DOMCE 27/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3070 
 
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b) Gozar dos direitos políticos; 
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Ter idade mínima de 18 anos; 
f) Ensino Superior Completo; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal 
VI – COORDENADOR (A) VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
01(uma) vaga 
Carga Horária – 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: 
Atuar na gestão da rede de Vigilância em Saúde do Município de Paramoti; 
Participar e desenvolver estratégias de comunicação e divulgação de informações sobre a atenção básica; 
Desenvolvimento e implantação de ações de saúde sobre grupos de atenção específicos; 
Monitorar e avaliar indicadores e sistemas sensíveis a Atenção Básica; 
  
Elaborar normas, instruções, rotinas operacionais e protocolos de procedimentos técnicos e demais atividades que se fizerem necessárias conforme 
necessidade da Secretaria Municipal de Saúde 
Manter controle e aprimorar a prática de vigilância à saúde na detecção e enfrentamento dos problemas da saúde pública; 
Definir estratégias de intervenção a cada problema definido; 
Desenvolver práticas coletivas de educação em saúde no processo de intervenção sobre os fatores determinantes aos agravos, bem como no processo 
de promoção e prevenção das doenças; 
Manter o controle e promover a capacitação e reciclagem da equipe no processo de investigação das doenças de notificação compulsória, sobretudo 
as mais prevalentes como a Tuberculose, Hanseníase, Esquistossomose, doença Meningocócica, Aids, etc. 
Controlar, avaliar e dinamizar as ações de vigilância epidemiológica, sanitária e controle de vetores; 
Planejar, coordenar e avaliar as ações de vigilância à saúde definidas no Plano Municipal de Saúde; 
Articular as atividades de sua respectiva supervisão de vigilância em saúde com os demais serviços de saúde e com outros organismos públicos e 
privados. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
b) Gozar dos direitos políticos; 
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Ter idade mínima de 18 anos; 
f) Ensino Superior Completo; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal 
VII – COORDENADOR (A) DE ENFERMAGEM 
01(uma) vaga 
Carga Horária – 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: 
Responsável por coordenar a equipe de Enfermagem. Responsável por: Enfermeiros, Técnicos e Auxiliar de Enfermagem. 
Coordenar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas no setor; 
Implantar normas e sistemas de trabalho, discutindo periodicamente com a equipe de trabalho, aplicando a revisão das rotinas e elaboração de novos 
projetos, bem como aprimorar os já existentes, visando o bom desenvolvimento da área; 
Levantar as necessidades de treinamento para progresso profissional dos colaboradores; 
Elaborar escala mensal de serviços e elaborar anualmente a escala de férias; 
Realizar os relatórios gerenciais e fazer reuniões com a gerência para o acompanhamento de rotinas; 
Atuar com gestão de equipe; 
Avaliar atendimento e acompanhar atividades da equipe; 
  
Coordenar os serviços de enfermagem, monitorando o processo de trabalho para o cumprimento de normas técnicas, administrativas e legais; 
Acompanhar as ações de enfermagem, auxiliando na padronização de normas e procedimentos internos; 
Participar de trabalhos de equipes multidisciplinares, garantindo a qualidade dos serviços assistenciais, atualizando rotinas e acompanhando sua 
programação; 
Garantir a qualidade da assistência de enfermagem aos pacientes e familiares; 
  
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
b) Gozar dos direitos políticos; 
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Ter idade mínima de 18 anos; 
f) Ensino Superior Completo; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal 
VIII – COORDENADOR (A) GERAL DA ATENÇÃO BÁSICA E GESTÃO DO PSF 
01(uma) vaga 
Carga Horária – 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: 
Promover a integração e o vínculo entre os profissionais das equipes e entre estes e os usuários; 
Conhecer e divulgar as normas e diretrizes municipais, estaduais e nacionais que incidem sobre a Atenção Primária, de modo a orientar a 
organização do processo de trabalho na Unidade de Saúde da Família (USF), promovendo discussões com as equipes; 
Participar e orientar o processo de territorialização e diagnóstico situacional, o planejamento e a programação das ações das equipes, incluindo a 
organização da agenda das equipes; 
Monitorar e avaliar, com os demais profissionais, os resultados produzidos pelas equipes, propondo estratégias para o alcance de metas de saúde; 
Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na AB sob sua gerência; 

                            

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