DOMCE 27/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3070
www.diariomunicipal.com.br/aprece 85
Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de
Acolhimento, na sua área de abrangência; e
Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter idade mínima de 18 anos;
f) Ensino Superior Completo;
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal
VI - COORDENADOR (A) DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (PSB), SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
01(uma) vaga
Carga Horária – 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
Coordenar, no Município, a formulação, a implementação, o acompanhamento e avaliação das Políticas Públicas da Assistência Social, Segurança
Alimentar e Nutricional;
Acompanhar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, prevenindo situações de risco por meio do desenvolvimento de
potencialidades e aquisições, e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
Responsabilidade de implantar a Política de Segurança Alimentar e Nutricional, no município de Paramoti;
Organizar, segundo orientações do gestor municipal ou do Distrito Federal de assistência social, reuniões periódicas com as instituições que
compõem a rede, a fim de instituir a rotina de atendimento e acolhimento dos usuários;
Organizar os encaminhamentos, fluxos de informações, procedimentos, estratégias de resposta às demandas;
Traçar estratégias de fortalecimento das potencialidades do território.
Deverá, ainda, avaliar tais procedimentos, de modo a ajustá-los e aprimorá-los continuamente;
Articular ações intersetoriais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter idade mínima de 18 anos;
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal
VII - COORDENADOR (A) DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (PSE)
01(uma) vaga
Carga Horária – 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
Ofertar atendimento especializado as famílias e indivíduos em situações de risco pessoal e social cujos direitos tenham sido violados e/ou, que já
tenha ocorrido rompimento dos laços familiares e comunitários em decorrência de abandono, maus-tratos físicos e/ou psíquicos, abuso e exploração
sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, dentre outras;
Planejar, orientar e supervisionar: o Serviço de Acolhimento Institucional/Unidade de Acolhimento Institucional;
Gerenciar juntamente com o Coordenador da Unidade de Acolhimento Institucional Complexo 24 Horas
Organiza a oferta de serviços, programas e projetos de caráter especializado, que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos
familiares e comunitários, o fortalecimento de potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações
de risco pessoal e social, por violação de direitos;
Apoiar o exercício do protagonismo e da participação social;
Contribuir para a superação de situações vivenciadas e a reconstrução de relacionamentos familiares e comunitários, dentro do contexto social, ou na
construção de novas referências;
Facilitar o acesso das famílias e indivíduos a direitos socioassistenciais e à rede de proteção social;
Interromper padrões de relacionamentos familiares e comunitários com violência de direitos;
Prevenir os agravamentos e a institucionalização;
Propiciar uma acolhida e escuta qualificada;
Promover o fortalecimento da função protetiva da família.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter idade mínima de 18 anos;
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal
VIII – COORDENADOR (A) DO CADASTRO ÚNICO (CAD ÚNICO) E PROGRAMA AUXILIO BRASIL (PAB)
01(uma) vaga
Carga Horária – 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social;
Responsável pela coordenação intersetorial e articulação para o acompanhamento das condicionalidades, além de promover capacitações e apoio
técnico aos gestores municipais no processo de cadastramento das famílias de baixa renda no Cadastro Único;
Promover ações que viabilizem a gestão intersetorial, na esfera estadual e municipal;
Promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais;
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