DOMCE 27/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3070 
 
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b) Gozar dos direitos políticos; 
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Ter idade mínima de 18 anos; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal 
II – COORDENADOR (A) DE ESPORTE, CULTURA E JUVENTUDE 
01(uma) vaga 
Carga Horária – 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: 
Coordenar a Elaboração do Plano Municipal de Cultura; 
Promover atividades de fomento a atividade cultural; 
Promoção de ciclos e encontros que objetivem a realização de eventos culturais; 
Estabelecer política cultural que envolva o conjunto de iniciativas visando promover a produção, a distribuição, o uso da cultura, a preservação do 
patrimônio histórico e o ordenamento burocrático; 
Desenvolver programas que tenham o objetivo da implementação na produção e recepção cultural destinadas e exercidas por públicos específicos, 
por meio de um processo de ampliação e coordenação de iniciativas culturais com diferentes grupos; 
Promover eventos nas áreas culturais relacionadas como: artes plásticas, artesanato, música, dança, teatro, cinema, circo, vídeo, folclore e 
antiguidade; 
Elaborar e organizar projetos culturais; 
Auxiliar na formulação de políticas públicas e diretrizes concernentes as áreas do esporte, lazer, juventude e cultura; 
Revitalizar a prática esportiva no Município abrangendo as mais diversas modalidades; 
Articular as ações para inclusão e valorização dos jovens 
Normatizar e implementar políticas voltadas ao lazer e à recreação; 
Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos 
humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; 
Promover a prática de esporte para pessoas portadoras de necessidades especiais; 
Fomentar e incentivar a prática desportiva no Município; 
Criar escolas de esportes nas suas diversas modalidades; 
Verificar e indicar os equipamentos necessários para o desenvolvimento dos projetos esportivos; 
Proporcionar condições para o desenvolvimento do potencial desportivo da população; 
  
Garantir o acesso da população a atividades físicas e práticas esportivas e aprimorar a gestão da política pública de esportes; 
Fomentar a prática e eventos de esporte social na cidade; 
Ampliar e apoiar a recuperação e a modernização das estruturas destinadas à prática de atividades físicas e de esportes no Município, observados os 
objetivos dos programas governamentais e as demandas locais; 
Promover ações que visem à preservação e à recuperação da memória esportiva no Município; 
Desempenhar outras atividades afins. 
  
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
b) Gozar dos direitos políticos; 
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Ter idade mínima de 18 anos; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal 
III – COORDENADOR (A) DE GESTÃO DA SME 
01(uma) vaga 
Carga Horária – 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: 
Discute, analisa e sistematiza as ações inerentes ao planejamento, currículo e formação docente. 
Analisa e atribui aos coordenadores de célula a análise dos indicadores qualitativos e quantitativos da educação municipal, bem como a proposição 
de melhorias através de acompanhamento sistemático às instituições e gestores escolares. 
Coordenar, supervisionar e controlar o cumprimento das diretrizes delineadas pelo Secretário Municipal de Educação, monitorando resultados e 
assessorando-o na consecução dos objetivos propostos. 
Coordenar, supervisionar e controlar o cumprimento das diretrizes delineadas pelo Secretário Municipal de Educação, monitorando resultados e 
assessorando-o na consecução dos objetivos propostos. 
Planejar, organizar, orientar e supervisionar o ensino em nível municipal, desenvolvendo os programas que atendam às necessidades do Município; 
Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, de acordo com as deliberações do Secretário da Educação; 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
b) Gozar dos direitos políticos; 
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Ter idade mínima de 18 anos; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal 
IV – COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO DA SME 
01(uma) vaga 
Carga Horária – 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: 
Elaborar o seu Programa de Ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos; 
Orientar os professores nas atividades de trabalho pedagógico coletivas e individuais, em sua respectiva área de conhecimento; 
Coordenar e orientar os professores na elaboração dos Planos Bimestrais e dos Guias de Aprendizagem; 
Atuar em atividades de tutoria aos alunos; 

                            

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