DOMCE 27/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3070
www.diariomunicipal.com.br/aprece 91
COORDENADOR
(A)
DA
VISA
E
CONTROLE SOCIAL
DAS – 2
01
R$ 1.000,00
R$ 3.050,00
R$ 4.050,00
COORDENADOR (A) DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA
DAS – 2
01
R$ 1.000,00
R$ 3.050,00
R$ 4.050,00
GERENTE (A) DE EPIDEMIOLOGIA
DAS - 17
01
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 1.300,00
GERENTE (A) DE ENDEMIAS
DAS - 17
01
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 1.300,00
GERENTE (A) DE UNIDADE BÁSICA DE
SAÚDE
DAS - 17
02
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 1.300,00
COORDENADOR (A) DO CRESUS
DAS - 17
01
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 1.300,00
CHEFE (A) DE ALMOXARIFADO
DAS - 17
02
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 1.300,00
MÉDICO (A) AUDITOR (A)
DAS - 13
03
R$ 800,00
R$ 1.000,00
R$ 1.800,00
I – SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DA SAÚDE
01(uma) vaga
Carga Horária – 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
Responsável pela definição e avaliação da Política Municipal de Saúde, em consonância com o Plano de Governo, Plano Municipal de Saúde e
diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS;
Planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do Município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o
hospitalar;
Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município, mediante o controle e o combate de morbidades físicas,
infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, de alimentos e medicamentos, através das ações de vigilância
sanitária e epidemiológica, afetas à sua competência;
Traçar diretrizes da política Municipal de saúde e seu controle, considerando aspectos econômicos e financeiros;
Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédico e farmacêutico;
Recomendar a adoção de critérios que garantam qualidade na prestação de serviços de saúde no Município;
Traçar diretrizes para elaboração de planos de saúde;
Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde;
Propor a convocação da “Conferência Municipal de Saúde" e constituir sua Comissão Organizadora;
Promover campanhas educacionais e informativas, visando a preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
Propor critérios para definição de padrões e parâmetros de atenção a saúde;
Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
Capacitar recursos humanos para a saúde pública;
Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade;
Executar a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder
Executivo;
Atender e orientar com cordialidade todos aqueles que busquem quaisquer informações que se possam prestar relacionadas ao sistema de saúde do
Município, notadamente as gerenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
Manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou “site”, fazendo valer
os seus direitos a um atendimento digno;
Implantar o Sistema Unificado de Saúde Municipal, com observância dos preceitos legais pertinentes;
Organizar e operacionalizar o sistema de agendamento de consultas, exames e distribuição de medicamentos;
Organizar e ampliar o atendimento nos postos de saúde nas zonas urbana e rural;
Elaborar e executar projeto de ampliação e/ou reformas das unidades hospitalares do Município;
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
Elaborar, orientar e coordenar programas de atendimento aos dependentes de álcool e outras drogas;
Elaborar seu regimento interno;
Exercer outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter idade mínima de 18 anos;
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal
II – DIRETOR (A) CLÍNICO/TÉCNICO
01(uma) vaga
Carga Horária – 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
Dirigir, coordenar e orientar o Corpo Clínico da instituição;
Supervisionar a execução das atividades de assistência médica na instituição;
Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da instituição;
Promover e exigir o exercício ético da medicina;
Zelar pela fiel observância do Código de Ética Médica;
Observar as Resoluções do CFM e do CREMESC diretamente relacionadas à vida do Corpo Clínico da instituição.
Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;
Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho do Corpo Clínico e demais
profissionais de saúde em benefício da população usuária da instituição;
Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica;
Cientificar à Mesa Administrativa da instituição das irregularidades que se relacionem com a boa ordem, asseio e disciplina hospitalares;
Executar e fazer executar a orientação dada pela instituição em matéria administrativa;
Representar a instituição em suas relações com as autoridades sanitárias e outras, quando exigirem a legislação em vigor;
Manter perfeito relacionamento com os membros do Corpo Clínico da instituição;
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