DOMCE 27/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3070
www.diariomunicipal.com.br/aprece 83
Especificação
Símbolo
Quantidade
Venc. Base
Representação
Subsídio/Remuneração
SECRETÁRIO
(A)
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
AGP
01
R$ 4.900,00
SECRETÁRIO
(A)
EXECUTIVO
DE
CONSELHOS
DAS -12
01
R$ 400,00
R$ 1.600,00
R$ 2.000,00
ASSESSOR (A) TÉCNICA DE GESTÃO DO
SUAS E VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL DAS - 12
01
R$ 400,00
R$ 1.600,00
R$ 2.000,00
ASSESSOR (A) JURÍDICO DO SUAS
DAS - 9
01
R$ 1.300,00
R$ 1.400,00
R$ 2.700,00
COORDENADOR
(A)
DO
CENTRO
DE
REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DAS -12
01
R$ 400,00
R$ 1.600,00
R$ 2.000,00
COORDENADOR
(A)
DA
PROTEÇÃO
SOCIAL
BÁSICA
(PSB),
SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL
SEM REMUNERAÇÃO
01
-
-
-
COORDENADOR
(A)
DA
PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL (PSE)
SEM REMUNERAÇÃO
01
-
-
-
COORDENADOR (A) DO CADASTRO ÚNICO
(CAD ÚNICO) E PROGRAMA AUXILIO
BRASIL (PAB)
DAS - 12
01
R$ 400,00
R$ 1.600,00
R$ 2.000,00
DIRETOR
(A)
DE
GESTÃO
DE
CONDICIONALIDADES
DAS - 16
02
R$ 500,00
R$ 750,00
R$ 1.250,00
DIRETOR
(A)
DE
FISCALIZAÇÃO
E
AVERIGUAÇÃO
DAS – 16
02
R$ 500,00
R$ 750,00
R$ 1.250,00
DIRETOR (A) DE PROMOÇÃO DE ACESSO
AO SERVIÇO PÚBLICO
DAS -16
02
R$ 500,00
R$ 750,00
R$ 1.250,00
SUPERVISOR (A) DO PROGRAMA SERVIÇO
DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO
DE VÍNCULO (SCFV)
DAS - 12
01
R$ 400,00
R$ 1.600,00
R$ 2.000,00
I – SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01(uma) vaga
Carga Horária – 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
Promover a proteção social para a redução das desigualdades e a inclusão social e produtiva das pessoas, por meio da efetivação descentralizada das
políticas de Desenvolvimento Social;
Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
Planejar, orientar, coordenar e executar programas, projetos e atividades de assistência social do Município;
Amparar e proteger os munícipes, através da implementação de políticas de assistência social e do trabalho no âmbito do Município;
Promoção do conhecimento autossustentável através de atividades educacionais e profissionalizantes das classes sociais mais carentes;
Articular cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito Municipal, Estadual e Federal, visando a inclusão e a
assistência social;
Fomentar o desenvolvimento social e econômico dos cidadãos, através do apoio às atividades economicamente sustentáveis, em especial àquelas
consideradas estratégicas para a geração de emprego e renda;
Estabelecer o planejamento e a execução da política habitacional do Município, especialmente a destinada a atender as camadas populares de baixa
renda;
Buscar a identificação dos principais problemas existentes na comunidade, ouvindo as instituições ou grupos que a representem e adotar ações
políticas voltadas para sua superação;
Elaborar, com base nas informações coletadas, a assistência social da população através de programas de desenvolvimento social e econômico;
Cooperar de forma técnica e corresponsável com os demais órgãos da gestão Municipal;
Promover a integração entre rede pública e rede privada;
Realizar a gestão do trabalho e educação permanentes na assistência social;
Instrumentalizar a gestão integrada de serviços e benefícios;
Coordenar a elaboração e execução do Plano Anual e Plurianual de Assistência Social no Município;
Colaborar com a coordenação da habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiências e a promoção de sua integração à vida
comunitária;
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
Atuar nos períodos críticos emergenciais e de calamidade pública;
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter idade mínima de 18 anos;
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal
II - SECRETÁRIO (A) EXECUTIVO DE CONSELHOS
01(uma) vaga
Carga Horária – 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
Gerencia, organiza, convoca/convida por telefone, WhatsApp as reuniões dos conselhos municipais, elabora os documentos (ofícios, atas,
resoluções, regimentos internos, pautas, editais, etc.) relacionados às deliberações e encaminhamentos das reuniões ordinárias, extraordinárias e de
comissões dos conselhos municipais;
Faz o arquivo de toda documentação dos conselhos;
Acompanhamento da realização de conferências municipais;
Coordena e presta apoio às conferências regionais, estaduais e nacionais e de semanas de sensibilização, auxiliando diretamente nos processos de
eleições, posses e alterações dos conselhos municipais e do Conselho Tutelar (juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente);
Coordena a realização de visitas de fiscalização e de monitoramentos aos projetos e entidades cadastradas junto aos conselhos municipais;
Coordena a realização de cadastro das entidades cadastradas junto a esses conselhos;
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