DOMCE 27/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3070 
 
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Colaborar com a resolução das necessidades detectadas quanto à situação dos profissionais farmacêuticos em relação ao quadro lotacional da SMS. 
  
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
b) Gozar dos direitos políticos; 
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Ter idade mínima de 18 anos; 
f) Ensino Superior Completo; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal 
XI – GERENTE (A) DE EPIDEMIOLOGIA 
01(uma) vaga 
Carga Horária – 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: 
Programar, acompanhar e supervisionar as atividades no âmbito municipal e solicitar apoio ao nível estadual do sistema, nos casos de impedimento 
técnico e administrativo; 
Participar na formulação de políticas, planos e programas de saúde, bem como na organização da prestação de serviços no âmbito municipal; 
Implantar gerenciamento no cumprimento dos requisitos técnicos para habilitação na NOB/SUS/96 e nos índices de valorização de resultados; 
Executar medidas de controle de doenças e agravos sob vigilância de interesse municipal e colaborar na execução de ações relativas a situações 
epidemiológica de interesse estadual e federal; 
Estabelecer, junto às instancias pertinentes da administração municipal, os instrumentos de coleta e análise de dados, fluxos, periodicidade, variáveis 
e indicadores necessários ao sistema; 
Promover a educação continuada dos recursos humanos e o intercambio técnico científico com instituições de ensino, pesquisa e assessoria; 
Gerenciar a distribuição de imunobiológicos e insumos para as ações de imunização municipal e desenvolver campanhas de vacinação; 
Proceder à busca ativa de casos de doenças de notificação compulsória e organizar dados estatísticos de interesse da área, estabelecendo parâmetros 
para avaliar os resultados das ações 
  
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
b) Gozar dos direitos políticos; 
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Ter idade mínima de 18 anos; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal 
XII – GERENTE (A) DE ENDEMIAS 
01(uma) vaga 
Carga Horária – 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: 
Responsável por coordenar os agentes de endemia, bem como, elaborar e executar o plano de combate das endemias. 
Elaborar e executar o plano de combate aos vetores: dengue, leishmaniose, chagas, esquistossomose, etc.; 
Palestras, dedetização, limpeza e exames; 
Realizar pesquisa de triatomíneos em domicílios em áreas endêmicas; 
Realizar identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti e Aedes Albopictus em imóveis; 
Implantar a vigilância entomológica nas regiões não infestadas pelo Aedes Aegypiti; 
Realizar levantamento, investigação e/ou monitoramento de flebotomíneos no município, conforme classificação epidemiológica para leishmaniose 
visceral; 
Prover sorologia de material coletado em carnívoros e roedores para detecção de circulação de peste em áreas focais; 
Realizar borrifação em domicílios para controle de triatomíneos em área endêmica; 
Realizar tratamento de imóveis com focos de mosquito, visando o controle da dengue; 
Realizar exames coproscópicos para controle de esquistossomose e outras helmintoses em áreas endêmicas; 
Dedetizar para combater ao dengue e outros insetos; 
Outras atividades inerentes à função. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
b) Gozar dos direitos políticos; 
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Ter idade mínima de 18 anos; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal 
  
XIII – GERENTE (A) DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 
02(duas) vagas 
Carga Horária – 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: 
Chefiar todos os trabalhos inerentes ao Posto de Saúde Municipal nos termos legais; 
Organizar, orientar, chefiar todas as atividades do Posto de Saúde; 
Fazer cumprir a legislação de saúde no âmbito municipal, em conformidade com a legislação da saúde vigente, normas das posturas municipais 
relativas à saúde; 
Executar outras atividades conferidas por Decreto do Executivo, no desenvolvimento da direção do Posto de Saúde 
Coordenar ações de controle e fiscalização de saúde no âmbito de atendimento do Posto; 
Promover fiscalização de serviços ou eventos que interfiram no funcionamento do Posto de Saúde; 
Realizar todas as ações necessárias à correta operacionalização do Posto de Saúde do Município, dirigindo os trabalhos de todos os servidores 
municipais (médicos, enfermeiros, agentes etc...); 
Prestar assessoramento e informações ao Secretário de Saúde e Prefeito Municipal em assuntos inerentes ao Posto de Saúde. 

                            

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