DOMCE 27/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3070 
 
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e) Ter idade mínima de 18 anos; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal 
II – COORDENADOR (A) ESPECIALIZADO DE INFRAESTRUTURA 
02(duas) vagas 
Carga Horária – 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: 
Coordenar, planejar, dirigir e controlar projetos e programas de desenvolvimento da infraestrutura urbana, de forma a acompanhar a evolução do 
Município, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades; 
Desenvolver atividades de coordenar, supervisionar, monitorar, orientar o desenvolvimento dos trabalhos na unidade organizacional que dirige; 
Avaliar os métodos necessários para assegurar a melhoria contínua das atividades realizadas; 
Definir as metas e acompanhar os resultados produzidos; 
Preparar despachos e atos normativos; 
Elaborar as pautas de reuniões dos órgãos de administração ou execução; 
  
Produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões dos órgãos municipais; 
Coordenar a execução de programas do órgão; 
Coordenar a execução de projetos do órgão; 
Coordenar a execução de atividades de órgãos ou conjunto de unidades administrativas do órgão; 
Verificar o controle e utilização dos bens do Município; 
Organizar o processo de atribuição de tarefas no âmbito da unidade organizacional que dirige; 
Elaborar rotinas de trabalho que visem o aperfeiçoamento e o desenvolvimento das atividades da Secretaria; 
Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles 
Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; 
Coordenar a execução de programas do órgão; 
Coordenar a execução de projetos do órgão; 
Coordenar a execução de atividades de órgãos ou conjunto de unidades administrativas do órgão. 
Elaborar requisições e documentos; 
Zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas; 
Solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, telefone, internet e outros), verificando sempre as condições da estrutura 
física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição; 
Coordenação e definição da política da construção de edificações públicas, construções civis por administração direta ou através de terceiros; 
Exercer outras atividades compatíveis com a função, a critério do Secretário. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
b) Gozar dos direitos políticos; 
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Ter idade mínima de 18 anos; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal. 
  
III - CHEFE (A) DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
02(duas) vagas 
Carga Horária – 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: 
Executar os serviços de conservação e manutenção de iluminação pública e de instalações elétricas e hidráulicas nas praças municipais; 
Fiscalizar, na sua área de atuação, a execução de serviços e de obras públicas contratadas, concedidas ou permitidas, exceto aqueles ligados à área de 
meio ambiente; 
Acompanhar a implantação de projetos de revitalização de parques, praças, praias e monumentos históricos; 
Gerenciar a execução dos serviços de manutenção de veículos e máquinas rodoviárias de propriedade do Município; 
Manter, conservar e reformar, quando necessário, os próprios públicos e os equipamentos municipais; 
Administrar os serviços desenvolvidos em equipamentos municipais, tais como: cemitérios, terminais de transporte coletivo, estação rodoviária, 
aeroporto, parque de exposições, mercados e feiras; 
Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. 
Supervisionar a oficina mecânica de veículos leves e pesados; 
Supervisionar o trabalho dos mecânicos e os serviços realizados; 
Gerenciar o controle dos materiais da borracharia e produtos do lavador de veículos; 
Gerenciar o controle dos gastos de pneus e óleos lubrificantes; 
Encarregar se do controle de oficinas mecânicas externas contratadas; 
Administrar a parte administrativa geral da manutenção da frota de veículos; 
Gerenciar o registro de entradas e saídas de todos os veículos da oficina; 
Gerenciar o registro de todos os serviços que foram realizados em cada veículo, bem como as peças e materiais utilizados; 
Gerenciar o controle dos arquivos de manutenção da frota de veículos; 
Gerenciar a solicitação ao setor competente as requisições de peças. 
  
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
b) Gozar dos direitos políticos; 
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Ter idade mínima de 18 anos; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal 
IV – CHEFE (A) DE PROTEÇÃO DOS BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO 
02(duas) vagas 
Carga Horária – 40 horas semanais 

                            

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