DOMCE 27/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3070
www.diariomunicipal.com.br/aprece 98
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter idade mínima de 18 anos;
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal
II – COORDENADOR (A) DE ESPORTE, CULTURA E JUVENTUDE
01(uma) vaga
Carga Horária – 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
Coordenar a Elaboração do Plano Municipal de Cultura;
Promover atividades de fomento a atividade cultural;
Promoção de ciclos e encontros que objetivem a realização de eventos culturais;
Estabelecer política cultural que envolva o conjunto de iniciativas visando promover a produção, a distribuição, o uso da cultura, a preservação do
patrimônio histórico e o ordenamento burocrático;
Desenvolver programas que tenham o objetivo da implementação na produção e recepção cultural destinadas e exercidas por públicos específicos,
por meio de um processo de ampliação e coordenação de iniciativas culturais com diferentes grupos;
Promover eventos nas áreas culturais relacionadas como: artes plásticas, artesanato, música, dança, teatro, cinema, circo, vídeo, folclore e
antiguidade;
Elaborar e organizar projetos culturais;
Auxiliar na formulação de políticas públicas e diretrizes concernentes as áreas do esporte, lazer, juventude e cultura;
Revitalizar a prática esportiva no Município abrangendo as mais diversas modalidades;
Articular as ações para inclusão e valorização dos jovens
Normatizar e implementar políticas voltadas ao lazer e à recreação;
Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos
humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
Promover a prática de esporte para pessoas portadoras de necessidades especiais;
Fomentar e incentivar a prática desportiva no Município;
Criar escolas de esportes nas suas diversas modalidades;
Verificar e indicar os equipamentos necessários para o desenvolvimento dos projetos esportivos;
Proporcionar condições para o desenvolvimento do potencial desportivo da população;
Garantir o acesso da população a atividades físicas e práticas esportivas e aprimorar a gestão da política pública de esportes;
Fomentar a prática e eventos de esporte social na cidade;
Ampliar e apoiar a recuperação e a modernização das estruturas destinadas à prática de atividades físicas e de esportes no Município, observados os
objetivos dos programas governamentais e as demandas locais;
Promover ações que visem à preservação e à recuperação da memória esportiva no Município;
Desempenhar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter idade mínima de 18 anos;
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal
III – COORDENADOR (A) DE GESTÃO DA SME
01(uma) vaga
Carga Horária – 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
Discute, analisa e sistematiza as ações inerentes ao planejamento, currículo e formação docente.
Analisa e atribui aos coordenadores de célula a análise dos indicadores qualitativos e quantitativos da educação municipal, bem como a proposição
de melhorias através de acompanhamento sistemático às instituições e gestores escolares.
Coordenar, supervisionar e controlar o cumprimento das diretrizes delineadas pelo Secretário Municipal de Educação, monitorando resultados e
assessorando-o na consecução dos objetivos propostos.
Coordenar, supervisionar e controlar o cumprimento das diretrizes delineadas pelo Secretário Municipal de Educação, monitorando resultados e
assessorando-o na consecução dos objetivos propostos.
Planejar, organizar, orientar e supervisionar o ensino em nível municipal, desenvolvendo os programas que atendam às necessidades do Município;
Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, de acordo com as deliberações do Secretário da Educação;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter idade mínima de 18 anos;
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal
IV – COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO DA SME
01(uma) vaga
Carga Horária – 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
Elaborar o seu Programa de Ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos;
Orientar os professores nas atividades de trabalho pedagógico coletivas e individuais, em sua respectiva área de conhecimento;
Coordenar e orientar os professores na elaboração dos Planos Bimestrais e dos Guias de Aprendizagem;
Atuar em atividades de tutoria aos alunos;
Fechar