DOMCE 27/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3070
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e) Ter idade mínima de 18 anos;
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal
II – COORDENADOR (A) ESPECIALIZADO DE INFRAESTRUTURA
02(duas) vagas
Carga Horária – 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
Coordenar, planejar, dirigir e controlar projetos e programas de desenvolvimento da infraestrutura urbana, de forma a acompanhar a evolução do
Município, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades;
Desenvolver atividades de coordenar, supervisionar, monitorar, orientar o desenvolvimento dos trabalhos na unidade organizacional que dirige;
Avaliar os métodos necessários para assegurar a melhoria contínua das atividades realizadas;
Definir as metas e acompanhar os resultados produzidos;
Preparar despachos e atos normativos;
Elaborar as pautas de reuniões dos órgãos de administração ou execução;
Produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões dos órgãos municipais;
Coordenar a execução de programas do órgão;
Coordenar a execução de projetos do órgão;
Coordenar a execução de atividades de órgãos ou conjunto de unidades administrativas do órgão;
Verificar o controle e utilização dos bens do Município;
Organizar o processo de atribuição de tarefas no âmbito da unidade organizacional que dirige;
Elaborar rotinas de trabalho que visem o aperfeiçoamento e o desenvolvimento das atividades da Secretaria;
Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles
Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração;
Coordenar a execução de programas do órgão;
Coordenar a execução de projetos do órgão;
Coordenar a execução de atividades de órgãos ou conjunto de unidades administrativas do órgão.
Elaborar requisições e documentos;
Zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas;
Solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, telefone, internet e outros), verificando sempre as condições da estrutura
física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;
Coordenação e definição da política da construção de edificações públicas, construções civis por administração direta ou através de terceiros;
Exercer outras atividades compatíveis com a função, a critério do Secretário.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter idade mínima de 18 anos;
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal.
III - CHEFE (A) DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02(duas) vagas
Carga Horária – 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
Executar os serviços de conservação e manutenção de iluminação pública e de instalações elétricas e hidráulicas nas praças municipais;
Fiscalizar, na sua área de atuação, a execução de serviços e de obras públicas contratadas, concedidas ou permitidas, exceto aqueles ligados à área de
meio ambiente;
Acompanhar a implantação de projetos de revitalização de parques, praças, praias e monumentos históricos;
Gerenciar a execução dos serviços de manutenção de veículos e máquinas rodoviárias de propriedade do Município;
Manter, conservar e reformar, quando necessário, os próprios públicos e os equipamentos municipais;
Administrar os serviços desenvolvidos em equipamentos municipais, tais como: cemitérios, terminais de transporte coletivo, estação rodoviária,
aeroporto, parque de exposições, mercados e feiras;
Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Supervisionar a oficina mecânica de veículos leves e pesados;
Supervisionar o trabalho dos mecânicos e os serviços realizados;
Gerenciar o controle dos materiais da borracharia e produtos do lavador de veículos;
Gerenciar o controle dos gastos de pneus e óleos lubrificantes;
Encarregar se do controle de oficinas mecânicas externas contratadas;
Administrar a parte administrativa geral da manutenção da frota de veículos;
Gerenciar o registro de entradas e saídas de todos os veículos da oficina;
Gerenciar o registro de todos os serviços que foram realizados em cada veículo, bem como as peças e materiais utilizados;
Gerenciar o controle dos arquivos de manutenção da frota de veículos;
Gerenciar a solicitação ao setor competente as requisições de peças.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter idade mínima de 18 anos;
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal
IV – CHEFE (A) DE PROTEÇÃO DOS BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO
02(duas) vagas
Carga Horária – 40 horas semanais
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