DOMCE 27/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3070
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b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter idade mínima de 18 anos;
f) Ensino Superior Completo;
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal
VI – COORDENADOR (A) VIGILÂNCIA EM SAÚDE
01(uma) vaga
Carga Horária – 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
Atuar na gestão da rede de Vigilância em Saúde do Município de Paramoti;
Participar e desenvolver estratégias de comunicação e divulgação de informações sobre a atenção básica;
Desenvolvimento e implantação de ações de saúde sobre grupos de atenção específicos;
Monitorar e avaliar indicadores e sistemas sensíveis a Atenção Básica;
Elaborar normas, instruções, rotinas operacionais e protocolos de procedimentos técnicos e demais atividades que se fizerem necessárias conforme
necessidade da Secretaria Municipal de Saúde
Manter controle e aprimorar a prática de vigilância à saúde na detecção e enfrentamento dos problemas da saúde pública;
Definir estratégias de intervenção a cada problema definido;
Desenvolver práticas coletivas de educação em saúde no processo de intervenção sobre os fatores determinantes aos agravos, bem como no processo
de promoção e prevenção das doenças;
Manter o controle e promover a capacitação e reciclagem da equipe no processo de investigação das doenças de notificação compulsória, sobretudo
as mais prevalentes como a Tuberculose, Hanseníase, Esquistossomose, doença Meningocócica, Aids, etc.
Controlar, avaliar e dinamizar as ações de vigilância epidemiológica, sanitária e controle de vetores;
Planejar, coordenar e avaliar as ações de vigilância à saúde definidas no Plano Municipal de Saúde;
Articular as atividades de sua respectiva supervisão de vigilância em saúde com os demais serviços de saúde e com outros organismos públicos e
privados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter idade mínima de 18 anos;
f) Ensino Superior Completo;
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal
VII – COORDENADOR (A) DE ENFERMAGEM
01(uma) vaga
Carga Horária – 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
Responsável por coordenar a equipe de Enfermagem. Responsável por: Enfermeiros, Técnicos e Auxiliar de Enfermagem.
Coordenar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas no setor;
Implantar normas e sistemas de trabalho, discutindo periodicamente com a equipe de trabalho, aplicando a revisão das rotinas e elaboração de novos
projetos, bem como aprimorar os já existentes, visando o bom desenvolvimento da área;
Levantar as necessidades de treinamento para progresso profissional dos colaboradores;
Elaborar escala mensal de serviços e elaborar anualmente a escala de férias;
Realizar os relatórios gerenciais e fazer reuniões com a gerência para o acompanhamento de rotinas;
Atuar com gestão de equipe;
Avaliar atendimento e acompanhar atividades da equipe;
Coordenar os serviços de enfermagem, monitorando o processo de trabalho para o cumprimento de normas técnicas, administrativas e legais;
Acompanhar as ações de enfermagem, auxiliando na padronização de normas e procedimentos internos;
Participar de trabalhos de equipes multidisciplinares, garantindo a qualidade dos serviços assistenciais, atualizando rotinas e acompanhando sua
programação;
Garantir a qualidade da assistência de enfermagem aos pacientes e familiares;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter idade mínima de 18 anos;
f) Ensino Superior Completo;
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal
VIII – COORDENADOR (A) GERAL DA ATENÇÃO BÁSICA E GESTÃO DO PSF
01(uma) vaga
Carga Horária – 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
Promover a integração e o vínculo entre os profissionais das equipes e entre estes e os usuários;
Conhecer e divulgar as normas e diretrizes municipais, estaduais e nacionais que incidem sobre a Atenção Primária, de modo a orientar a
organização do processo de trabalho na Unidade de Saúde da Família (USF), promovendo discussões com as equipes;
Participar e orientar o processo de territorialização e diagnóstico situacional, o planejamento e a programação das ações das equipes, incluindo a
organização da agenda das equipes;
Monitorar e avaliar, com os demais profissionais, os resultados produzidos pelas equipes, propondo estratégias para o alcance de metas de saúde;
Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na AB sob sua gerência;
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