DOMCE 27/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3070 
 
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Supervisionar a execução das atividades de assistência médica da instituição; 
Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da instituição. 
  
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
b) Gozar dos direitos políticos; 
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Ter idade mínima de 18 anos; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal 
III – DIRETOR (A) GERAL DO HOSPITAL 
01(uma) vaga 
Carga Horária – 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: 
Organização e Administração Hospitalar. Gerencia e controla as atividades do hospital, visando à eficiência da assistência; 
Planejar, organizar, coordenar e dirigir as atividades do hospitalar, a fim de que o hospital atinja a sua finalidade, ministrando um atendimento 
eficiente a todos os cidadãos; 
Controlar as atividades desenvolvidas de todos os profissionais atuantes no Hospital, participando ativamente do credenciamento médico junto a 
Direção Técnica; 
  
Estabelecer rotinas para o bom funcionamento do hospital e eficiência operacional, administrativa e financeira; 
Planejar e organizar a(s) gerência(s) das instituições hospitalares, no âmbito municipal; 
Supervisionar o desempenho das questões burocráticas e administrativas das instituições hospitalares, no âmbito municipal; 
Controlar quadro de servidores lotados em sua unidade hospitalar; 
Elaborar relatórios técnicos e emitir pareceres em assuntos de natureza administrativa; 
Avaliar e acompanhar desempenhos funcionais. 
  
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
b) Gozar dos direitos políticos; 
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Ter idade mínima de 18 anos; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal 
IV – COORDENADOR (A) GERAL 
01(uma) vaga 
Carga Horária – 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: 
Responsabilizar-se pelo conjunto de ações, de caráter individual ou coletivo, situadas no primeiro nível de atenção nos sistemas de saúde, voltadas 
para a promoção de saúde, prevenção de agravos, o tratamento e a reabilitação. 
Implementar o modelo de atenção à saúde em consonância com as diretrizes assistenciais definidas pela política municipal de saúde, propondo e 
coordenando estratégias para sua operacionalização; 
Coordenar ações e serviços advindos da atenção primária de saúde e das ações programáticas estratégicas; 
Implantar estratégias e ações de atenção à saúde para grupos prioritários da população, apontados no Plano Municipal de Saúde e Planejamento 
Estratégico; 
Participar da formulação da política municipal de saúde e atuar no controle de sua execução; 
Coordenar a execução das ações de promoção, prevenção e/ou dar seguimento às de recuperação e reabilitação da saúde para a população de 
Paramoti, de acordo com as competências assumidas junto às instâncias de pactuação; 
Coordenar o planejamento, execução e controle dos programas estratégicos da SMS; 
Coordenar o planejamento, execução e controle da estratégia da saúde na família como eixo norteador da política municipal de saúde; 
Realizar outras atividades correlatas. 
  
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
  
b) Gozar dos direitos políticos; 
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Ter idade mínima de 18 anos; 
f) Ensino Superior Completo; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal 
V – COORDENADOR (A) DE SAÚDE BUCAL 
01(uma) vaga 
Carga Horária – 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: 
Responsável pela coordenação da promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde bucal da população de Paramoti; 
Promover a coordenação da atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as 
famílias, indivíduos e grupos específicos, segundo programação. 
Zelar pela conservação dos equipamentos odontológicos, providenciando a devida manutenção em conjunto com a Diretoria do FMS e Logística. 
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar 
e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. 
Realizar outras atividades correlatas 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 

                            

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