DOMCE 27/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3070 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               83 
 
Especificação 
Símbolo 
Quantidade 
Venc. Base 
Representação 
Subsídio/Remuneração 
SECRETÁRIO 
(A) 
MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
AGP 
01 
  
  
R$ 4.900,00 
SECRETÁRIO 
(A) 
EXECUTIVO 
DE 
CONSELHOS 
DAS -12 
01 
R$ 400,00 
R$ 1.600,00 
R$ 2.000,00 
ASSESSOR (A) TÉCNICA DE GESTÃO DO 
SUAS E VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL DAS - 12 
01 
R$ 400,00 
R$ 1.600,00 
R$ 2.000,00 
ASSESSOR (A) JURÍDICO DO SUAS 
DAS - 9 
01 
R$ 1.300,00 
R$ 1.400,00 
R$ 2.700,00 
COORDENADOR 
(A) 
DO 
CENTRO 
DE 
REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DAS -12 
01 
R$ 400,00 
R$ 1.600,00 
R$ 2.000,00 
COORDENADOR 
(A) 
DA 
PROTEÇÃO 
SOCIAL 
BÁSICA 
(PSB), 
SEGURANÇA 
ALIMENTAR E NUTRICIONAL 
SEM REMUNERAÇÃO 
01 
- 
- 
- 
COORDENADOR 
(A) 
DA 
PROTEÇÃO 
SOCIAL ESPECIAL (PSE) 
SEM REMUNERAÇÃO 
01 
- 
- 
- 
COORDENADOR (A) DO CADASTRO ÚNICO 
(CAD ÚNICO) E PROGRAMA AUXILIO 
BRASIL (PAB) 
DAS - 12 
01 
R$ 400,00 
R$ 1.600,00 
R$ 2.000,00 
DIRETOR 
(A) 
DE 
GESTÃO 
DE 
CONDICIONALIDADES 
DAS - 16 
02 
R$ 500,00 
R$ 750,00 
R$ 1.250,00 
DIRETOR 
(A) 
DE 
FISCALIZAÇÃO 
E 
AVERIGUAÇÃO 
DAS – 16 
02 
R$ 500,00 
R$ 750,00 
R$ 1.250,00 
DIRETOR (A) DE PROMOÇÃO DE ACESSO 
AO SERVIÇO PÚBLICO 
DAS -16 
02 
R$ 500,00 
R$ 750,00 
R$ 1.250,00 
SUPERVISOR (A) DO PROGRAMA SERVIÇO 
DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO 
DE VÍNCULO (SCFV) 
DAS - 12 
01 
R$ 400,00 
R$ 1.600,00 
R$ 2.000,00 
  
I – SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
01(uma) vaga 
Carga Horária – 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: 
Promover a proteção social para a redução das desigualdades e a inclusão social e produtiva das pessoas, por meio da efetivação descentralizada das 
políticas de Desenvolvimento Social; 
Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições; 
Planejar, orientar, coordenar e executar programas, projetos e atividades de assistência social do Município; 
Amparar e proteger os munícipes, através da implementação de políticas de assistência social e do trabalho no âmbito do Município; 
Promoção do conhecimento autossustentável através de atividades educacionais e profissionalizantes das classes sociais mais carentes; 
Articular cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito Municipal, Estadual e Federal, visando a inclusão e a 
assistência social; 
Fomentar o desenvolvimento social e econômico dos cidadãos, através do apoio às atividades economicamente sustentáveis, em especial àquelas 
consideradas estratégicas para a geração de emprego e renda; 
Estabelecer o planejamento e a execução da política habitacional do Município, especialmente a destinada a atender as camadas populares de baixa 
renda; 
Buscar a identificação dos principais problemas existentes na comunidade, ouvindo as instituições ou grupos que a representem e adotar ações 
políticas voltadas para sua superação; 
Elaborar, com base nas informações coletadas, a assistência social da população através de programas de desenvolvimento social e econômico; 
Cooperar de forma técnica e corresponsável com os demais órgãos da gestão Municipal; 
Promover a integração entre rede pública e rede privada; 
Realizar a gestão do trabalho e educação permanentes na assistência social; 
Instrumentalizar a gestão integrada de serviços e benefícios; 
Coordenar a elaboração e execução do Plano Anual e Plurianual de Assistência Social no Município; 
Colaborar com a coordenação da habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiências e a promoção de sua integração à vida 
comunitária; 
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência; 
Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; 
Atuar nos períodos críticos emergenciais e de calamidade pública; 
Executar outras tarefas correlatas. 
  
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
b) Gozar dos direitos políticos; 
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Ter idade mínima de 18 anos; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal 
II - SECRETÁRIO (A) EXECUTIVO DE CONSELHOS 
  
01(uma) vaga 
Carga Horária – 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: 
Gerencia, organiza, convoca/convida por telefone, WhatsApp as reuniões dos conselhos municipais, elabora os documentos (ofícios, atas, 
resoluções, regimentos internos, pautas, editais, etc.) relacionados às deliberações e encaminhamentos das reuniões ordinárias, extraordinárias e de 
comissões dos conselhos municipais; 
Faz o arquivo de toda documentação dos conselhos; 
Acompanhamento da realização de conferências municipais; 
Coordena e presta apoio às conferências regionais, estaduais e nacionais e de semanas de sensibilização, auxiliando diretamente nos processos de 
eleições, posses e alterações dos conselhos municipais e do Conselho Tutelar (juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente); 
Coordena a realização de visitas de fiscalização e de monitoramentos aos projetos e entidades cadastradas junto aos conselhos municipais; 
Coordena a realização de cadastro das entidades cadastradas junto a esses conselhos; 

                            

Fechar