DOMCE 27/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3070
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Supervisionar a execução das atividades de assistência médica da instituição;
Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da instituição.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter idade mínima de 18 anos;
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal
III – DIRETOR (A) GERAL DO HOSPITAL
01(uma) vaga
Carga Horária – 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
Organização e Administração Hospitalar. Gerencia e controla as atividades do hospital, visando à eficiência da assistência;
Planejar, organizar, coordenar e dirigir as atividades do hospitalar, a fim de que o hospital atinja a sua finalidade, ministrando um atendimento
eficiente a todos os cidadãos;
Controlar as atividades desenvolvidas de todos os profissionais atuantes no Hospital, participando ativamente do credenciamento médico junto a
Direção Técnica;
Estabelecer rotinas para o bom funcionamento do hospital e eficiência operacional, administrativa e financeira;
Planejar e organizar a(s) gerência(s) das instituições hospitalares, no âmbito municipal;
Supervisionar o desempenho das questões burocráticas e administrativas das instituições hospitalares, no âmbito municipal;
Controlar quadro de servidores lotados em sua unidade hospitalar;
Elaborar relatórios técnicos e emitir pareceres em assuntos de natureza administrativa;
Avaliar e acompanhar desempenhos funcionais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter idade mínima de 18 anos;
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal
IV – COORDENADOR (A) GERAL
01(uma) vaga
Carga Horária – 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
Responsabilizar-se pelo conjunto de ações, de caráter individual ou coletivo, situadas no primeiro nível de atenção nos sistemas de saúde, voltadas
para a promoção de saúde, prevenção de agravos, o tratamento e a reabilitação.
Implementar o modelo de atenção à saúde em consonância com as diretrizes assistenciais definidas pela política municipal de saúde, propondo e
coordenando estratégias para sua operacionalização;
Coordenar ações e serviços advindos da atenção primária de saúde e das ações programáticas estratégicas;
Implantar estratégias e ações de atenção à saúde para grupos prioritários da população, apontados no Plano Municipal de Saúde e Planejamento
Estratégico;
Participar da formulação da política municipal de saúde e atuar no controle de sua execução;
Coordenar a execução das ações de promoção, prevenção e/ou dar seguimento às de recuperação e reabilitação da saúde para a população de
Paramoti, de acordo com as competências assumidas junto às instâncias de pactuação;
Coordenar o planejamento, execução e controle dos programas estratégicos da SMS;
Coordenar o planejamento, execução e controle da estratégia da saúde na família como eixo norteador da política municipal de saúde;
Realizar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter idade mínima de 18 anos;
f) Ensino Superior Completo;
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal
V – COORDENADOR (A) DE SAÚDE BUCAL
01(uma) vaga
Carga Horária – 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
Responsável pela coordenação da promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde bucal da população de Paramoti;
Promover a coordenação da atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as
famílias, indivíduos e grupos específicos, segundo programação.
Zelar pela conservação dos equipamentos odontológicos, providenciando a devida manutenção em conjunto com a Diretoria do FMS e Logística.
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar
e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.
Realizar outras atividades correlatas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
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