DOMCE 27/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3070
www.diariomunicipal.com.br/aprece 105
e) Ter idade mínima de 18 anos;
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal
XVIII – DIRETOR (A) ALMOXARIFADO DA MERENDA ESCOLAR
01(uma) vaga
Carga Horária – 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
a) Dirigir, orientar e controlar os serviços de almoxarifados.
b) Controlar o recebimento de material, confrontando as requisições e especificações com as notas e material entregue.
c) Zelar pela conservação do material estocado em condições adequadas evitando deterioramento e perda.
d) Dirigir e orientar os registros dos materiais sob guarda nos depósitos de Merenda Escolar e Almoxarifado Geral, acompanhando os registros em
terminais de computador ou em livros, fichas e mapas apropriados, facilitando consultas imediatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter idade mínima de 18 anos;
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal
XIX – COORDENADOR (A) DE PROJETOS E PROGRAMAS (EJA, PSE, PDDE-INTERATIVO)
01(uma) vaga
Carga Horária – 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
Promover políticas, programas e projetos em cooperação com a rede municipal de educação
Fortalecer o sistema municipal de ensino para a implementação de modelo de gestão focado nos resultados de aprendizagem;
Apoiar o desenvolvimento de políticas e estratégias municipais que efetivem o direito da criança ao desenvolvimento humano, à formação cultural e
à inclusão social;
Oferecer apoio ao município para que alfabetize 100% de seus alunos até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
Estimular e apoiar ações pedagógicas no município que vise a correção da baixa aprendizagem da leitura e escrita dos alunos do ensino fundamental;
Estimular o município a elevar o atendimento das crianças na Educação Infantil em instituições com instalações físicas adequadas e propostas
pedagógicas de qualidade.
Articular, coordenar e apoiar a elaboração e a execução de projetos conveniados com a Secretaria de Educação, bem como dos programas e projetos
oriundos da esfera municipal promovendo o controle, o acompanhamento e a avaliação do desempenho desses programas e projetos no âmbito da
Secretaria.
Participar do processo de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação do Projeto Político-Educacional da SME;
Responsabilizar-se, de forma prioritária, pela elaboração, coordenação e execução dos Projetos Integradores e Estruturantes e do Plano de Ação
Educacional;
Executar as atividades envolvidas na elaboração, coordenação execução dos projetos, especialmente:
discutir e estabelecer as prioridades, objetivos e metas dos projetos que ficarão sob sua responsabilidade;
planejar e executar os projetos de forma democrática, cooperativa e participativa;
prever os recursos humanos, financeiros e materiais necessários para seu desenvolvimento, colaborando, no que couber, para sua obtenção e
mobilização;
coordenar e apoiar a execução dos projetos, avaliando permanentemente seus resultados;
Substituir, quando indicado, o Coordenador de Ação Educacional em seus afastamentos e impedimentos legais, respeitada a legislação em vigor para
o seu provimento;
Assessorar a coordenação e acompanhamento das atividades de formação dos quadros funcionais da SME;
Organizar e disponibilizar o espaço (salas, teatro e“foyer”) para a comunidade; e
Articular ações culturais, esportivas, políticas e/ou sociais entre a comunidade e o SME
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter idade mínima de 18 anos;
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal
XX – COORDENADOR (A) DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
01(uma) vaga
Carga Horária – 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
Manter parceria e promover articulação entre os gestores e demais profissionais da Educação, proporcionar formação de gestores, professores e
demais profissionais da Rede Municipal na perspectiva de uma Educação Inclusiva, utilizando-se de momentos coletivos e individuais, para
promover à conscientização sobre a necessidade de aprimorar a prática pedagógica em relação ao atendimento educacional especializado.
Oferecer e viabilizar formações em serviço, planeja programas, ações e projetos que venham de encontro à necessidade de cada unidade de ensino,
bem como coordena as ações pedagógicas praticadas em cada Sala de AEE das escolas Municipais.
Manter parceria e promover articulação entre os gestores e demais profissionais da Educação, proporcionar formação de gestores, professores e
demais profissionais da Rede Municipal na perspectiva de uma Educação Inclusiva, utilizando-se de momentos coletivos e individuais, para
promover à conscientização sobre a necessidade de aprimorar a prática pedagógica em relação ao atendimento educacional especializado.
Oferece e viabiliza formações em serviço, planeja programas, ações e projetos que venham de encontro à necessidade de cada unidade de ensino,
bem como coordena as ações pedagógicas praticadas em cada Sala de AEE das escolas Municipais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
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