DOMCE 27/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3070
www.diariomunicipal.com.br/aprece 86
Apoio técnico-institucional ao Município;
Apoiar e estimular o cadastramento e a atualização cadastral;
Estimular os municípios para o estabelecimento de parcerias com órgãos e instituições governamentais e não governamentais, para oferta dos
programas sociais complementares;
Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades;
Realizar atividades de capacitação que subsidiem o trabalho dos municípios na gestão e operacionalização do Cadastro Único e Programa Auxílio
Brasil
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter idade mínima de 18 anos;
f) Ensino Médio Completo;
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal
IX - DIRETOR (A) DE GESTÃO DE CONDICIONALIDADES
02(duas) vagas
Carga Horária – 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
Atuar em cooperação com os representantes das áreas de educação e saúde responsáveis pelo registro do acompanhamento das condicionalidades,
para garantir a coleta das informações de acordo com os calendários definidos;
Agir em cooperação com os responsáveis pelo atendimento/acompanhamento socioassistencial das famílias em descumprimento de
condicionalidades;
Registrar e analisar os recursos apresentados pelas famílias em descumprimento de condicionalidades;
Atribuir senha e perfil de acesso ao Sistema de Condicionalidades (Sicon) às equipes da educação e da saúde responsáveis pelo acompanhamento
das condicionalidades do PBF e às equipes da assistência social que realizam o trabalho de atendimento/acompanhamento das famílias em
descumprimento de condicionalidades;
Monitorar o registro do atendimento/acompanhamento das famílias pela assistência social no Sicon;
Promover a articulação intersetorial entre as áreas de educação, saúde e assistência social;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter idade mínima de 18 anos;
f) Ensino Médio Completo;
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal
X - DIRETOR (A) DE FISCALIZAÇÃO E AVERIGUAÇÃO
02(duas) vagas
Carga Horária – 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
Fiscalizar e averiguar as atividades realizadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social;
Determinar os pontos de controle de cada atividade desenvolvida, estabelecendo os seus responsáveis, regras, procedimentos e prazos com a
finalidade de garantia a sua efetividade, por meio de manuais de rotina ou regulamentação das atividades de cada setor;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter idade mínima de 18 anos;
f) Ensino Médio Completo;
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal
XI - DIRETOR (A) DO PROMOÇÃO DE ACESSO AO SERVIÇO PÚBLICO
02(duas) vagas
Carga Horária – 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
Promover o acesso ao Serviço Público a todos os cidadãos do Município de Paramoti;
Verificar a existência ou ausência de determinados serviços públicos necessários para a população;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter idade mínima de 18 anos;
f) Ensino Médio Completo;
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal
XII - SUPERVISOR (A) DO PROGRAMA SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO (SCFV)
01(uma) vaga
Carga Horária – 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
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