DOMCE 27/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3070
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Organizar as atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar de acordo com o Plano de Ação, ou da área de Linguagens, de acordo com os
programas de ação dos professores da escola, quando se tratar dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
Substituir, sempre que necessário, os professores da Escola em suas ausências e nos impedimentos legais de curta duração;
Participar da produção didático-pedagógica, em conjunto com os professores da Escola;
Avaliar e sistematizar a produção didático-pedagógica no âmbito da Escola;
Executar a proposta pedagógica de acordo com o currículo, os programas de ação e os guias de aprendizagem;
Orientar as atividades dos professores em aulas de trabalho pedagógico coletivo e individual;
Avaliar e sistematizar a produção didático-pedagógica no âmbito da respectiva Escola;
Atuar em atividades de mentoria junto aos integrantes do Quadro de Magistério da Secretária de Educação;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter idade mínima de 18 anos;
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal
V – DIRETOR (A) DE UNIDADE DE ENSINO COM ATÉ 500 ALUNOS
02(duas) vagas
Carga Horária – 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
Coordenar, planejar e acompanhar, junto com a equipe pedagógica, a execução do Projeto Político Pedagógico, da Unidade Educativa;
Implantar e implementar o processo de organização de A.P.P.’s, e/ou Conselho de Escola, Grêmio Estudantil e outros;
Participar, junto com a Equipe Pedagógica, do planejamento e execução das reuniões pedagógicas, conselhos de classe, reuniões de pais, e outras
atividades da Unidade Educativa,
Dinamizar o processo ensino aprendizagem, incentivando as experiências da Unidade Educativa;
Zelar pelo cumprimento da função social da escola, dinamizando o processo de matrícula, o acesso e a permanência de todos os alunos na Unidade
Educativa;
Articular a Unidade Educativa com os demais organismos da comunidade: A.P.P.’s, Associações de Bairro, Conselho de Escolas, e outros,
Administrar o cotidiano Escolar;
Organizar e acompanhar os trabalhos realizados pelos funcionários da Unidade Educativa em relação à limpeza, conservação, alimentação e higiene;
Zelar pelo cumprimento da legislação em vigor;
Acompanhar o processo ensino aprendizagem, através dos índices de aprovação, evasão e repetência;
Informar oficialmente a Secretaria Municipal de Educação, dificuldades no gerenciamento da Unidade Educativa, bem como solicitar providências
no sentido de supri-las;
Contribuir junto com a comunidade educativa, na valorização do espaço escolar, bem como na sua conservação;
Acompanhar o trabalho de todos os funcionários da Unidade Educativa, no sentido de atender às necessidades dos alunos;
Buscar em conjunto com a Equipe Pedagógica, Professores e Pais, a solução dos problemas referentes à aprendizagem dos alunos;
Preocupar-se com a documentação escolar, desde sua elaboração, no sentido de manter os dados atualizados, cumprindo prazos, bem como
encaminhar prioridades;
Solucionar problemas administrativos e pedagógicos de forma conjunta com a Secretaria Municipal de Educação
Coordenar o processo educacional na área administrativa e no encaminhamento pedagógico;
Colaborar nas questões individuais e coletivas, que exijam respostas imediatas nos problemas de disciplinas de alunos, professores e funcionários;
Buscar soluções alternativas e criativas para os problemas específicos da Unidade Educativa, em relação à convivência humana, espaço físico,
segurança, evasão, repetência, etc.;
Gerenciar os recursos financeiros na Unidade Educativa, de forma planejada, atendendo às necessidades coletivas do Projeto Político Pedagógico;
Estimular, participar de cursos, seminários, encontros, reuniões e outros, buscando a fundamentação, atualização e redimensionamento de sua
função;
Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, negligência e abandono de crianças em sua Unidade Educativa;
Administrar os recursos financeiros e patrimônio da Unidade Educativa;
Viabilizar o acesso e a permanência dos alunos em idade escolar, inclusive os portadores de deficiências;
Aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas e pedagógicas emanadas da Secretaria Municipal de Educação. e Conselho Municipal de
Educação;
Cumprir e fazer cumprir as determinações legais estabelecidas pelos órgãos competentes, bem como, comunicar ao Departamento de Educação
Fundamental, as irregularidades da Unidade Educativa, buscando medidas saneadoras;
Coordenar e manter o fluxo de informações entre a Unidade Educativa e a Secretaria Municipal de Educação;
Propor e discutir alternativas, objetivando a redução dos índices de evasão e repetência, consolidando a função social da escola;
Convocar os representantes das entidades escolares, como por exemplo, A.P.P.
Desenvolver o trabalho de direção, considerando a ética profissional;
Cumprir a legislação vigente;
Realizar outras atividades correlatas com a função.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter idade mínima de 18 anos;
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal
VI – DIRETOR (A) DE UNIDADE DE ENSINO COM ATÉ 400 ALUNOS
01(uma) vaga
Carga Horária – 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
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