DOMCE 27/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3070
www.diariomunicipal.com.br/aprece 84
Gerencia a organização de rotinas administrativas esta secretaria tem a tarefa de subsidiar, assessorar, levantar e sistematizar informações que
permitam à presidência, ao Colegiado, às Comissões e grupos de trabalho a tomarem decisões;
Gerencia o recebimento e protocolo de documentos e encaminhamentos à apreciação da Mesa Diretiva;
Gerencia a Emissão de documentos e as providências e entregas sob protocolo, por deliberação do Conselho com consentimento da Mesa Diretiva e
assinatura do presidente ou substituto;
Gerencia a manutenção da atualização do arquivo de documentos recebidos e expedidos, pautas, atas, editais, resoluções, listas de presenças, termos
de posse, documentos eleições Conselho e Conselhos Tutelares, relatórios, documentos de registro/validação e renovação de entidades não
governamentais e serviços e programas governamentais, documentos diversos.
Gerencia a atualização do site referente aos documentos de todos os Conselhos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter idade mínima de 18 anos;
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal
III - ASSESSOR (A) TÉCNICA DE GESTÃO DO SUAS E VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL
01(uma) vaga
Carga Horária – 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
Prestar apoio efetivo às atividades de planejamento, gestão, monitoramento, avaliação e execução dos serviços socioassistenciais, imprimindo caráter
técnico à tomada de decisão;
Realizar a produção e disseminação de informações, possibilitando conhecimentos que contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo
da política de assistência social, assim como para a redução dos agravos, fortalecendo a função de proteção social do SUAS;
Investiga nos territórios demanda para serviços e benefícios socioassistenciais, necessidades de proteção social, quais são os riscos e
vulnerabilidades.
Orienta para o que deve ser ofertado pela política de assistência social (sejam benefícios, programas e/ou projetos) e planejamento dos serviços da
proteção básica ou proteção especial;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter idade mínima de 18 anos;
f) Ensino Superior Completo;
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal
IV - DIRETOR (A) JURÍDICO DO SUAS
01(uma) vaga
Carga Horária – 20 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
Apreciar o processo de cadastramento no Sistema Único de Assistência Social conforme critérios objetivos prévios de atribuição de prioridade;
Emitir pareceres e assessoria para as equipes da SUAS e seus programas (direitos de crianças, adolescente, mulheres, idosos, pessoas com
deficiência e adultos, outros), e em consultas formuladas pelo Secretário Municipal, respeitadas as competências e atribuições da Procuradoria Geral
do Município;
Prestar Assistência Jurídica complementar às pessoas de baixa renda, em razão da obrigação constitucional do Município de garantir o acesso à
Justiça a todo e qualquer indivíduo, o que encontra respaldo no art. 23, II, da Constituição Federal, por meio de sua defesa e assistência, judicial e
extrajudicial, reduzindo a pobreza por meio de medidas públicas assistenciais essenciais, as quais não são atividades privativas do Estado, mas de
todo e qualquer ente federativo;
Desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
f) Ter idade mínima de 21 anos;
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal
V - COORDENADOR (A) DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01(uma) vaga
Carga Horária – 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
Responsável pela articulação da rede de serviços de proteção básica local, deve organizar, segundo orientações do gestor municipal de assistência
social, reuniões periódicas com as instituições que compõem a rede, a fim de instituir a rotina de atendimento e acolhimento dos cidadãos;
Participar dos momentos de planejamento municipal da política de assistência social, de maneira a subsidiar a elaboração do Plano Municipal, com
informações sobre o trabalho desenvolvido no CRAS;
Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das
articulações necessárias;
Fechar