DOMCE 27/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3070 
 
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Realizar outras atividades correlatas com a função. 
  
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
b) Gozar dos direitos políticos; 
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Ter idade mínima de 18 anos; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal 
IX – DIRETOR (A) DE UNIDADE DE ENSINO COM ATÉ 100 ALUNOS 
01(uma) vaga 
Carga Horária – 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: 
Coordenar, planejar e acompanhar, junto com a equipe pedagógica, a execução do Projeto Político Pedagógico, da Unidade Educativa; 
Implantar e implementar o processo de organização de A.P.P.’s, e/ou Conselho de Escola, Grêmio Estudantil e outros; 
  
Participar, junto com a Equipe Pedagógica, do planejamento e execução das reuniões pedagógicas, conselhos de classe, reuniões de pais, e outras 
atividades da Unidade Educativa, 
Dinamizar o processo ensino aprendizagem, incentivando as experiências da Unidade Educativa; 
Zelar pelo cumprimento da função social da escola, dinamizando o processo de matrícula, o acesso e a permanência de todos os alunos na Unidade 
Educativa; 
Articular a Unidade Educativa com os demais organismos da comunidade: A.P.P.’s, Associações de Bairro, Conselho de Escolas, e outros, 
Administrar o cotidiano Escolar; 
Organizar e acompanhar os trabalhos realizados pelos funcionários da Unidade Educativa em relação à limpeza, conservação, alimentação e higiene; 
Zelar pelo cumprimento da legislação em vigor; 
Acompanhar o processo ensino aprendizagem, através dos índices de aprovação, evasão e repetência; 
Informar oficialmente a Secretaria Municipal de Educação, dificuldades no gerenciamento da Unidade Educativa, bem como solicitar providências 
no sentido de supri-las; 
Contribuir junto com a comunidade educativa, na valorização do espaço escolar, bem como na sua conservação; 
Acompanhar o trabalho de todos os funcionários da Unidade Educativa, no sentido de atender às necessidades dos alunos; 
Buscar em conjunto com a Equipe Pedagógica, Professores e Pais, a solução dos problemas referentes à aprendizagem dos alunos; 
Preocupar-se com a documentação escolar, desde sua elaboração, no sentido de manter os dados atualizados, cumprindo prazos, bem como 
encaminhar prioridades; 
Solucionar problemas administrativos e pedagógicos de forma conjunta com a Secretaria Municipal de Educação 
Coordenar o processo educacional na área administrativa e no encaminhamento pedagógico; 
Colaborar nas questões individuais e coletivas, que exijam respostas imediatas nos problemas de disciplinas de alunos, professores e funcionários; 
Buscar soluções alternativas e criativas para os problemas específicos da Unidade Educativa, em relação à convivência humana, espaço físico, 
segurança, evasão, repetência, etc.; 
Gerenciar os recursos financeiros na Unidade Educativa, de forma planejada, atendendo às necessidades coletivas do Projeto Político Pedagógico; 
  
Estimular, participar de cursos, seminários, encontros, reuniões e outros, buscando a fundamentação, atualização e redimensionamento de sua 
função; 
Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, negligência e abandono de crianças em sua Unidade Educativa; 
Administrar os recursos financeiros e patrimônio da Unidade Educativa; 
Viabilizar o acesso e a permanência dos alunos em idade escolar, inclusive os portadores de deficiências; 
Aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas e pedagógicas emanadas da Secretaria Municipal de Educação. e Conselho Municipal de 
Educação; 
Cumprir e fazer cumprir as determinações legais estabelecidas pelos órgãos competentes, bem como, comunicar ao Departamento de Educação 
Fundamental, as irregularidades da Unidade Educativa, buscando medidas saneadoras; 
Coordenar e manter o fluxo de informações entre a Unidade Educativa e a Secretaria Municipal de Educação; 
Propor e discutir alternativas, objetivando a redução dos índices de evasão e repetência, consolidando a função social da escola; 
Convocar os representantes das entidades escolares, como por exemplo, A.P.P. 
Desenvolver o trabalho de direção, considerando a ética profissional; 
Cumprir a legislação vigente; 
Realizar outras atividades correlatas com a função. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
b) Gozar dos direitos políticos; 
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Ter idade mínima de 18 anos; 
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal 
X – COORDENADOR (A) DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
01(uma) vaga 
Carga Horária – 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: 
Coordena atividades realizadas por professores e profissionais com base na Legislação Educacional que rege a Educação Infantil. 
Orienta, articula, discute e acompanha os professores e profissionais, norteado pela Legislação Educacional que rege a Educação Infantil. 
Acompanha o desenvolvimento das ações nas unidades de ensino e oferece suporte teórico através de acompanhamentos e formações para melhorias 
constantes da práxis pedagógica; 
  
Oferece e/ou viabiliza através de parcerias, a formação em serviço para todos os profissionais, bem como deve ter sob sua posse os dados 
municipais, relacionados ao público atendido. 
Analisa e propõe ações e programas visando melhoria para esta modalidade de ensino. 

                            

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