DOMCE 27/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3070 
 
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Apoio técnico-institucional ao Município; 
Apoiar e estimular o cadastramento e a atualização cadastral; 
Estimular os municípios para o estabelecimento de parcerias com órgãos e instituições governamentais e não governamentais, para oferta dos 
programas sociais complementares; 
Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades; 
Realizar atividades de capacitação que subsidiem o trabalho dos municípios na gestão e operacionalização do Cadastro Único e Programa Auxílio 
Brasil 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
b) Gozar dos direitos políticos; 
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Ter idade mínima de 18 anos; 
f) Ensino Médio Completo; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal 
IX - DIRETOR (A) DE GESTÃO DE CONDICIONALIDADES 
02(duas) vagas 
Carga Horária – 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: 
Atuar em cooperação com os representantes das áreas de educação e saúde responsáveis pelo registro do acompanhamento das condicionalidades, 
para garantir a coleta das informações de acordo com os calendários definidos; 
  
Agir em cooperação com os responsáveis pelo atendimento/acompanhamento socioassistencial das famílias em descumprimento de 
condicionalidades; 
Registrar e analisar os recursos apresentados pelas famílias em descumprimento de condicionalidades; 
Atribuir senha e perfil de acesso ao Sistema de Condicionalidades (Sicon) às equipes da educação e da saúde responsáveis pelo acompanhamento 
das condicionalidades do PBF e às equipes da assistência social que realizam o trabalho de atendimento/acompanhamento das famílias em 
descumprimento de condicionalidades; 
Monitorar o registro do atendimento/acompanhamento das famílias pela assistência social no Sicon; 
Promover a articulação intersetorial entre as áreas de educação, saúde e assistência social; 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
b) Gozar dos direitos políticos; 
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Ter idade mínima de 18 anos; 
f) Ensino Médio Completo; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal 
X - DIRETOR (A) DE FISCALIZAÇÃO E AVERIGUAÇÃO  
02(duas) vagas 
Carga Horária – 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: 
Fiscalizar e averiguar as atividades realizadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social; 
Determinar os pontos de controle de cada atividade desenvolvida, estabelecendo os seus responsáveis, regras, procedimentos e prazos com a 
finalidade de garantia a sua efetividade, por meio de manuais de rotina ou regulamentação das atividades de cada setor; 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
b) Gozar dos direitos políticos; 
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Ter idade mínima de 18 anos; 
f) Ensino Médio Completo; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal 
  
XI - DIRETOR (A) DO PROMOÇÃO DE ACESSO AO SERVIÇO PÚBLICO 
02(duas) vagas 
Carga Horária – 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: 
Promover o acesso ao Serviço Público a todos os cidadãos do Município de Paramoti; 
Verificar a existência ou ausência de determinados serviços públicos necessários para a população; 
  
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
b) Gozar dos direitos políticos; 
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Ter idade mínima de 18 anos; 
f) Ensino Médio Completo; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal 
XII - SUPERVISOR (A) DO PROGRAMA SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO (SCFV) 
01(uma) vaga 
Carga Horária – 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: 

                            

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