DOMCE 27/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3070
www.diariomunicipal.com.br/aprece 95
Colaborar com a resolução das necessidades detectadas quanto à situação dos profissionais farmacêuticos em relação ao quadro lotacional da SMS.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter idade mínima de 18 anos;
f) Ensino Superior Completo;
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal
XI – GERENTE (A) DE EPIDEMIOLOGIA
01(uma) vaga
Carga Horária – 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
Programar, acompanhar e supervisionar as atividades no âmbito municipal e solicitar apoio ao nível estadual do sistema, nos casos de impedimento
técnico e administrativo;
Participar na formulação de políticas, planos e programas de saúde, bem como na organização da prestação de serviços no âmbito municipal;
Implantar gerenciamento no cumprimento dos requisitos técnicos para habilitação na NOB/SUS/96 e nos índices de valorização de resultados;
Executar medidas de controle de doenças e agravos sob vigilância de interesse municipal e colaborar na execução de ações relativas a situações
epidemiológica de interesse estadual e federal;
Estabelecer, junto às instancias pertinentes da administração municipal, os instrumentos de coleta e análise de dados, fluxos, periodicidade, variáveis
e indicadores necessários ao sistema;
Promover a educação continuada dos recursos humanos e o intercambio técnico científico com instituições de ensino, pesquisa e assessoria;
Gerenciar a distribuição de imunobiológicos e insumos para as ações de imunização municipal e desenvolver campanhas de vacinação;
Proceder à busca ativa de casos de doenças de notificação compulsória e organizar dados estatísticos de interesse da área, estabelecendo parâmetros
para avaliar os resultados das ações
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter idade mínima de 18 anos;
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal
XII – GERENTE (A) DE ENDEMIAS
01(uma) vaga
Carga Horária – 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
Responsável por coordenar os agentes de endemia, bem como, elaborar e executar o plano de combate das endemias.
Elaborar e executar o plano de combate aos vetores: dengue, leishmaniose, chagas, esquistossomose, etc.;
Palestras, dedetização, limpeza e exames;
Realizar pesquisa de triatomíneos em domicílios em áreas endêmicas;
Realizar identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti e Aedes Albopictus em imóveis;
Implantar a vigilância entomológica nas regiões não infestadas pelo Aedes Aegypiti;
Realizar levantamento, investigação e/ou monitoramento de flebotomíneos no município, conforme classificação epidemiológica para leishmaniose
visceral;
Prover sorologia de material coletado em carnívoros e roedores para detecção de circulação de peste em áreas focais;
Realizar borrifação em domicílios para controle de triatomíneos em área endêmica;
Realizar tratamento de imóveis com focos de mosquito, visando o controle da dengue;
Realizar exames coproscópicos para controle de esquistossomose e outras helmintoses em áreas endêmicas;
Dedetizar para combater ao dengue e outros insetos;
Outras atividades inerentes à função.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter idade mínima de 18 anos;
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal
XIII – GERENTE (A) DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
02(duas) vagas
Carga Horária – 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
Chefiar todos os trabalhos inerentes ao Posto de Saúde Municipal nos termos legais;
Organizar, orientar, chefiar todas as atividades do Posto de Saúde;
Fazer cumprir a legislação de saúde no âmbito municipal, em conformidade com a legislação da saúde vigente, normas das posturas municipais
relativas à saúde;
Executar outras atividades conferidas por Decreto do Executivo, no desenvolvimento da direção do Posto de Saúde
Coordenar ações de controle e fiscalização de saúde no âmbito de atendimento do Posto;
Promover fiscalização de serviços ou eventos que interfiram no funcionamento do Posto de Saúde;
Realizar todas as ações necessárias à correta operacionalização do Posto de Saúde do Município, dirigindo os trabalhos de todos os servidores
municipais (médicos, enfermeiros, agentes etc...);
Prestar assessoramento e informações ao Secretário de Saúde e Prefeito Municipal em assuntos inerentes ao Posto de Saúde.
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