DOMCE 27/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3070 
 
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Gerenciar as políticas voltadas para o fortalecimento das relações familiares e comunitárias, além de promover a integração e a troca de experiências 
entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva; 
Gerenciar a busca complementar do trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social; 
Gerenciar a organização das oficinas e desenvolvimento das atividades coletivas nas unidades e/ou na comunidade; 
Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
b) Gozar dos direitos políticos; 
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Ter idade mínima de 18 anos; 
f) Ensino Médio Completo; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal 
  
ANEXO V  
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
  
Especificação 
Símbolo 
Quantidade 
Venc. Base 
Representação 
Subsídio/Remuneração 
SECRETÁRIO 
(A) 
MUNICIPAL 
DE 
INFRAESTRUTURA 
AGP 
01 
  
  
R$4.900,00 
COORDENADOR (A) ESPECIALIZADO DE 
INFRAESTRUTURA 
DAS - 14 
02 
R$ 500,00 
R$ 1.000,00 
R$ 1.500,00 
CHEFE (A) DE OBRAS E SERVIÇOS 
URBANOS 
DAS - 14 
02 
R$ 500,00 
R$ 1.000,00 
R$ 1.500,00 
CHEFE (A) DE PROTEÇÃO DOS BENS DE 
DOMÍNIO PÚBLICO 
DAS -14  
02 
R$ 500,00 
R$ 1.000,00 
R$ 1.500,00 
  
I – SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
01(uma) vaga 
Carga Horária – 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: 
Desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos; 
Planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela 
economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de 
suas atividades; 
Verificar o controle e utilização dos bens do Município; 
  
Planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a execução dos projetos de construção e reforma de bens do Município; 
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas da administração do Município; 
Atestar notas fiscais das obras, dos serviços de engenharia e dos equipamentos a estes correlatos; 
Acompanhar diariamente as rotinas de trabalho do departamento de engenharia e, principalmente através dos indicadores estabelecidos, 
identificando e solucionando as anomalias crônicas; 
Propor medidas e tomar ações para melhoria da qualidade e redução de custos das obras; 
Pavimentação de rua e abertura de novas artérias e logradouros públicos; 
À fabricação de tubos e outros artefatos de concreto; 
Fiscalização de contratos relativos a serviços de sua competência; 
Construção e conservação de estradas e caminhos municipais integrantes do sistema viário do Município, bem como obras complementares; 
Funcionamento dos maquinários e equipamentos rodoviários do Município; 
Implementação da sinalização de trânsito; 
Aos serviços necessários aos trabalhos de pavimentação, calçamento, construção de galerias e demais obras de pavimentação. 
Através de convênios ou recursos municipais, tomar as devidas medidas visando a implantação e ampliação da rede de esgotos sanitários; 
Promover estudos visando a racionalização dos serviços urbanos prestados pelo Município e, principalmente, no tocante ao aproveitamento do lixo 
coletado; 
Programar e planejar a delineação do itinerário para a coleta do lixo, capinação, varredura, lavagem e irrigação das ruas, praças e logradouros de 
domínio público; 
Fiscalizar e promover com regularidade os serviços de limpeza da cidade, orientando e fiscalizando os trabalhos de remoção de lixo da cidade ao 
destino final; 
Controlar e acompanhar a execução do plano rodoviário municipal; 
Coordenar a manutenção, guarda, conservação e recuperação do equipamento rodoviário da municipalidade; 
Determinar a desinfestação dos veículos e equipamentos utilizados na limpeza pública e determinar a periodicidade; 
Promover a execução e conservação de obras rodoviárias, tais como estradas, caminhos, pontes e bueiros, observando o planejamento de obras bem 
como as diretrizes estabelecidas; 
  
Determinar a realização de obras públicas, dentro de esquemas gerais das diretrizes estabelecidas pelo Chefe do poder executivo; 
Orientar a elaboração de projetos e orçamentos referentes as obras públicas municipais e superintender sua execução; 
Determinar a execução de desenhos, projetos, mapas, plantas e gráficos necessários ao desenvolvimento dos serviços; 
Supervisionar, os trabalhos topográficos necessários aos serviços de obras públicas de engenharia do Município; 
Promover a execução de vistorias que se tornarem necessárias aos processos em que tenha de proferir despachos; 
Fornecer a divisão de tributação elementos necessários ao lançamento e cobrança de contribuição de melhoria; 
Estabelecer e coordenar os padrões de qualidade e eficiência dos serviços a serem desenvolvidos pelos órgãos sob sua direção; e 
Exercer outras atividades compatíveis com a função. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
b) Gozar dos direitos políticos; 
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 

                            

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