DOMCE 27/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3070 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               85 
 
Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de 
Acolhimento, na sua área de abrangência; e 
  
Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
b) Gozar dos direitos políticos; 
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Ter idade mínima de 18 anos; 
f) Ensino Superior Completo; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal 
  
VI - COORDENADOR (A) DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (PSB), SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 
  
01(uma) vaga 
Carga Horária – 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: 
Coordenar, no Município, a formulação, a implementação, o acompanhamento e avaliação das Políticas Públicas da Assistência Social, Segurança 
Alimentar e Nutricional; 
Acompanhar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, prevenindo situações de risco por meio do desenvolvimento de 
potencialidades e aquisições, e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; 
Responsabilidade de implantar a Política de Segurança Alimentar e Nutricional, no município de Paramoti; 
Organizar, segundo orientações do gestor municipal ou do Distrito Federal de assistência social, reuniões periódicas com as instituições que 
compõem a rede, a fim de instituir a rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; 
Organizar os encaminhamentos, fluxos de informações, procedimentos, estratégias de resposta às demandas; 
Traçar estratégias de fortalecimento das potencialidades do território. 
Deverá, ainda, avaliar tais procedimentos, de modo a ajustá-los e aprimorá-los continuamente; 
Articular ações intersetoriais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
b) Gozar dos direitos políticos; 
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Ter idade mínima de 18 anos; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal 
VII - COORDENADOR (A) DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (PSE) 
01(uma) vaga 
Carga Horária – 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: 
Ofertar atendimento especializado as famílias e indivíduos em situações de risco pessoal e social cujos direitos tenham sido violados e/ou, que já 
tenha ocorrido rompimento dos laços familiares e comunitários em decorrência de abandono, maus-tratos físicos e/ou psíquicos, abuso e exploração 
sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, dentre outras; 
Planejar, orientar e supervisionar: o Serviço de Acolhimento Institucional/Unidade de Acolhimento Institucional; 
Gerenciar juntamente com o Coordenador da Unidade de Acolhimento Institucional Complexo 24 Horas 
Organiza a oferta de serviços, programas e projetos de caráter especializado, que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos 
familiares e comunitários, o fortalecimento de potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações 
de risco pessoal e social, por violação de direitos; 
Apoiar o exercício do protagonismo e da participação social; 
Contribuir para a superação de situações vivenciadas e a reconstrução de relacionamentos familiares e comunitários, dentro do contexto social, ou na 
construção de novas referências; 
Facilitar o acesso das famílias e indivíduos a direitos socioassistenciais e à rede de proteção social; 
Interromper padrões de relacionamentos familiares e comunitários com violência de direitos; 
Prevenir os agravamentos e a institucionalização; 
Propiciar uma acolhida e escuta qualificada; 
Promover o fortalecimento da função protetiva da família. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
b) Gozar dos direitos políticos; 
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Ter idade mínima de 18 anos; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal 
  
VIII – COORDENADOR (A) DO CADASTRO ÚNICO (CAD ÚNICO) E PROGRAMA AUXILIO BRASIL (PAB) 
  
01(uma) vaga 
Carga Horária – 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: 
Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social; 
Responsável pela coordenação intersetorial e articulação para o acompanhamento das condicionalidades, além de promover capacitações e apoio 
técnico aos gestores municipais no processo de cadastramento das famílias de baixa renda no Cadastro Único; 
Promover ações que viabilizem a gestão intersetorial, na esfera estadual e municipal; 
Promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais; 

                            

Fechar