DOMCE 27/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3070 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               91 
 
COORDENADOR 
(A) 
DA 
VISA 
E 
CONTROLE SOCIAL 
DAS – 2  
01 
R$ 1.000,00 
R$ 3.050,00 
R$ 4.050,00 
COORDENADOR (A) DE ASSISTÊNCIA 
FARMACÊUTICA 
DAS – 2 
01 
R$ 1.000,00 
R$ 3.050,00 
R$ 4.050,00 
GERENTE (A) DE EPIDEMIOLOGIA 
DAS - 17 
01 
R$ 300,00 
R$ 1.000,00 
R$ 1.300,00 
GERENTE (A) DE ENDEMIAS 
DAS - 17 
01 
R$ 300,00 
R$ 1.000,00 
R$ 1.300,00 
GERENTE (A) DE UNIDADE BÁSICA DE 
SAÚDE 
DAS - 17 
02 
R$ 300,00 
R$ 1.000,00 
R$ 1.300,00 
COORDENADOR (A) DO CRESUS 
DAS - 17 
01 
R$ 300,00 
R$ 1.000,00 
R$ 1.300,00 
CHEFE (A) DE ALMOXARIFADO 
DAS - 17 
02 
R$ 300,00 
R$ 1.000,00 
R$ 1.300,00 
MÉDICO (A) AUDITOR (A) 
DAS - 13 
03 
R$ 800,00 
R$ 1.000,00 
R$ 1.800,00 
  
I – SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DA SAÚDE 
01(uma) vaga 
Carga Horária – 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: 
Responsável pela definição e avaliação da Política Municipal de Saúde, em consonância com o Plano de Governo, Plano Municipal de Saúde e 
diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS; 
Planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do Município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o 
hospitalar; 
Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, 
infectocontagiosas, nutricionais e mentais; 
Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, de alimentos e medicamentos, através das ações de vigilância 
sanitária e epidemiológica, afetas à sua competência; 
Traçar diretrizes da política Municipal de saúde e seu controle, considerando aspectos econômicos e financeiros; 
Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédico e farmacêutico; 
  
Recomendar a adoção de critérios que garantam qualidade na prestação de serviços de saúde no Município; 
Traçar diretrizes para elaboração de planos de saúde; 
Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde; 
Propor a convocação da “Conferência Municipal de Saúde" e constituir sua Comissão Organizadora; 
Promover campanhas educacionais e informativas, visando a preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população; 
Propor critérios para definição de padrões e parâmetros de atenção a saúde; 
Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública; 
Capacitar recursos humanos para a saúde pública; 
Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade; 
Executar a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder 
Executivo; 
Atender e orientar com cordialidade todos aqueles que busquem quaisquer informações que se possam prestar relacionadas ao sistema de saúde do 
Município, notadamente as gerenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde; 
Manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou “site”, fazendo valer 
os seus direitos a um atendimento digno; 
Implantar o Sistema Unificado de Saúde Municipal, com observância dos preceitos legais pertinentes; 
Organizar e operacionalizar o sistema de agendamento de consultas, exames e distribuição de medicamentos; 
Organizar e ampliar o atendimento nos postos de saúde nas zonas urbana e rural; 
Elaborar e executar projeto de ampliação e/ou reformas das unidades hospitalares do Município; 
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência; 
Elaborar, orientar e coordenar programas de atendimento aos dependentes de álcool e outras drogas; 
Elaborar seu regimento interno; 
Exercer outras atividades correlatas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
b) Gozar dos direitos políticos; 
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Ter idade mínima de 18 anos; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal 
  
II – DIRETOR (A) CLÍNICO/TÉCNICO 
01(uma) vaga 
Carga Horária – 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: 
Dirigir, coordenar e orientar o Corpo Clínico da instituição; 
Supervisionar a execução das atividades de assistência médica na instituição; 
Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da instituição; 
Promover e exigir o exercício ético da medicina; 
Zelar pela fiel observância do Código de Ética Médica; 
Observar as Resoluções do CFM e do CREMESC diretamente relacionadas à vida do Corpo Clínico da instituição. 
Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; 
Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho do Corpo Clínico e demais 
profissionais de saúde em benefício da população usuária da instituição; 
Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica; 
Cientificar à Mesa Administrativa da instituição das irregularidades que se relacionem com a boa ordem, asseio e disciplina hospitalares; 
Executar e fazer executar a orientação dada pela instituição em matéria administrativa; 
Representar a instituição em suas relações com as autoridades sanitárias e outras, quando exigirem a legislação em vigor; 
Manter perfeito relacionamento com os membros do Corpo Clínico da instituição; 

                            

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