, fortalecendo a função de proteção social do SUAS; 
Investiga nos territórios demanda para serviços e benefícios socioassistenciais, necessidades de proteção social, quais são os riscos e 
vulnerabilidades. 
Orienta para o que deve ser ofertado pela política de assistência social (sejam benefícios, programas e/ou projetos) e planejamento dos serviços da 
proteção básica ou proteção especial; 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
b) Gozar dos direitos políticos; 
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Ter idade mínima de 18 anos; 
f) Ensino Superior Completo; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal 
  
IV - DIRETOR (A) JURÍDICO DO SUAS 
  
01(uma) vaga 
Carga Horária – 20 horas semanais 
  
ATRIBUIÇÕES: 
Apreciar o processo de cadastramento no Sistema Único de Assistência Social conforme critérios objetivos prévios de atribuição de prioridade; 
Emitir pareceres e assessoria para as equipes da SUAS e seus programas (direitos de crianças, adolescente, mulheres, idosos, pessoas com 
deficiência e adultos, outros), e em consultas formuladas pelo Secretário Municipal, respeitadas as competências e atribuições da Procuradoria Geral 
do Município; 
Prestar Assistência Jurídica complementar às pessoas de baixa renda, em razão da obrigação constitucional do Município de garantir o acesso à 
Justiça a todo e qualquer indivíduo, o que encontra respaldo no art. 23, II, da Constituição Federal, por meio de sua defesa e assistência, judicial e 
extrajudicial, reduzindo a pobreza por meio de medidas públicas assistenciais essenciais, as quais não são atividades privativas do Estado, mas de 
todo e qualquer ente federativo; 
Desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
b) Gozar dos direitos políticos; 
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); 
f) Ter idade mínima de 21 anos; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal 
V - COORDENADOR (A) DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
  
01(uma) vaga 
Carga Horária – 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: 
Responsável pela articulação da rede de serviços de proteção básica local, deve organizar, segundo orientações do gestor municipal de assistência 
social, reuniões periódicas com as instituições que compõem a rede, a fim de instituir a rotina de atendimento e acolhimento dos cidadãos; 
Participar dos momentos de planejamento municipal da política de assistência social, de maneira a subsidiar a elaboração do Plano Municipal, com 
informações sobre o trabalho desenvolvido no CRAS; 
Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das 
articulações necessárias; 

                            

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